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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995) — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995)
Código
ce395577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
Com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais - Lei n.º 9.099/1995 -, assinale a opção que corresponde ao recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa.
  1. Aapelação
  2. Brecurso em sentido estrito
  3. Cembargos de declaração
  4. Dmandado de segurança
  5. Eagravo
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GabaritoA — apelação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra A. Nos Juizados Especiais Criminais, a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa é impugnável por apelação, conforme o art. 82 da Lei 9.099/1995. Essa é uma regra específica do rito sumaríssimo, que afasta a incidência do recurso em sentido estrito previsto no art. 581 do Código de Processo Penal para o processo penal comum.

A Lei 9.099/1995 instituiu um microssistema processual próprio para as infrações de menor potencial ofensivo, com procedimento sumaríssimo e regras recursais específicas. O art. 82 é a norma central sobre o tema, estabelecendo que tanto a decisão de rejeição da denúncia ou queixa quanto a sentença são atacáveis por apelação. Essa previsão é uma exceção à sistemática do CPP, em que a rejeição da denúncia é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, I). A razão de ser dessa opção legislativa é a simplificação e a celeridade que orientam os Juizados: um único recurso ordinário, a apelação, para as decisões mais relevantes do procedimento.

Na prática, se o juiz rejeita a denúncia ou a queixa no âmbito do Juizado Especial Criminal, o Ministério Público ou o querelante deve interpor apelação no prazo de 10 dias, dirigida à Turma Recursal, composta por três juízes de primeiro grau. A apelação, nesse contexto, tem efeito devolutivo e, conforme o caso, também efeito suspensivo, permitindo que a Turma Recursal reexamine a decisão e, se for o caso, determine o prosseguimento do feito.

A distinção que importa é entre o rito comum e o rito sumaríssimo. No processo penal comum, a rejeição da denúncia é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). Já nos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, no art. 82, prevê expressamente a apelação. Essa diferença é a pegadinha clássica da banca: o candidato que conhece apenas o CPP marca recurso em sentido estrito, mas a lei especial prevalece.

Art. 82Lei-9099

Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

Guarde a fronteira: no JECRIM, a rejeição da denúncia ou queixa é impugnável por apelação; no processo penal comum, por recurso em sentido estrito. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Rejeição da denúncia/queixa
  • 1JECRIM (Lei 9.099/1995)
    • Apelação (art. 82)
    • Julgada pela Turma Recursal
  • 2Processo penal comum (CPP)
    • Recurso em sentido estrito (art. 581, I)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apelação é o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa nos Juizados Especiais Criminais, conforme o art. 82 da Lei 9.099/1995. A literalidade do dispositivo é clara ao prever a apelação tanto para a rejeição da denúncia ou queixa quanto para a sentença. Essa é a regra específica do rito sumaríssimo, que prevalece sobre a regra geral do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito é o meio de impugnação da rejeição da denúncia ou queixa no processo penal comum, conforme o art. 581, I, do CPP. No entanto, nos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, no art. 82, prevê expressamente a apelação, afastando a incidência do RESE. A banca explora exatamente essa confusão entre o rito comum e o rito sumaríssimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em sentença ou acórdão, conforme o art. 83 da Lei 9.099/1995. Não é o recurso adequado para impugnar a rejeição da denúncia ou queixa, pois essa decisão não apresenta os vícios que justificam os embargos. A finalidade dos embargos é integrar a decisão, não substituí-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é ação constitucional de natureza residual, cabível quando não houver recurso específico para impugnar o ato coator. No caso, há recurso próprio previsto em lei — a apelação —, o que afasta a utilização do mandado de segurança. A existência de via recursal adequada é óbice ao cabimento do writ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O agravo é recurso típico do processo civil, utilizado contra decisões interlocutórias. No processo penal, o agravo é cabível em hipóteses específicas, como o agravo em execução (art. 197 da LEP). Não há previsão de agravo contra a rejeição da denúncia ou queixa nos Juizados Especiais Criminais, pois a lei especial elegeu a apelação como via recursal.

A regra de ouro para a prova: no JECRIM, a rejeição da denúncia ou queixa e a sentença são impugnáveis por apelação (art. 82 da Lei 9.099/1995). No processo penal comum, a rejeição da denúncia é impugnável por recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). Memorize essa distinção para não cair na pegadinha.

Gabarito: letra A

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