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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
ce396478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC AL
Ano
2023
Cargo
Del Pol ( )

O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.


O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.


Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.


Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.


Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações).

Texto CG1A1-II

 

Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.

 

Destaca-se, no texto, uma crítica à localização do capítulo referente ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988, uma vez que a questão não é inserida no rol de cláusulas pétreas presente no artigo 60.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de assertiva: crítica à localização do capítulo ambiental na CF/88

Gabarito: ERRADO (E). A assertiva afirma que o texto apresenta uma crítica à localização do capítulo do meio ambiente na Constituição Federal de 1988, mas o texto apenas descreve essa localização como um fato, sem qualquer juízo de valor negativo. A passagem que sustenta essa leitura é o trecho do 2º parágrafo: "o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo". O autor constata a posição topográfica, não a censura.

O comando pede que se julgue se "destaca-se, no texto, uma crítica". A palavra-chave é crítica: um juízo de valor negativo, uma reprovação. Para a assertiva ser correta, seria necessário que o autor do texto tivesse externado uma opinião desfavorável sobre o fato de o capítulo ambiental não estar no rol do art. 60. O texto, porém, é expositivo-informativo: apresenta a inovação constitucional, a interpretação do STF e a legislação infraconstitucional, sem emitir avaliação negativa sobre a localização do capítulo.

A técnica de resolução aqui é a distinção entre fato e opinião. O texto relata um fato (a localização do capítulo e a consequente classificação como cláusula pétrea heterotópica) e uma interpretação jurídica (a do STF). Não há, em nenhum momento, uma palavra ou expressão que denote reprovação, como "lamentavelmente", "equivocadamente" ou "deveria estar". O autor usa o conectivo "mas" para explicar a razão da classificação, não para criticá-la.

Veja como o texto trata o assunto: no 1º parágrafo, ele celebra a inovação: "apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras". Isso é um elogio, não uma crítica. No 2º parágrafo, ele apenas informa a interpretação do STF sobre a natureza de cláusula pétrea heterotópica. A palavra "heterotópica" é técnica, não pejorativa. Portanto, a assertiva extrapola ao atribuir ao autor uma intenção crítica que não está no texto.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de "crítica", "elogio" ou "opinião", procure por modalizadores (advérbios, adjetivos, verbos como "lamentar", "criticar", "elogiar") ou por conectivos que indiquem avaliação. Se o texto apenas descreve, não há crítica.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada porque atribui ao texto uma crítica que não existe. O texto descreve a localização do capítulo ambiental como um fato, sem juízo de valor negativo. A passagem decisiva é: "por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo". O autor explica a razão da classificação, mas não a reprova. A palavra "heterotópica" é um termo técnico do direito constitucional, não uma censura. Portanto, a assertiva extrapola ao inventar uma intenção crítica que o texto não sustenta.

Conclusão: Como a banca pediu para julgar a assertiva, e ela é falsa frente ao texto, o gabarito é ERRADO (E). A regra de ouro: fato é o que está escrito; opinião é o que o autor avalia. O texto só apresenta fatos e interpretações jurídicas, nunca uma crítica à localização do capítulo.

Gabarito: letra E (ERRADO)

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