Questão de Direito Constitucional — Competências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399362
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Min ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa reproduz fielmente o art. 70 da Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo. O Tribunal de Contas da União atua como órgão auxiliar desse controle, conforme o art. 71 da CF, mas a titularidade é do Poder Legislativo.
O controle governamental é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, materializando o princípio republicano de que quem administra recursos públicos deve prestar contas. A Constituição Federal de 1988 estruturou um sistema de fiscalização em duas frentes complementares: o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno, mantido por cada Poder sobre seus próprios atos e agentes. Essa dualidade garante que a gestão pública seja examinada tanto por quem a executa quanto por um órgão independente, que representa a sociedade.
O art. 70 da CF é a pedra angular desse sistema. Ele define com precisão o objeto da fiscalização (aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial), os critérios de avaliação (legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas) e os sujeitos responsáveis por exercê-la. A leitura atenta do dispositivo revela que a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, e não do TCU, que atua como órgão auxiliar. Essa distinção é fundamental e frequentemente cobrada em provas.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder"
O art. 71, por sua vez, complementa o sistema ao estabelecer que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Isso significa que o TCU não é o titular do controle externo, mas um órgão técnico que auxilia o Legislativo, emitindo pareceres, realizando auditorias e julgando as contas dos administradores públicos. O Congresso Nacional, por sua vez, é quem detém a palavra final em determinadas matérias, como o julgamento das contas do Presidente da República.
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"
A banca explora exatamente a confusão entre a titularidade do controle externo (que é do Congresso Nacional) e o papel de auxílio desempenhado pelo TCU. O candidato que inverte esses papéis, atribuindo ao TCU a titularidade do controle, erra a questão. A afirmativa apresentada, no entanto, está em perfeita consonância com o texto constitucional, pois afirma que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, o que é exatamente o que dispõe o art. 70 da CF.
A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o comando do art. 70 da Constituição Federal. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é, de fato, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. O TCU, embora seja o órgão técnico que auxilia nessa fiscalização, não é o titular do controle externo, mas sim um auxiliar do Poder Legislativo. A afirmativa não menciona o TCU, mas isso não a torna incorreta, pois se limita a descrever a titularidade do controle, que é do Congresso Nacional.
Gabarito: letra C (CERTO).
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