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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
ce395612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM PA
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )

Carlos, com 14 anos de idade, inscreveu-se para ingressar em estabelecimento de ensino privado, no entanto sua inscrição foi recusada por motivo de discriminação ou preconceito em razão de sua etnia.

Em relação à recusa mencionada na situação hipotética, julgue os itens seguintes, à luz do disposto na Lei n.º 7.716/1989.

I Trata-se de conduta criminosa punível com pena de detenção.

II A conduta configura crime e, tendo sido ele praticado contra menor de 18 anos de idade, a pena prevista é agravada de 1/3.

III A conduta configura delito punível com a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de 6 meses.

Assinale a opção correta.

  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989)

Gabarito: letra A — apenas o item II está certo. A recusa de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino privado por motivo de etnia configura o crime do art. 6º da Lei 7.716/1989, punido com reclusão (e não detenção, como afirma o item I), e a pena é agravada de 1/3 quando o crime é praticado contra menor de 18 anos (parágrafo único do art. 6º). O item III erra ao falar em "suspensão do funcionamento" do estabelecimento por 6 meses — a lei prevê, para esse crime, pena de reclusão, sem essa sanção acessória.

A Lei 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o alcance da lei, e o art. 6º criminaliza especificamente a conduta de recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A pena cominada é de reclusão de três a cinco anos — um ponto central: a banca explora a confusão entre detenção e reclusão, e entre as penas de diferentes artigos da lei.

Art. 6Lei-7716

Art. 6º — "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos"

Parágrafo único — "Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)"

O parágrafo único do art. 6º é a chave do item II: a agravante de 1/3 incide quando a vítima é menor de 18 anos, exatamente o caso de Carlos, que tem 14 anos. Note que a agravante é específica deste artigo — não se trata de uma causa geral de aumento, mas de uma previsão própria da Lei 7.716/1989 para o crime de obstar o acesso ao ensino.

A distinção entre reclusão e detenção é o que derruba o item I. No Direito Penal, a reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto. A Lei 7.716/1989, em regra, comina penas de reclusão para os crimes de discriminação — e o art. 6º não foge à regra. O item I afirma que a conduta é punível com detenção, o que está errado.

O item III inventa uma sanção acessória de "suspensão do funcionamento" do estabelecimento por 6 meses. A Lei 7.716/1989 não prevê essa pena para o crime do art. 6º. A lei prevê, no art. 20, § 2º, medidas como busca e apreensão de material e cessação de transmissões, mas nada de suspensão de funcionamento de estabelecimento de ensino. Essa sanção não existe no ordenamento para este crime específico.

Guarde a fronteira entre o que a lei efetivamente prevê e o que a banca inventa: a pena é de reclusão, a agravante é de 1/3 para menor de 18 anos, e não há suspensão de funcionamento. É exatamente nesses três pontos que os itens se dividem.

Item

Afirmação

Análise

Veredito

I

Conduta criminosa punível com detenção.

O art. 6º da Lei 7.716/1989 comina pena de reclusão de 3 a 5 anos, não detenção.

❌ Incorreto

II

Crime praticado contra menor de 18 anos tem pena agravada de 1/3.

O parágrafo único do art. 6º prevê expressamente a agravante de 1/3 para vítima menor de 18 anos (Carlos tem 14).

✅ Correto

III

Delito punível com suspensão do funcionamento do estabelecimento por 6 meses.

A Lei 7.716/1989 não prevê essa sanção acessória para o crime do art. 6º.

❌ Incorreto

1Recusar inscrição de aluno
Pena: reclusão de 3 a 5 anos
Não é detenção
2Contra menor de 18 anos
Agravante de 1/3
3Sanções acessórias
Não há suspensão de funcionamento
Lei 7.716/1989 — art. 6º
LEVELsoulevel.com.br
Lei 7.716/1989 — art. 6º: Recusar inscrição de aluno (Pena: reclusão de 3 a 5 anos, Não é detenção); Contra menor de 18 anos (Agravante de 1/3); Sanções acessórias (Não há suspensão de funcionamento)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a conduta é punível com detenção. O erro é a natureza da pena: o art. 6º da Lei 7.716/1989 comina reclusão de três a cinco anos. A banca troca o regime de cumprimento da pena — detenção por reclusão —, uma pegadinha clássica em legislação penal especial. A conduta de Carlos (recusa de inscrição por etnia) se enquadra perfeitamente no tipo do art. 6º, mas a pena é de reclusão, não detenção.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está correto. O parágrafo único do art. 6º da Lei 7.716/1989 prevê expressamente que, se o crime for praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3. Carlos tem 14 anos, portanto a agravante incide. A conduta configura crime e a pena é agravada — exatamente o que o item afirma.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a conduta configura delito punível com a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de 6 meses. Essa sanção não existe na Lei 7.716/1989 para o crime do art. 6º. A lei prevê, para o crime de obstar o acesso ao ensino, apenas a pena de reclusão de três a cinco anos, com a agravante do parágrafo único. A suspensão de funcionamento de estabelecimento é uma sanção administrativa que pode ser aplicada em outros contextos, mas não é pena prevista para este crime. A banca inventou uma sanção acessória para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões típicas: (1) troca detenção por reclusão no item I — a Lei 7.716/1989 comina reclusão para os crimes de discriminação; (2) no item III, inventa uma sanção de suspensão de funcionamento que não existe na lei para este crime; (3) no item II, a agravante de 1/3 para menor de 18 anos é real e específica do art. 6º. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para questões da Lei 7.716/1989, memorize a pena de cada artigo-chave: art. 6º (reclusão de 3 a 5 anos, com agravante de 1/3 para menor de 18), art. 5º (reclusão de 1 a 3 anos), art. 20 (reclusão de 2 a 5 anos). A banca adora trocar as penas entre os artigos — confira sempre o número do artigo antes de marcar.

Gabarito: letra A — apenas o item II está certo.

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