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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos
Código
ce395602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Sold ( )

Conforme a Lei n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), é considerado crime hediondo

 

I o roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

 

II a extorsão mediante sequestro.

 

III a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

 

IV o tráfico internacional de munição.

 

Estão certos apenas os itens

  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos: o rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990

Gabarito: letra C — estão certos apenas os itens II e IV. A extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) e o tráfico internacional de munição (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) são crimes hediondos, enquanto o roubo qualificado pelo emprego de explosivo (art. 157, § 2º-A, II, do CP) e a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) não integram o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. A questão exige o conhecimento da literalidade do rol legal, que é taxativo.

A Lei 8.072/1990, conhecida como Lei de Crimes Hediondos, estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos. Isso significa que somente os crimes expressamente previstos em seu art. 1º recebem esse tratamento jurídico mais gravoso, que inclui, por exemplo, a impossibilidade de anistia, graça e indulto, a progressão de regime mais restritiva e o cumprimento da pena em regime inicial fechado. A taxatividade é uma garantia do princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX): ninguém pode ser submetido a regime mais severo senão por expressa previsão legal.

O art. 1º da lei traz, em seus incisos, os crimes hediondos tipificados no Código Penal, e o parágrafo único estende essa qualificação a crimes previstos em outras leis. É fundamental conhecer a estrutura completa do dispositivo para não cair em armadilhas: a banca costuma incluir crimes que são graves, mas que não estão no rol, como o roubo qualificado por explosivo e a posse de arma de fogo de uso restrito. Esses crimes têm penas severas, mas não são hediondos — a hediondez é uma etiqueta legal específica, não uma consequência da gravidade abstrata do delito.

A distinção que importa é entre crimes hediondos e crimes equiparados. Os hediondos estão no art. 1º da Lei 8.072/1990; os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo) estão no art. 5º, XLIII, da CF/88 e recebem o mesmo tratamento, mas por fundamento constitucional. O tráfico internacional de munição, por exemplo, é equiparado a hediondo por força da Lei 11.343/2006, que o define como tráfico de drogas — e é isso que o item IV explora.

A pegadinha da banca está em dois pontos: (1) o roubo qualificado por explosivo não é hediondo — o que é hediondo é o furto qualificado por explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP, incluído no rol pela Lei 13.654/2018); (2) a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito não é hedionda — o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 é grave, mas não integra o rol. O candidato que confia na "gravidade" do crime erra; o que decide é a literalidade do rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o furto qualificado por explosivo (que é hediondo, art. 155, § 4º-A, do CP) pelo roubo qualificado por explosivo (que não é hediondo, art. 157, § 2º-A, II, do CP). São crimes vizinhos, mas só o primeiro está no rol. Da mesma forma, a posse de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) parece hedionda pela gravidade, mas não está no art. 1º da Lei 8.072/1990. Guarde: hediondez é questão de rol, não de pena.

Item

Crime

É hediondo?

Fundamento legal

I

Roubo qualificado pelo emprego de explosivo (art. 157, § 2º-A, II, CP)

❌ Não

Não consta no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 (o que é hediondo é o furto qualificado por explosivo, art. 155, § 4º-A, CP)

II

Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§, CP)

✅ Sim

Art. 1º, IV, da Lei 8.072/1990

III

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003)

❌ Não

Não consta no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990

IV

Tráfico internacional de munição (art. 33, caput, c/c § 1º, I, da Lei 11.343/2006)

✅ Sim

Equiparado a hediondo (CF, art. 5º, XLIII)

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • 1Rol taxativo (art. 1º)
    • Extorsão mediante sequestro (art. 159)
    • Furto qualificado por explosivo (art. 155, §4º-A)
    • Tráfico internacional de munição (equiparado)
  • 2Não hediondos
    • Roubo qualificado por explosivo (art. 157, §2º-A, II)
    • Posse/porte de arma de uso restrito
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Item I — ❌ Incorreto

O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum não é hediondo. O art. 1º da Lei 8.072/1990 prevê como hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, do CP), não o roubo. O roubo com explosivo é uma causa de aumento de pena (art. 157, § 2º-A, II, do CP), mas não integra o rol de hediondos. A banca explora exatamente essa confusão entre furto e roubo qualificado por explosivo.

Item II — ✅ Correto

A extorsão mediante sequestro é hedionda, conforme o art. 1º, IV, da Lei 8.072/1990, que prevê expressamente a "extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º)". O crime do art. 159 do CP, em todas as suas formas (inclusive a qualificada pela morte), está no rol. É um dos crimes hediondos mais tradicionais da lei.

Item III — ❌ Incorreto

A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) não é hedionda. O crime do Estatuto do Desarmamento é grave, com pena de 3 a 6 anos de reclusão, mas não integra o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990. A banca tenta confundir o candidato pela gravidade do delito, mas a hediondez é taxativa.

Item IV — ✅ Correto

O tráfico internacional de munição é hediondo por equiparação. O art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 tipifica o tráfico de drogas, e o § 1º, I, estende a mesma pena a quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. A munição, embora não seja droga, é equiparada a ela para fins de tráfico, e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é crime equiparado a hediondo (CF, art. 5º, XLIII). Assim, o tráfico internacional de munição é hediondo por equiparação.

Conclusão: corretos apenas os itens II e IV → letra C.

Gabarito: letra C

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