Questão de Direito Constitucional — Competências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399363
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Min ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque o controle externo — e não o controle social — é que está a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, caput, da Constituição Federal. O controle social é aquele exercido pela sociedade civil, diretamente ou por meio de instrumentos de participação popular, e não pelo Poder Legislativo.
O controle governamental, no âmbito da Administração Pública, pode ser classificado quanto à origem em controle interno, externo e social. O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro, tendo como titular, no âmbito federal, o Congresso Nacional, que conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). O controle social, por sua vez, é a fiscalização exercida diretamente pelos cidadãos, individualmente ou por meio de entidades da sociedade civil, sobre a gestão pública, com fundamento no princípio da participação popular e em instrumentos como a Lei de Acesso à Informação, as audiências públicas e os conselhos gestores de políticas públicas.
A confusão entre esses dois conceitos é o cerne da questão. A banca troca o sujeito do controle externo (Congresso Nacional) pelo sujeito do controle social (sociedade), atribuindo ao Poder Legislativo uma função que não lhe cabe. O art. 71 da CF/88 é claro ao estabelecer que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, e não o controle social.
Para fixar:
Critério | Controle Externo | Controle Social |
|---|---|---|
Titular | Congresso Nacional (no âmbito federal) | Sociedade civil (cidadãos, associações, sindicatos) |
Órgão auxiliar | Tribunal de Contas da União | Não há órgão auxiliar específico |
Fundamento | Art. 70 e 71 da CF/88 | Princípio da participação popular (art. 1º, parágrafo único, CF/88) |
Forma de exercício | Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial | Denúncias, participação em conselhos, acesso a informações públicas |
A pegadinha da banca está em inverter os conceitos: o controle social não é exercido pelo Congresso Nacional, mas sim pela sociedade. O Congresso Nacional exerce o controle externo, com o auxílio do TCU. Essa distinção é fundamental para a resolução da questão.
A afirmativa "O controle social, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União" está errada porque troca o termo "controle externo" por "controle social". O dispositivo constitucional que rege a matéria é o art. 71, caput, da CF/88, que estabelece:
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete"
O controle social, por sua vez, é exercido pela sociedade civil, não pelo Congresso Nacional. A banca explora a confusão entre os dois institutos, que são distintos quanto ao titular e à forma de exercício.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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