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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
ce395610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Com base no que dispõe a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta no que se refere à internação voluntária.
  1. AA internação voluntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
  2. BSerá indicada a internação voluntária depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
  3. CSeu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
  4. DNessa modalidade de internação, a família ou o representante legal do usuário ou dependente de drogas poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
  5. EA internação voluntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, sendo o seu término determinado pelo médico responsável.
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GabaritoC — Seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Internação voluntária na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra C. A internação voluntária termina por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da própria pessoa que deseja interromper o tratamento — é exatamente o que a alternativa C afirma, em conformidade com o art. 23-C, § 3º, da Lei 11.343/2006. As demais alternativas misturam regras da internação involuntária ou acrescentam requisitos que a lei não prevê para a modalidade voluntária.

A Lei 11.343/2006 disciplina três modalidades de internação do usuário ou dependente de drogas: voluntária, involuntária e compulsória. A distinção entre elas é o coração do tema e o que a banca explora. A internação voluntária é aquela em que o próprio usuário ou dependente consente com o tratamento, formalizando esse consentimento por escrito. A involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de familiar ou representante legal, ou por determinação do Ministério Público, sempre mediante laudo médico que ateste a necessidade. A compulsória é a determinada pela autoridade judiciária, também com laudo médico.

A regra central da internação voluntária está no art. 23-C da Lei 11.343/2006, que estabelece os requisitos e as formas de término. O § 3º desse artigo é o dispositivo que decide a questão: o término da internação voluntária dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. Note a simetria: na voluntária, quem decide interromper é o próprio paciente, por escrito; na involuntária, o término depende de determinação médica, e a família ou o representante legal pode requerer ao médico a interrupção, mas a decisão final é médica.

A banca monta as alternativas justamente embaralhando essas regras. A alternativa A, por exemplo, fala em "formalização da decisão por médico responsável" — isso é requisito da internação involuntária, não da voluntária. A alternativa B mistura critérios de avaliação que a lei não exige para a internação voluntária. A alternativa D transfere à família o poder de interromper o tratamento, o que só se aplica à involuntária. A alternativa E impõe um prazo máximo de 90 dias, que não existe na lei para a internação voluntária.

Lei 11.343/2006:

Art. 23-C, § 3º — "O término da internação voluntária dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento."

Guarde a fronteira: na internação voluntária, o paciente é o protagonista — ele consente por escrito e pode pedir a saída por escrito; na involuntária, o médico é o protagonista — a família pode requerer, mas a decisão é médica. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Modalidade

Consentimento

Quem pode iniciar

Término

Prazo máximo

Voluntária

Do próprio paciente (por escrito)

O próprio paciente

Por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita do paciente

Não há previsão legal

Involuntária

Sem consentimento do paciente

Familiar, representante legal ou MP, com laudo médico

Por determinação médica; a família/representante pode requerer ao médico a interrupção

Não há previsão legal

Compulsória

Sem consentimento do paciente

Autoridade judiciária, com laudo médico

Por determinação judicial

Não há previsão legal

Internação (Lei 11.343/2006)
  • 1Voluntária
    • Consentimento por escrito do paciente
    • Término
      • pedido escrito do paciente ou determinação médica
  • 2Involuntária
    • Sem consentimento; pedido de familiar/MP
    • Laudo médico
    • Término: determinação médica; família pode requerer
  • 3Compulsória
    • Determinação judicial
    • Laudo médico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a internação voluntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável. Esse requisito é da internação involuntária, previsto no art. 23-A, § 5º, I, da Lei 11.343/2006. Na voluntária, o que se formaliza é o consentimento do próprio paciente, não uma decisão médica prévia. A banca troca o sujeito da formalização: na involuntária, o médico decide; na voluntária, o paciente consente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona avaliação sobre o tipo de droga, padrão de uso e impossibilidade de outras alternativas terapêuticas. Esses critérios não constam da lei como requisitos da internação voluntária. A lei exige, para a voluntária, apenas o consentimento formal do paciente. A alternativa mistura elementos que poderiam ser considerados em uma avaliação clínica genérica, mas não são requisitos legais específicos dessa modalidade. É uma alternativa que parece plausível, mas não encontra amparo no texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 23-C, § 3º, da Lei 11.343/2006: o término da internação voluntária dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. A alternativa acerta ao trazer as duas hipóteses de término, exatamente como a lei prevê. É a única que espelha a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. Essa possibilidade existe, mas apenas na internação involuntária (art. 23-C, § 2º, da Lei 11.343/2006). Na voluntária, quem pode pedir a interrupção é o próprio paciente, por escrito. A banca transfere para a modalidade voluntária uma regra que é própria da involuntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe prazo máximo de 90 dias para a internação voluntária, limitada ao tempo de desintoxicação. A Lei 11.343/2006 não estabelece prazo máximo para a internação voluntária. O prazo de 90 dias não corresponde a nenhuma previsão legal dessa modalidade. A alternativa inventa um limite temporal que não existe, confundindo o candidato com um número que parece razoável, mas não tem amparo normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as regras entre internação voluntária e involuntária. Na voluntária, o paciente consente e pode pedir a saída por escrito; na involuntária, o médico decide e a família pode requerer a interrupção. Fique atento ao sujeito da decisão: se a alternativa fala em "decisão do médico" ou "requerimento da família", desconfie — provavelmente está descrevendo a involuntária.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as três modalidades: voluntária (consentimento do paciente, término por pedido escrito do paciente ou determinação médica), involuntária (pedido de familiar/MP, laudo médico, término por determinação médica, família pode requerer) e compulsória (determinação judicial, laudo médico). Na prova, identifique primeiro quem consente e quem decide o término — isso resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra C

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