Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce399338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM PA
Ano
2024
Cargo
Of BM ( )
Acerca das instituições militares previstas na Constituição da República, assinale a opção correta.
AOs membros dos Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
BAs patentes dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são conferidas pelo Presidente da República.
COs Corpos de Bombeiros Militares, mesmo sendo forças auxiliares e reserva do Exército, são subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
DAs Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à segurança pública.
EAos militares das Forças Armadas é proibida a greve, mas não a sindicalização.
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GabaritoC — Os Corpos de Bombeiros Militares, mesmo sendo forças auxiliares e reserva do Exército, são subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Instituições militares na Constituição Federal: Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Gabarito: letra C. Os Corpos de Bombeiros Militares, assim como as Polícias Militares, são forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o art. 144, § 6º, da CF/1988. A alternativa C reproduz exatamente essa regra constitucional, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento das instituições militares previstas na Constituição Federal de 1988, abrangendo tanto as Forças Armadas (art. 142) quanto as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares (arts. 42 e 144). O ponto central é distinguir o regime jurídico de cada uma dessas instituições, especialmente no que diz respeito à subordinação, à competência para conferir patentes e às vedações impostas aos seus membros.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Sua destinação é a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Não se destinam à segurança pública, que é exercida pelos órgãos do art. 144 da CF. Aos militares das Forças Armadas são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partidos políticos enquanto em serviço ativo.
Já as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, cujos membros são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. São forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. As patentes dos oficiais dessas corporações são conferidas pelos respectivos governadores, e não pelo Presidente da República.
A distinção entre as Forças Armadas e as polícias militares/bombeiros militares é fundamental para resolver a questão. Enquanto as primeiras são instituições nacionais sob comando do Presidente da República, as segundas são instituições estaduais (ou distritais) subordinadas aos Governadores. Essa diferença se reflete em diversos aspectos, como a competência para conferir patentes, as vedações impostas aos militares e a destinação institucional. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois regimes, atribuindo a um as características do outro.
Guarde a fronteira entre Forças Armadas (âmbito federal, Presidente da República) e polícias militares/bombeiros militares (âmbito estadual/distrital, Governadores): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Forças Armadas
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Base constitucional
Art. 142
Arts. 42 e 144, § 6º
Âmbito
Nacional (Marinha, Exército, Aeronáutica)
Estados, DF e Territórios
Autoridade suprema/subordinação
Presidente da República
Governadores dos Estados, DF e Territórios
Destinação
Defesa da Pátria; garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem
Forças auxiliares e reserva do Exército; segurança pública (polícia ostensiva e bombeiros)
Patentes dos oficiais
Conferidas pelo Presidente da República
Conferidas pelos respectivos Governadores
Vedações aos membros
Proibidas sindicalização e greve
Proibidas sindicalização e greve
Instituições militares (CF/88)
1Forças Armadas (art. 142)
Marinha, Exército, Aeronáutica
Autoridade suprema: Presidente
Destinação: defesa da Pátria
Sindicalização e greve proibidas
2PM e Bombeiros (arts. 42 e 144)
Militares dos Estados, DF e Territórios
Forças auxiliares e reserva do Exército
Subordinados aos Governadores
Patentes conferidas pelos Governadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em incluir os Municípios como entes que possuem Corpos de Bombeiros Militares. O art. 42 da CF/1988 é expresso ao estabelecer que os membros dessas corporações são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não dos Municípios. Os Municípios podem constituir guardas municipais (art. 144, § 8º), mas não Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 42CF/88
Art. 42 — "Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as patentes dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são conferidas pelo Presidente da República. O art. 42, § 1º, da CF/1988 determina que as patentes dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares são conferidas pelos respectivos governadores. No caso do Distrito Federal, o governador é a autoridade competente para conferir as patentes, e não o Presidente da República.
Art. 42, §1CF/88
Art. 42, § 1º — "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 144, § 6º, da CF/1988, que estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A alternativa está correta ao afirmar que os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército e que são subordinados aos Governadores.
Art. 144, §6CF/88
Art. 144, § 6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as Forças Armadas se destinam à segurança pública. O art. 142 da CF/1988 é claro ao estabelecer que as Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. A segurança pública é exercida pelos órgãos do art. 144 da CF, que não incluem as Forças Armadas. A alternativa mistura as finalidades das Forças Armadas com as dos órgãos de segurança pública.
Art. 142CF/88
Art. 142 — "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que aos militares das Forças Armadas é proibida a greve, mas não a sindicalização. O art. 142, § 3º, IV, da CF/1988 é expresso ao proibir aos militares tanto a sindicalização quanto a greve. A alternativa inverte a regra constitucional, afirmando que a sindicalização seria permitida, o que é incorreto.
Art. 142, §3CF/88
Art. 142, § 3º, IV — "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"
A regra de ouro para a prova: Forças Armadas são instituições nacionais sob autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem; polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores, com patentes conferidas por eles. Aos militares, sejam das Forças Armadas ou dos Estados/DF/Territórios, são proibidas a sindicalização e a greve.