Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399341
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Cargo
- APGIPI ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). Segundo o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 698, RE 684.612), a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. A assertiva, portanto, está incorreta ao afirmar que essa intervenção viola o referido princípio.
O princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta: o sistema de freios e contrapesos permite que cada Poder controle os demais, e o Judiciário exerce o controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos. Nesse contexto, quando a Administração Pública se omite ou atua de forma deficiente na implementação de políticas públicas essenciais à garantia de direitos fundamentais — como saúde, educação e segurança —, o Judiciário pode e deve intervir, sem que isso configure violação à separação dos Poderes.
O STF, ao julgar o RE 684.612 (Tema 698), fixou tese no sentido de que a intervenção judicial em políticas públicas, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos Poderes. Além disso, a Corte estabeleceu parâmetros para essa atuação: a decisão judicial, como regra, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar o resultado, em vez de determinar medidas pontuais. No caso específico da saúde, por exemplo, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público, remanejamento de recursos humanos ou contratação de organizações sociais.
A distinção fundamental é entre a intervenção legítima — que ocorre quando há omissão ou deficiência grave na prestação do serviço, e que não viola a separação dos Poderes — e a intervenção ilegítima — que ocorre quando o Judiciário substitui a discricionariedade administrativa sem que haja violação de direitos fundamentais. Nesse último caso, a atuação judicial pode, sim, configurar violação ao princípio. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que toda intervenção judicial em políticas públicas viola a separação dos Poderes, mas o STF já pacificou o entendimento contrário.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a intervenção do Judiciário em políticas públicas sempre viola a separação dos Poderes. Mas o STF, no Tema 698, deixou claro que, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, essa intervenção é legítima e não viola o princípio. Fique atento: a palavra-chave é "deficiência grave" — é ela que autoriza a atuação judicial.
A assertiva afirma que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, em caso de deficiência do serviço, viola o princípio da separação dos Poderes. Isso está errado conforme a jurisprudência do STF. O Tema 698 da repercussão geral estabelece exatamente o contrário: a intervenção judicial, quando há ausência ou deficiência grave do serviço, não viola a separação dos Poderes. A banca inverteu o entendimento consolidado, transformando uma exceção legítima em regra de violação.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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