Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Código
ce399342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Cargo
APGIPI ( )

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, relativo ao princípio da separação dos Poderes.

 

Para fins de proteção ao princípio da separação dos Poderes, é inadmissível que o Poder Judiciário faça o controle jurisdicional de atos interna corporis das Casas Legislativas, ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional de atos interna corporis e a separação dos Poderes

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque, embora o Poder Judiciário não possa, em regra, controlar a interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas (matéria interna corporis), o STF admite o controle jurisdicional quando há desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo — exatamente a hipótese que o enunciado exclui. Esse é o entendimento fixado na Tese de Repercussão Geral 1120 do STF, que condiciona a vedação ao controle à ausência de violação constitucional.

O princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Essa independência, contudo, não é absoluta: o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) permite que cada Poder controle os demais para evitar abusos. No caso específico do processo legislativo, o STF consolidou o entendimento de que o Judiciário pode — e deve — exercer o controle de constitucionalidade sobre o procedimento de elaboração das leis, especialmente quando há violação das normas constitucionais que regem esse processo (CF, arts. 59 a 69).

A distinção central está entre duas situações: (1) a interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, que é matéria interna corporis e, em regra, insuscetível de apreciação judicial; e (2) a observância das normas constitucionais do processo legislativo, que é passível de controle jurisdicional. O STF, em julgamento sobre proposta de emenda constitucional, firmou posição majoritária no sentido de que compete ao Poder Judiciário analisar, em sede de mandado de segurança ajuizado por parlamentar, a regularidade da observância das normas constitucionais referentes ao processo legislativo, pois os congressistas têm direito líquido e certo de não participar de processo legislativo vedado pela Constituição.

A Tese de Repercussão Geral 1120 do STF sintetiza esse entendimento: quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Judiciário controlar a interpretação de normas meramente regimentais; mas, quando há tal desrespeito, o controle é admissível. O enunciado da questão inverte essa lógica ao afirmar que o controle é inadmissível "ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais" — exatamente o oposto do que decidiu o STF.

Tese de Repercussão Geral 1120 do STF:

"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."

A pegadinha da banca está na expressão "ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo". O candidato desatento pode associar automaticamente interna corporis à impossibilidade total de controle judicial, mas o STF ressalva justamente a hipótese de violação constitucional como exceção à regra. O controle jurisdicional do processo legislativo é admitido quando há ofensa à Constituição, pois a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a proteção do devido processo legislativo constitucional prevalecem sobre a autonomia regimental das Casas.

Controle jurisdicional de atos interna corporis
  • 1Regra: não cabe controle
    • Interpretação de normas regimentais
    • Matéria interna corporis
  • 2Exceção: cabe controle
    • Desrespeito às normas constitucionais
    • Processo legislativo (arts. 59 a 69)
    • Tese de Repercussão Geral 1120
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque inverte o entendimento do STF. O controle jurisdicional de atos interna corporis é, em regra, inadmissível, mas a jurisprudência do STF (Tese de Repercussão Geral 1120) admite o controle quando há desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo. O enunciado afirma exatamente o contrário: que o controle seria inadmissível "ainda que" houvesse tal desrespeito. A expressão "ainda que" é o termo decisivo — ela transforma a exceção (controle em caso de violação constitucional) em regra de impossibilidade absoluta, o que contraria a posição consolidada do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica da Tese de Repercussão Geral 1120 do STF. O candidato que memoriza apenas a primeira parte ("não cabe controle de matéria interna corporis") cai na armadilha, pois a tese traz uma ressalva essencial: o controle é vedado quando não há desrespeito à Constituição. A questão troca essa condição por "ainda que caracterizado o desrespeito", invertendo o sentido. Fique atento: em questões sobre interna corporis, verifique sempre se há menção a violação constitucional — se houver, o controle judicial é admissível.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce399342