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Questão de Segurança da Informação — ICP e Autoridades Certificadoras — CESPE / CEBRASPE 2023

Segurança da InformaçãoICP e Autoridades Certificadoras
Código
ce397772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER MT
Ano
2023
Cargo
Ana Reg ( )
A ICP-Brasil foi criada para viabilizar a emissão de certificados digitais no país, para transações que precisam de validade e segurança dos dados. Conforme o ITI, e considerando o uso de um certificado digital ICP-Brasil, é afirmar que a assinatura digital é
  1. Agerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira.
  2. Bimportada no computador via a cadeia de certificação nível a3 e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira.
  3. Cgerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e seu valor jurídico depende da autoridade pública do município que é apresentado.
  4. Dgerada por um navegador, que também autentica automaticamente o certificado emissor, e está restrita ao governo federal pelas regras do judiciário.
  5. Egerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e, uma vez assinado um documento, sua alteração é possível em qualquer situação nos sistemas de governo.
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GabaritoA — gerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assinatura Digital e Validade Jurídica na ICP-Brasil

Gabarito: letra A. A assinatura digital gerada com certificado digital ICP-Brasil possui pleno valor jurídico, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil e reconheceu a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados com certificados dessa infraestrutura. As demais alternativas ou confundem o processo de geração da assinatura ou negam/condicionam indevidamente esse valor jurídico.

A assinatura digital é um mecanismo criptográfico que garante autenticidade, integridade e não repúdio a documentos eletrônicos. Ela é gerada a partir do uso da chave privada do titular do certificado digital, que cifra um resumo (hash) do documento. Qualquer pessoa pode verificar a assinatura usando a chave pública do titular, contida no certificado digital. No Brasil, a ICP-Brasil, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, estabelece uma cadeia hierárquica de confiança, com a AC-Raiz (o ITI) no topo, que credencia as Autoridades Certificadoras (ACs) e Autoridades de Registro (ARs). Os certificados emitidos por ACs credenciadas na ICP-Brasil conferem validade jurídica às assinaturas digitais, conforme reconhecido pela legislação brasileira.

A validade jurídica da assinatura digital com certificado ICP-Brasil é um dos pilares da certificação digital no país. A MP 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, estabeleceu que os documentos eletrônicos assinados com certificados dessa infraestrutura têm validade jurídica, equiparando-os aos documentos físicos assinados de próprio punho. Isso significa que, em transações eletrônicas, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil tem presunção de autenticidade e integridade, podendo ser usada em contratos, declarações, processos judiciais e administrativos, entre outros.

É importante distinguir a assinatura digital da assinatura eletrônica simples. A assinatura digital é uma categoria específica de assinatura eletrônica que utiliza criptografia assimétrica e certificados digitais, garantindo maior segurança e validade jurídica. A assinatura eletrônica simples pode ser apenas uma imagem escaneada ou um clique em "aceito", sem a mesma robustez. A ICP-Brasil, por sua vez, é a infraestrutura que padroniza e garante a interoperabilidade dos certificados digitais no Brasil, assegurando que as assinaturas digitais sejam reconhecidas em todo o território nacional.

A banca explora a confusão entre o processo de geração da assinatura (que depende da chave privada do titular, não do navegador) e a validade jurídica (que é garantida pela legislação, não condicionada a autoridades municipais). Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que a assinatura digital pode ser alterada após a assinatura, o que contraria o princípio de integridade. A alternativa correta é a que afirma, de forma simples e direta, que a assinatura digital é gerada com o certificado ICP-Brasil e possui pleno valor jurídico.

Guarde o critério decisivo: a assinatura digital é gerada pela chave privada do titular (com o certificado) e tem validade jurídica garantida por lei — é exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

1Geração
Chave privada do titular
Cifra o hash do documento
2Validade jurídica
MP 2.200-2/2001
Equipara à assinatura de próprio punho
3Garantias
Autenticidade
Integridade
Não repúdio
4Distinção
Assinatura eletrônica simples (imagem/clique)
Assinatura digital (criptografia assimétrica)
Assinatura digital (ICP-Brasil)
LEVELsoulevel.com.br
Assinatura digital (ICP-Brasil): Geração (Chave privada do titular, Cifra o hash do documento); Validade jurídica (MP 2.200-2/2001, Equipara à assinatura de próprio punho); Garantias (Autenticidade, Integridade, Não repúdio); Distinção (Assinatura eletrônica simples (imagem/clique), Assinatura digital (criptografia assimétrica))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a assinatura digital é gerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil (mais especificamente, da chave privada associada a esse certificado) e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira, notadamente pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil e reconheceu a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados com certificados dessa infraestrutura. A MP 2.200-2/2001 é o marco legal que assegura essa validade, e a alternativa espelha exatamente esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a assinatura digital é "importada no computador via a cadeia de certificação nível a3". A assinatura digital não é importada; ela é gerada no momento da assinatura, utilizando a chave privada do titular. O certificado digital (que pode ser do tipo A3, armazenado em hardware) é usado para assinar, mas a assinatura em si é um processo criptográfico, não uma importação. Além disso, a validade jurídica não depende do nível do certificado, mas da conformidade com a ICP-Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar o valor jurídico da assinatura digital à "autoridade pública do município que é apresentado". O valor jurídico da assinatura digital com certificado ICP-Brasil é garantido pela legislação federal (MP 2.200-2/2001), não por autoridades municipais. A validade é nacional e não depende de nenhuma autoridade local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a assinatura digital é "gerada por um navegador". A assinatura digital é gerada por software específico (como aplicativos de assinatura) que utiliza a chave privada do titular, não pelo navegador. O navegador pode ser usado para acessar sistemas, mas não gera a assinatura. Além disso, a assinatura digital não está "restrita ao governo federal pelas regras do judiciário"; ela pode ser usada por qualquer pessoa física ou jurídica em transações eletrônicas, não apenas no âmbito do governo federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que, uma vez assinado um documento, sua alteração é possível "em qualquer situação nos sistemas de governo". A assinatura digital garante a integridade do documento: qualquer alteração após a assinatura invalida a assinatura, pois o hash do documento não confere mais com o hash assinado. Portanto, a alteração não é possível sem que a assinatura seja detectada como inválida.

Gabarito: letra A

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