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Questão de Direito Constitucional — Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 3º a 34) - Reforma da Previdência — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalEmenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 3º a 34) - Reforma da Previdência
Código
ce399358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE PR
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
A Reforma Previdenciária aprovada em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional n.º 103, estabeleceu algumas regras importantes, como
  1. Aa fixação da pensão por morte em 100% do valor da aposentadoria do falecido para famílias com pelo menos dois dependentes.
  2. Ba unificação do tempo de contribuição para todos aqueles que viessem a se aposentar pelo regime geral de previdência social (RGPS).
  3. Co cálculo do benefício feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994.
  4. Do estabelecimento de alíquotas progressivas de contribuição, conforme as faixas de renda.
  5. Ea integralidade para todos os servidores públicos federais, sendo o valor da aposentadoria o valor do último salário, atendidas as regras de transição.
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GabaritoD — o estabelecimento de alíquotas progressivas de contribuição, conforme as faixas de renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma da Previdência (EC 103/2019): principais regras

Gabarito: letra D. A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu alíquotas progressivas de contribuição previdenciária conforme as faixas de renda, tanto para servidores públicos (art. 40, CF) quanto para segurados do RGPS (art. 195, CF). As demais alternativas distorcem regras da reforma: a pensão por morte não é fixada em 100% para famílias com dois dependentes, o tempo de contribuição não foi unificado, o cálculo não usa as 80% maiores contribuições desde 1994 e a integralidade não foi estendida a todos os servidores.

A EC 103/2019, publicada em 13 de novembro de 2019, promoveu a mais recente grande reforma da previdência social brasileira, alterando profundamente as regras de aposentadoria e pensão tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Entre as principais mudanças, destacam-se: a fixação de idade mínima para aposentadoria, o cálculo dos benefícios pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, a redução do valor da pensão por morte para 50% + 10% por dependente, e a instituição de alíquotas progressivas de contribuição.

A progressividade das alíquotas é uma das inovações centrais da reforma. Antes, a contribuição previdenciária era calculada com alíquota única sobre toda a base de contribuição. Com a EC 103/2019, passou-se a adotar o sistema progressivo, em que cada faixa de renda tem uma alíquota própria, incidindo cada alíquota apenas sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites — o mesmo modelo do Imposto de Renda. Para os servidores públicos federais, a própria emenda já estabeleceu as novas alíquotas (de 7,5% a 22%), enquanto para os segurados do RGPS a progressividade foi implementada pela Lei 14.449/2022, que alterou a Lei 8.212/1991.

A reforma também extinguiu, para quem ingressou após a sua vigência, a possibilidade de aposentadoria com integralidade e paridade no serviço público, vinculando o valor dos benefícios ao teto do RGPS e instituindo a obrigatoriedade de regime de previdência complementar para os novos servidores. No RGPS, o cálculo do benefício passou a ser feito pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a possibilidade de descartar as menores contribuições — regra que já havia sido adotada para o RPPS pela EC 41/2003.

A banca explora aqui a confusão entre as regras da EC 103/2019 e as regras anteriores (EC 41/2003, EC 20/1998). O candidato que não domina o conteúdo da reforma tende a marcar alternativas que descrevem institutos de reformas passadas ou que distorcem as novas regras. O critério decisivo para separar as alternativas é conhecer exatamente o que a EC 103/2019 estabeleceu em cada um dos pontos: pensão por morte, tempo de contribuição, cálculo do benefício, alíquotas e integralidade.

1Alíquotas progressivas
Servidores públicos (7,5% a 22%)
RGPS (Lei 14.449/2022)
2Cálculo do benefício
Média de todos os salários desde 07/1994
Sem descartar as menores
3Pensão por morte
50% + 10% por dependente
Limite de 100%
4Aposentadoria RGPS
Idade mínima: 65H / 62M
Tempo: 20H / 15M
5Servidor público (novos)
Sem integralidade/paridade
Teto do RGPS
Previdência complementar obrigatória
EC 103/2019 — principais regras
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EC 103/2019 — principais regras: Alíquotas progressivas (Servidores públicos (7,5% a 22%), RGPS (Lei 14.449/2022)); Cálculo do benefício (Média de todos os salários desde 07/1994, Sem descartar as menores); Pensão por morte (50% + 10% por dependente, Limite de 100%); Aposentadoria RGPS (Idade mínima: 65H / 62M, Tempo: 20H / 15M); Servidor público (novos) (Sem integralidade/paridade, Teto do RGPS, Previdência complementar obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pensão por morte, após a EC 103/2019, não é fixada em 100% do valor da aposentadoria do falecido para famílias com pelo menos dois dependentes. A regra geral estabelecida pela reforma é de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma família com dois dependentes receberia 70% (50% + 10% + 10%), não 100%. A alternativa confunde a regra nova com a regra anterior à reforma, em que a pensão correspondia à totalidade dos proventos do servidor falecido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A EC 103/2019 não unificou o tempo de contribuição para todos os que viessem a se aposentar pelo RGPS. Pelo contrário, a reforma manteve a distinção entre homens e mulheres: 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A alternativa sugere uma uniformização que não ocorreu — a reforma manteve as diferenças de gênero nos requisitos de acesso à aposentadoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cálculo do benefício com base nas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 era a regra do RPPS estabelecida pela EC 41/2003, não pela EC 103/2019. A reforma de 2019 alterou o cálculo para a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. A alternativa descreve a regra anterior, que foi substituída pela reforma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 103/2019 estabeleceu alíquotas progressivas de contribuição previdenciária conforme as faixas de renda. Para os servidores públicos federais, a própria emenda fixou as novas alíquotas progressivas (de 7,5% a 22%), incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Para os segurados do RGPS, a progressividade foi implementada posteriormente pela Lei 14.449/2022. Esta é uma das principais inovações da reforma, que substituiu o sistema de alíquota única.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A EC 103/2019 não estendeu a integralidade a todos os servidores públicos federais. Pelo contrário, a reforma reforçou a regra da EC 41/2003, que já havia extinguido a integralidade para quem ingressou após 31/12/2003. Para os novos servidores, o valor da aposentadoria é limitado ao teto do RGPS, sendo obrigatória a instituição de regime de previdência complementar. A integralidade e a paridade ficaram restritas aos servidores que ingressaram antes da EC 41/2003 e que cumpriram os requisitos até a EC 103/2019.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as regras de diferentes reformas previdenciárias. A alternativa C descreve a regra da EC 41/2003 (80% maiores contribuições), a alternativa E descreve a integralidade que a EC 41/2003 já havia extinguido, e a alternativa A descreve a pensão por morte anterior à EC 103/2019. O candidato que não domina o conteúdo de cada reforma tende a marcar uma dessas alternativas. A chave é lembrar que a EC 103/2019 é a reforma mais recente e que suas regras são mais rígidas que as anteriores.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a EC 103/2019, organize o estudo em tópicos: (1) RGPS — idade mínima, tempo de contribuição, cálculo pela média de todos os salários; (2) RPPS — fim da integralidade/paridade, teto do RGPS, previdência complementar obrigatória; (3) pensão por morte — 50% + 10% por dependente; (4) alíquotas progressivas. Monte uma tabela comparando as regras antes e depois da reforma para fixar o conteúdo.

Gabarito: letra D

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