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Questão de Português — Paralelismo — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsParalelismo
Código
ce396430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Cargo
Ana ( )

A regulamentação do direito quilombola reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.


A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário

em disputa pelos quilombolas. Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).

Texto CB1A1

 

Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.

 

No trecho “com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (terceiro período do primeiro parágrafo), o emprego da preposição “com” em sua segunda ocorrência justifica-se pelo necessário estabelecimento do paralelismo sintático entre as expressões introduzidas pela referida preposição.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Paralelismo sintático e a regência de “relacionada”

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a segunda ocorrência da preposição “com” se justifica pelo paralelismo sintático é incorreta porque essa preposição é exigida pela regência do nome “relacionada” — quem é relacionado é relacionado com algo — e não por uma necessidade de espelhamento estrutural com a primeira ocorrência. Como se lê no trecho: “com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

O comando

A questão pede um julgamento certo/errado sobre um aspecto linguístico do texto: a justificativa para o emprego da preposição “com” em sua segunda ocorrência. Não se trata de interpretação de conteúdo, mas de análise sintática e semântica — precisamos identificar a função da preposição no trecho e verificar se a razão apontada (paralelismo) é a correta.

O texto e o trecho em foco

O trecho citado integra a definição de “remanescentes de quilombos” trazida pelo Decreto n.º 4.887/2003: “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

Observe que a primeira ocorrência de “com” inicia um adjunto adverbial que se liga a “grupos étnico-raciais” (com trajetória, com presunção). Já a segunda ocorrência está dentro desse adjunto, ligando o particípio “relacionada” ao seu complemento. São funções sintáticas distintas.

A técnica que decide

Paralelismo sintático é a coordenação de estruturas que exercem a mesma função e têm a mesma forma — por exemplo, “com trajetória histórica própria” e “com presunção de ancestralidade negra” são paralelas, pois ambas são adjuntos adverbiais introduzidos por “com”. Mas a segunda ocorrência de “com” não participa desse paralelismo: ela é exigida pela regência do nome “relacionada”. O particípio “relacionada” rege a preposição “com” (relacionar-se com algo). Se não houvesse essa exigência, poderíamos ter “relacionada à resistência” (com crase) ou outra construção, mas a regência do verbo/nome “relacionar” pede “com”.

Portanto, a justificativa apresentada — “necessário estabelecimento do paralelismo sintático entre as expressões introduzidas pela referida preposição” — é falsa. A repetição da preposição não ocorre por paralelismo, mas por regência nominal.

Análise da assertiva

Emprego da preposição "com"
  • 11ª ocorrência
    • Adjunto adverbial
    • Liga-se a "grupos étnico-raciais"
    • Participa do paralelismo
  • 22ª ocorrência
    • Regência do nome "relacionada"
    • Quem é relacionado é relacionado com
    • Não é paralelismo
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Assertiva — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a segunda ocorrência de “com” se justifica pelo paralelismo sintático. Isso está errado. A preposição é exigida pela regência de “relacionada”, e não por uma necessidade de espelhamento com a primeira ocorrência. O paralelismo existe entre as expressões “com trajetória histórica própria” e “com presunção de ancestralidade negra”, mas a segunda ocorrência de “com” está fora desse paralelismo, funcionando como regência interna.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a repetição da preposição cria paralelismo. Na verdade, a repetição é exigida pela regência do nome “relacionada”. Fique atento: paralelismo envolve estruturas coordenadas com a mesma função; regência é uma exigência do termo regente.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar o emprego de uma preposição, pergunte: ela é exigida por um termo (regência) ou está coordenando estruturas paralelas? Se for regência, não há paralelismo.

Conclusão: a assertiva está errada, pois a segunda ocorrência de “com” é exigida pela regência de “relacionada”, e não pelo paralelismo sintático. Gabarito: ERRADO.

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