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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
ce396608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESI SP
Ano
2023
Cargo
PEB ( )

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

 

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

 

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

 

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

 

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Texto CB2A1-I

   

Considerando as ideias do texto CB2A1-I, julgue os seguintes itens.

 

I Denuncia-se, no texto, uma interpretação enviesada do artigo 26-A da LDB.

 

II A redação do artigo 26-A da LDB é ambígua porque leva à leitura equivocada da expressão ‘em especial’ (último parágrafo) como se fosse apenas.

 

III A escassez de conteúdos africanos e afro brasileiros nos cursos de formação docente e nos materiais didáticos revela uma resistência à implantação efetiva do artigo 26-A da LDB.

 

Assinale a opção correta.

  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de itens sobre a implantação do artigo 26-A da LDB

Gabarito: letra C (Apenas os itens I e III estão certos). O item I está correto porque o texto denuncia uma interpretação enviesada do artigo 26-A, como se lê no terceiro parágrafo: “utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele”. O item III também está correto, pois o texto afirma que a escassez de conteúdos africanos nos cursos de formação docente e nos livros didáticos reflete a resistência à implantação efetiva da lei. O item II está incorreto: o texto não diz que a redação do artigo é ambígua; ele atribui a leitura equivocada à interpretação dos gestores, não à redação.

O comando

A questão pede para julgar cada item como certo ou errado, com base nas ideias do texto. Isso é uma tarefa de compreensão e inferência: alguns itens são paráfrases diretas do que está escrito (recorrência), outros exigem uma dedução ancorada em pistas do texto. O comando “considerando as ideias do texto” indica que a resposta deve estar inteiramente sustentada pelo que o autor afirma — nada de acrescentar opiniões ou informações de fora.

O texto

O texto trata da resistência à implantação do artigo 26-A da LDB nas escolas, que enfocam apenas datas comemorativas e folclorizantes da cultura negra. O autor aponta duas causas: o racismo estrutural e a interpretação equivocada do parágrafo que diz que os conteúdos serão ministrados “no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. A tese central é que a gestão do currículo ignora a expressão “todo o currículo escolar”, interpretando “em especial” como exclusividade. Essa leitura errada é atribuída aos gestores, não à redação do artigo.

A técnica que decide

A pegadinha central está no item II: a banca tenta fazer o candidato acreditar que o texto critica a redação do artigo por ser ambígua. Mas o texto é claro ao dizer que a interpretação equivocada é dos gestores: “Tem-se ignorado a expressão ‘todo o currículo escolar’, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos”. Ou seja, o problema não está no texto legal, mas na leitura restritiva feita por quem aplica a lei. Já o item III exige uma inferência: o texto menciona a escassez de conteúdos nos cursos de formação e nos livros didáticos e a relaciona à resistência à implantação. Essa relação não está explícita em uma única frase, mas é uma dedução ancorada em pistas textuais.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

O item afirma que o texto denuncia uma interpretação enviesada do artigo 26-A. Isso está explícito no terceiro parágrafo:

“utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele”

A palavra “bizarra” já carrega um juízo negativo do autor, e o parágrafo seguinte explica que a interpretação ignora a expressão “todo o currículo escolar”. Portanto, o item I é uma paráfrase fiel da tese do texto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a redação do artigo é ambígua e leva à leitura equivocada. O texto não diz isso. Ele atribui a leitura errada à interpretação dos gestores, não à redação:

“Tem-se ignorado a expressão ‘todo o currículo escolar’, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos”

O sujeito da ação é “se” (indeterminado), referindo-se aos gestores do currículo. O texto não critica a redação do artigo; critica quem a interpreta mal. Portanto, o item II extrapola ao transferir a culpa para a redação.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que a escassez de conteúdos africanos nos cursos de formação docente e nos materiais didáticos revela resistência à implantação efetiva do artigo. O texto menciona essa escassez em dois momentos:

“que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente”

E, sobre os livros didáticos:

“são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas”

A relação entre essa escassez e a resistência é uma inferência legítima: o texto começa afirmando que há “grande resistência na implantação” e, ao longo do texto, mostra como essa resistência se manifesta (datas comemorativas, interpretação restritiva, ausência nos livros). Portanto, o item III está ancorado em pistas textuais.

Conclusão

Apenas os itens I e III estão corretos. O item II falha ao atribuir ao texto uma crítica à redação do artigo, quando o texto critica a interpretação dos gestores. Gabarito: letra C.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de julgamento de itens, desconfie de itens que transferem a culpa de uma interpretação para o texto legal, quando o texto critica quem interpreta. Grife os sujeitos das ações: “se entende”, “se tem ignorado” — quem age?

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