Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988)
Código
ce399336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM PA
Ano
2024
Cargo
Sold BM ( )
De acordo com a CF, a competência para autorizar o Presidente da República a decretar o estado de sítio, nos casos de declaração de estado de guerra, pertence
Aao Conselho de Defesa Nacional.
Bao Conselho da República.
Cao Senado Federal.
Dao Congresso Nacional.
Eà Câmara dos Deputados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — ao Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de sítio: competência para autorizar a decretação
Gabarito: letra D. A competência para autorizar o Presidente da República a decretar o estado de sítio, inclusive no caso de declaração de estado de guerra, é do Congresso Nacional, conforme o art. 137, caput, e o art. 49, IV, ambos da Constituição Federal de 1988. O Presidente apenas solicita a autorização; quem a concede é o Congresso Nacional, por maioria absoluta.
O estado de sítio é a mais grave das medidas de defesa do Estado e das instituições democráticas previstas na Constituição. Ele só pode ser decretado em duas hipóteses taxativas: (I) comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e (II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Em qualquer desses casos, o Presidente da República não age sozinho: ele deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (órgãos meramente consultivos) e, em seguida, solicitar autorização ao Congresso Nacional. A decisão final, portanto, é do Poder Legislativo, que delibera por maioria absoluta.
A lógica constitucional é de freios e contrapesos: como o estado de sítio suspende garantias fundamentais e concentra poderes no Executivo, a Constituição exige o consentimento prévio do Parlamento. Essa é a diferença essencial em relação ao estado de defesa, que o Presidente pode decretar diretamente (art. 136, caput), apenas comunicando ao Congresso Nacional em até 24 horas (art. 136, § 4º). No estado de sítio, a autorização é prévia e indispensável.
Art. 137CF/88
Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IV — aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."
A competência é exclusiva do Congresso Nacional, o que significa que não pode ser delegada a nenhuma de suas Casas isoladamente (Câmara ou Senado) nem a outro órgão. O Congresso Nacional é o órgão bicameral composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44, CF), e é ele que decide, em sessão conjunta, sobre a autorização. A decisão é tomada por maioria absoluta, conforme o parágrafo único do art. 137.
Os Conselhos da República e de Defesa Nacional têm papel apenas consultivo: o primeiro se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (art. 90, I); o segundo opina sobre a decretação dessas mesmas medidas (art. 91, § 1º, II). Nenhum deles autoriza nada — apenas emitem pareceres que o Presidente pode ou não seguir. A autorização em si é ato privativo do Congresso Nacional.
A pegadinha clássica da banca é confundir o papel consultivo dos Conselhos com uma competência decisória, ou atribuir a autorização a uma das Casas do Congresso isoladamente. O candidato que memoriza o art. 137, caput, e o art. 49, IV, resolve a questão sem hesitar: quem autoriza é sempre o Congresso Nacional.
Estado de sítio (art. 137): Quem autoriza (Congresso Nacional (exclusivo), Câmara isoladamente, Senado isoladamente); Quem apenas opina (Conselho da República, Conselho de Defesa Nacional); Hipóteses (Comoção grave / ineficácia do estado de defesa, Guerra / agressão armada estrangeira); Requisitos (Solicitação do Presidente, Autorização prévia por maioria absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República em assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático. Sua competência é opinar sobre a decretação do estado de sítio (art. 91, § 1º, II, CF), não autorizá-la. O parecer é meramente consultivo e não vincula o Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho da República também é órgão de consulta do Presidente. Compete-lhe pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (art. 90, I, CF). Novamente, é uma manifestação consultiva, sem poder de autorização. A autorização é do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Senado Federal, isoladamente, não tem competência para autorizar o estado de sítio. A autorização é ato do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF), que reúne as duas Casas. O Senado tem papel de destaque apenas na convocação extraordinária do Congresso durante o recesso parlamentar (art. 138, § 2º, CF), mas a decisão é sempre do Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 137, caput, da CF é expresso: o Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. O art. 49, IV, reforça que é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o estado de sítio. A decisão é tomada por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único). No caso de declaração de estado de guerra (inciso II do art. 137), a autorização segue o mesmo rito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados, isoladamente, também não tem competência para autorizar o estado de sítio. A autorização é do Congresso Nacional, que é o órgão composto pela Câmara e pelo Senado (art. 44, CF). A Câmara participa da decisão, mas não decide sozinha.
Gabarito: letra D — a competência para autorizar o Presidente da República a decretar o estado de sítio, inclusive no caso de declaração de estado de guerra, pertence ao Congresso Nacional (art. 137, caput, e art. 49, IV, CF).