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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica
Código
ce395578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM SC
Ano
2023
Cargo
Of ( )
De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, que dispõe acerca da interceptação telefônica no Brasil, assinale a opção correta.
  1. AA autoridade policial, durante a investigação criminal ou na instrução processual, poderá requerer ao juiz o deferimento da interceptação de comunicações telefônicas.
  2. BAdmite-se a interceptação de comunicações telefônicas se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
  3. CO pedido de interceptação telefônica não poderá ser formulado verbalmente.
  4. DAdmite-se a interceptação telefônica mesmo que a prova possa ser obtida por outros meios disponíveis.
  5. EA interceptação de comunicações telefônicas não será admitida quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.
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GabaritoE — A interceptação de comunicações telefônicas não será admitida quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação telefônica: requisitos e vedações da Lei 9.296/1996

Gabarito: letra E. A interceptação telefônica é medida excepcional, e a Lei 9.296/1996 expressamente a veda quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (art. 2º, I). As demais alternativas distorcem os requisitos legais: a autoridade policial só pode requerer na investigação (não na instrução), a medida exige crime punido com reclusão (não detenção), o pedido pode ser verbal em caráter excepcional, e a interceptação é subsidiária (não cabe se a prova puder ser obtida por outros meios).

A interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova que restringe o direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas, previsto no art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por ser uma exceção à regra da inviolabilidade, a lei que a disciplina — a Lei 9.296/1996 — é taxativa quanto aos requisitos e às vedações. O art. 1º estabelece que a medida depende de ordem judicial, sob segredo de justiça, e o art. 2º enumera as hipóteses em que ela não será admitida. É exatamente esse rol de vedações que a questão explora.

O art. 2º traz três vedações absolutas: (I) ausência de indícios razoáveis de autoria ou participação; (II) possibilidade de obtenção da prova por outros meios; e (III) crime punido, no máximo, com detenção. A lógica é de subsidiariedade e proporcionalidade: a interceptação só se justifica quando é o único caminho viável para a investigação de infrações graves. Se há alternativa menos invasiva, ou se o crime é de menor potencial ofensivo, a medida não pode ser deferida.

Na prática, imagine que a polícia suspeita que um indivíduo esteja planejando um furto simples (pena de 1 a 4 anos, detenção). Mesmo que haja indícios, a interceptação será vedada pelo inciso III, pois o crime é punido com detenção. Já se o crime for tráfico de drogas (reclusão), e não houver outro meio de prova, a medida poderá ser autorizada. A distinção entre os incisos é o coração da questão: cada alternativa da prova testa um desses requisitos.

A banca explora a confusão entre quem pode requerer e quem pode determinar a medida, entre os crimes que a admitem e os que a vedam, e entre a regra e a exceção do pedido verbal. Guarde o mapa: requerimento (autoridade policial na investigação; MP na investigação e na instrução) ≠ decisão (juiz, de ofício ou a requerimento). E lembre: a interceptação é a ultima ratio — só cabe quando outros meios falharam ou são inviáveis.

Art. 2Lei-9296

Art. 2º — "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I — não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II — a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III — o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

1Requisitos
Ordem judicial
Segredo de justiça
Crime punido com reclusão
2Vedações (art. 2º)
Sem indícios razoáveis de autoria
Prova obtível por outros meios
Crime punido com detenção
3Legitimidade (art. 3º)
Autoridade policial: só na investigação
MP: investigação e instrução
4Pedido verbal (art. 4º, §1º)
Excepcional, reduzido a termo
Interceptação telefônica (Lei 9.296/1996)
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Interceptação telefônica (Lei 9.296/1996): Requisitos (Ordem judicial, Segredo de justiça, Crime punido com reclusão); Vedações (art. 2º) (Sem indícios razoáveis de autoria, Prova obtível por outros meios, Crime punido com detenção); Legitimidade (art. 3º) (Autoridade policial: só na investigação, MP: investigação e instrução); Pedido verbal (art. 4º, §1º) (Excepcional, reduzido a termo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a autoridade policial pode requerer a interceptação "durante a investigação criminal ou na instrução processual". O art. 3º, I, da Lei 9.296/1996 limita o requerimento da autoridade policial à investigação criminal; na instrução processual, quem pode requerer é o Ministério Público (art. 3º, II). A banca amplia indevidamente a legitimidade da polícia, que não atua como parte na fase judicial.

Art. 3Lei-9296

Art. 3º — "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I — da autoridade policial, na investigação criminal;

II — do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra do art. 2º, III. A lei veda a interceptação quando o crime é punido, no máximo, com detenção — ou seja, exige que a infração seja punida com reclusão (ou, no mínimo, que a pena máxima seja superior à detenção). A alternativa diz exatamente o contrário: admite a medida para crimes punidos com detenção. É a pegadinha clássica de inverter o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido "não poderá ser formulado verbalmente", mas o art. 4º, § 1º, da Lei 9.296/1996 prevê a exceção: o juiz poderá admitir o pedido verbal, desde que presentes os pressupostos legais, condicionado à redução a termo. A regra é a forma escrita, mas a lei abre exceção — e a alternativa a ignora, apresentando a exceção como proibição absoluta.

Art. 4, §1Lei-9296

Art. 4º, § 1º — "Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 2º, II, que veda a interceptação quando "a prova puder ser feita por outros meios disponíveis". A medida é subsidiária: só cabe quando não há outro meio de prova. A alternativa afirma o oposto, admitindo a interceptação mesmo havendo outros meios — o que viola o princípio da proporcionalidade e a literalidade da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, I, da Lei 9.296/1996: a interceptação não será admitida quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. É a primeira vedação do rol, e a alternativa a espelha com precisão. A exigência de indícios razoáveis é requisito de admissibilidade da medida — sem eles, a interceptação seria uma devassa injustificada na intimidade do investigado.

Art. 2, ILei-9296

Art. 2º, I — "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I — não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal."

A regra de ouro para a prova: a interceptação é medida excepcional, subsidiária e restrita a crimes graves. Memorize as três vedações do art. 2º (sem indícios, prova por outros meios, pena de detenção) e a legitimidade ativa (polícia só na investigação; MP na investigação e na instrução). Com esse mapa, você resolve qualquer questão sobre o tema.

Gabarito: letra E

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