Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce399338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM PA
Ano
2024
Cargo
Of BM ( )
Acerca das instituições militares previstas na Constituição da República, assinale a opção correta.
  1. AOs membros dos Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
  2. BAs patentes dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são conferidas pelo Presidente da República.
  3. COs Corpos de Bombeiros Militares, mesmo sendo forças auxiliares e reserva do Exército, são subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  4. DAs Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à segurança pública.
  5. EAos militares das Forças Armadas é proibida a greve, mas não a sindicalização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os Corpos de Bombeiros Militares, mesmo sendo forças auxiliares e reserva do Exército, são subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instituições militares na Constituição Federal: Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Gabarito: letra C. Os Corpos de Bombeiros Militares, assim como as Polícias Militares, são forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o art. 144, § 6º, da CF/1988. A alternativa C reproduz exatamente essa regra constitucional, sendo a única correta.

A questão exige o conhecimento das instituições militares previstas na Constituição Federal de 1988, abrangendo tanto as Forças Armadas (art. 142) quanto as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares (arts. 42 e 144). O ponto central é distinguir o regime jurídico de cada uma dessas instituições, especialmente no que diz respeito à subordinação, à competência para conferir patentes e às vedações impostas aos seus membros.

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Sua destinação é a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Não se destinam à segurança pública, que é exercida pelos órgãos do art. 144 da CF. Aos militares das Forças Armadas são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partidos políticos enquanto em serviço ativo.

Já as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, cujos membros são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. São forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. As patentes dos oficiais dessas corporações são conferidas pelos respectivos governadores, e não pelo Presidente da República.

A distinção entre as Forças Armadas e as polícias militares/bombeiros militares é fundamental para resolver a questão. Enquanto as primeiras são instituições nacionais sob comando do Presidente da República, as segundas são instituições estaduais (ou distritais) subordinadas aos Governadores. Essa diferença se reflete em diversos aspectos, como a competência para conferir patentes, as vedações impostas aos militares e a destinação institucional. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois regimes, atribuindo a um as características do outro.

Guarde a fronteira entre Forças Armadas (âmbito federal, Presidente da República) e polícias militares/bombeiros militares (âmbito estadual/distrital, Governadores): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Forças Armadas

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Base constitucional

Art. 142

Arts. 42 e 144, § 6º

Âmbito

Nacional (Marinha, Exército, Aeronáutica)

Estados, DF e Territórios

Autoridade suprema/subordinação

Presidente da República

Governadores dos Estados, DF e Territórios

Destinação

Defesa da Pátria; garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem

Forças auxiliares e reserva do Exército; segurança pública (polícia ostensiva e bombeiros)

Patentes dos oficiais

Conferidas pelo Presidente da República

Conferidas pelos respectivos Governadores

Vedações aos membros

Proibidas sindicalização e greve

Proibidas sindicalização e greve

Instituições militares (CF/88)
  • 1Forças Armadas (art. 142)
    • Marinha, Exército, Aeronáutica
    • Autoridade suprema: Presidente
    • Destinação: defesa da Pátria
    • Sindicalização e greve proibidas
  • 2PM e Bombeiros (arts. 42 e 144)
    • Militares dos Estados, DF e Territórios
    • Forças auxiliares e reserva do Exército
    • Subordinados aos Governadores
    • Patentes conferidas pelos Governadores
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em incluir os Municípios como entes que possuem Corpos de Bombeiros Militares. O art. 42 da CF/1988 é expresso ao estabelecer que os membros dessas corporações são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não dos Municípios. Os Municípios podem constituir guardas municipais (art. 144, § 8º), mas não Corpos de Bombeiros Militares.

Art. 42CF/88

Art. 42 — "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que as patentes dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são conferidas pelo Presidente da República. O art. 42, § 1º, da CF/1988 determina que as patentes dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares são conferidas pelos respectivos governadores. No caso do Distrito Federal, o governador é a autoridade competente para conferir as patentes, e não o Presidente da República.

Art. 42, §1CF/88

Art. 42, § 1º — "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 144, § 6º, da CF/1988, que estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A alternativa está correta ao afirmar que os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército e que são subordinados aos Governadores.

Art. 144, §6CF/88

Art. 144, § 6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que as Forças Armadas se destinam à segurança pública. O art. 142 da CF/1988 é claro ao estabelecer que as Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. A segurança pública é exercida pelos órgãos do art. 144 da CF, que não incluem as Forças Armadas. A alternativa mistura as finalidades das Forças Armadas com as dos órgãos de segurança pública.

Art. 142CF/88

Art. 142 — "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que aos militares das Forças Armadas é proibida a greve, mas não a sindicalização. O art. 142, § 3º, IV, da CF/1988 é expresso ao proibir aos militares tanto a sindicalização quanto a greve. A alternativa inverte a regra constitucional, afirmando que a sindicalização seria permitida, o que é incorreto.

Art. 142, §3CF/88

Art. 142, § 3º, IV — "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

A regra de ouro para a prova: Forças Armadas são instituições nacionais sob autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem; polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores, com patentes conferidas por eles. Aos militares, sejam das Forças Armadas ou dos Estados/DF/Territórios, são proibidas a sindicalização e a greve.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/ce399338