Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
ce395576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Com base no CP, na Lei de Crimes Hediondos e na Lei n.º 9.503/1997, que trata dos crimes de trânsito, assinale a opção correta a respeito dos diferentes tipos penais.
AConsidere-se que um agente, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, atropele um pedestre que venha a falecer em decorrência do atropelamento. Nessa situação, caso o agente seja condenado por homicídio culposo, a pena privativa de liberdade a ele aplicada poderá ser substituída por pena restritiva de direitos.
BNos crimes contra a pessoa, considera-se qualificado o homicídio praticado com o emprego de arma de fogo de uso permitido.
CNos crimes contra o patrimônio, há a caracterização de roubo simples se a violência ou grave ameaça é exercida com o emprego de arma branca.
DEntre os crimes contra a dignidade sexual, o crime de importunação sexual não é considerado crime hediondo.
EConforme previsão legal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária ao condenado pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
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GabaritoD — Entre os crimes contra a dignidade sexual, o crime de importunação sexual não é considerado crime hediondo.
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Crimes de trânsito, hediondos e tipos penais: análise das alternativas
Gabarito: letra D. A importunação sexual (art. 215-A do CP) não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, que exige rol taxativo — é exatamente essa a afirmação correta. As demais alternativas erram ao afirmar a substituição da pena no homicídio culposo qualificado pelo álcool, a qualificação do homicídio por arma de fogo de uso permitido, o roubo simples com arma branca e a substituição da pena na lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
A questão exige o domínio de três diplomas: o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O ponto central é a distinção entre o que a lei define como crime hediondo, as causas de aumento de pena e as hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vamos analisar cada instituto.
Crimes hediondos: A Lei 8.072/1990, em seu art. 1º, estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos. A importunação sexual, tipificada no art. 215-A do CP, foi inserida pela Lei 13.718/2018, mas não foi incluída nesse rol. Isso significa que, embora seja um crime grave, não recebe o tratamento processual e penal mais severo reservado aos hediondos (como progressão de regime mais lenta e prisão temporária com prazo maior). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar a gravidade do crime à sua classificação como hediondo, mas a lei é taxativa.
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O art. 44 do CP estabelece os requisitos para a substituição. Em regra, é possível quando a pena aplicada não for superior a 4 anos, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não for reincidente em crime doloso. No entanto, o art. 44, parágrafo único, veda a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. No caso do homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool (art. 302, § 3º, do CTB), a pena é de reclusão de 5 a 8 anos, o que já ultrapassa o limite de 4 anos, e o crime envolve a morte de uma pessoa, o que configura violência. Portanto, a substituição é incabível.
Homicídio qualificado: O art. 121, § 2º, do CP elenca as qualificadoras do homicídio. O inciso VIII prevê o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido como qualificadora. O uso de arma de fogo de uso permitido não qualifica o homicídio, podendo, no máximo, configurar uma circunstância agravante genérica (art. 61, II, 'c', do CP) ou ser considerada na dosimetria da pena. A alternativa B erra ao afirmar que o uso de arma de fogo de uso permitido qualifica o homicídio.
Roubo: O art. 157 do CP define o roubo como subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. O § 2º, inciso VII, prevê o aumento de pena de 1/3 até metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. Portanto, o roubo com arma branca não é 'roubo simples', mas sim roubo com causa de aumento de pena. A alternativa C erra ao classificá-lo como roubo simples.
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: O art. 303 do CTB prevê a pena de detenção de 6 meses a 2 anos para a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O § 2º do mesmo artigo, no entanto, estabelece que, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, e do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos. Nesse caso, a pena é superior a 4 anos, o que impede a substituição por restritiva de direitos. Além disso, a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, mesmo na forma simples, não admite a substituição por prestação pecuniária, pois o art. 44, parágrafo único, do CP veda a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e a lesão corporal, ainda que culposa, envolve violência à pessoa. A alternativa E erra ao afirmar que é possível a substituição.
Agora, vamos analisar cada alternativa em detalhe.
Alternativa
Afirmação
Análise
Veredito
A
Homicídio culposo qualificado pelo álcool (art. 302, § 3º, CTB) admite substituição por restritiva de direitos.
Pena de 5 a 8 anos (supera 4 anos) e envolve morte (violência). Vedada pelo art. 44, caput e parágrafo único, CP.
❌ Incorreta
B
Homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido.
Qualificadora exige arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 121, § 2º, VIII, CP).
❌ Incorreta
C
Roubo com arma branca é roubo simples.
Arma branca é causa de aumento de pena (art. 157, § 2º, VII, CP), não modalidade simples.
❌ Incorreta
D
Importunação sexual não é crime hediondo.
Rol taxativo da Lei 8.072/1990 não inclui o art. 215-A do CP.
✅ Correta
E
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite substituição por prestação pecuniária.
Vedada por envolver violência à pessoa (art. 44, parágrafo único, CP); na forma qualificada, pena supera 4 anos.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por restritiva de direitos. Isso é incorreto por dois motivos: (1) a pena prevista no art. 302, § 3º, do CTB é de reclusão de 5 a 8 anos, superior ao limite de 4 anos do art. 44, caput, do CP; (2) o crime envolve a morte de uma pessoa, o que configura violência, vedando a substituição pelo art. 44, parágrafo único, do CP. A banca explora a confusão entre o homicídio culposo simples (art. 302, caput, do CTB, com pena de 2 a 4 anos) e o qualificado pelo álcool (art. 302, § 3º, com pena de 5 a 8 anos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o homicídio é qualificado quando praticado com emprego de arma de fogo de uso permitido. Isso é incorreto. O art. 121, § 2º, inciso VIII, do CP qualifica o homicídio apenas quando há emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O uso de arma de fogo de uso permitido não é qualificadora, podendo ser considerado como agravante genérica (art. 61, II, 'c', do CP) ou na dosimetria da pena. A banca troca o termo 'restrito ou proibido' por 'permitido', uma pegadinha clássica de inversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o roubo é simples quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. Isso é incorreto. O art. 157, § 2º, inciso VII, do CP prevê o aumento de pena de 1/3 até metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. Portanto, o roubo com arma branca é uma modalidade qualificada (com causa de aumento), e não simples. A banca explora a confusão entre o roubo simples (art. 157, caput) e o roubo com causa de aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a importunação sexual não é considerada crime hediondo. Isso é correto. O art. 1º da Lei 8.072/1990 elenca taxativamente os crimes hediondos, e a importunação sexual (art. 215-A do CP) não está incluída nesse rol. A banca explora a confusão entre a gravidade do crime e sua classificação legal como hediondo. A importunação sexual é um crime grave, mas não recebe o tratamento processual e penal mais severo reservado aos hediondos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária ao condenado pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Isso é incorreto. O art. 303 do CTB prevê a pena de detenção de 6 meses a 2 anos para a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece que, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, e do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos. Nesse caso, a pena é superior a 4 anos, o que impede a substituição. Além disso, a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, mesmo na forma simples, não admite a substituição por prestação pecuniária, pois o art. 44, parágrafo único, do CP veda a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e a lesão corporal, ainda que culposa, envolve violência à pessoa. A banca explora a confusão entre a lesão corporal culposa simples (art. 303, caput) e a qualificada pelo álcool (art. 303, § 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos dos dispositivos para confundir o candidato. Nesta questão, ela troca 'arma de fogo de uso restrito ou proibido' por 'arma de fogo de uso permitido' (alternativa B), 'roubo com causa de aumento' por 'roubo simples' (alternativa C) e 'homicídio culposo qualificado pelo álcool' por 'homicídio culposo simples' (alternativa A). Fique atento a essas inversões: leia cada alternativa com calma e confira se o termo usado corresponde exatamente ao que a lei prevê. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que envolvem a Lei de Crimes Hediondos, memorize o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. Uma dica é associar os crimes hediondos a uma sigla ou a um grupo: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação de produto medicinal, entre outros. A importunação sexual não está nesse rol. Para questões de substituição de pena, lembre-se dos requisitos do art. 44 do CP: pena não superior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e réu não reincidente em crime doloso. Se a pena for superior a 4 anos ou o crime envolver violência, a substituição é incabível.