Questão de Direito Constitucional — Extradição, Deportação, Expulsão e Banimento (da Nacionalidade) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399366
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Cargo
- Arqt e Urb ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). João, nascido no estrangeiro de mãe brasileira, que veio residir no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira após a maioridade, é brasileiro nato (CF, art. 12, I, "c"). E o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, ainda que tenha cometido crime comum antes da naturalização — essa exceção só se aplica ao brasileiro naturalizado (CF, art. 5º, LI). A afirmativa, portanto, erra ao tratar João como se fosse naturalizado.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado. No Brasil, ela se divide em duas espécies: a originária (que gera o brasileiro nato) e a derivada (que gera o brasileiro naturalizado). A originária é involuntária e decorre de critérios legais objetivos — o jus soli (nascimento em território brasileiro) e o jus sanguinis (descendência de brasileiros). A derivada é voluntária e depende de um ato de vontade do interessado, o pedido de naturalização.
O caso de João se encaixa perfeitamente na terceira hipótese de nacionalidade originária prevista na Constituição: filho de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, que não foi registrado em repartição brasileira, mas veio a residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essa opção é um direito potestativo do interessado — não é uma naturalização, mas sim o reconhecimento de uma nacionalidade que já lhe era inerente desde o nascimento. Por isso, João é brasileiro nato, e não naturalizado.
A distinção entre nato e naturalizado é crucial para o instituto da extradição. A Constituição Federal, no art. 5º, LI, estabelece uma proteção absoluta ao brasileiro nato: ele jamais será extraditado. Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses excepcionais: (1) crime comum praticado antes da naturalização; e (2) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento do fato. A afirmativa da questão descreve exatamente a primeira exceção (crime comum antes da naturalização), mas a aplica a João, que é nato — daí o erro.
A banca explora a confusão entre as duas categorias: o candidato que não percebe que João é nato (e não naturalizado) acaba aceitando a premissa da afirmativa como correta. A pegadinha está em identificar corretamente a natureza da nacionalidade de João antes de aplicar a regra da extradição. Guarde a fronteira: nato nunca é extraditado; naturalizado só nas duas exceções do art. 5º, LI.
Art. 12 — "São brasileiros:
I — natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
Critério | Brasileiro Nato | Brasileiro Naturalizado |
|---|---|---|
Forma de aquisição | Involuntária (jus soli, jus sanguinis ou opção após maioridade) | Voluntária (ato de vontade/pedido de naturalização) |
Extradição | Nunca é extraditado (vedação absoluta) | Pode ser extraditado em 2 exceções: crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes |
Exemplo no caso | João (filho de mãe brasileira, residente no Brasil, optou após maioridade) | — |
A afirmativa está errada porque João é brasileiro nato, e não naturalizado. A regra do art. 5º, LI, que admite a extradição do brasileiro em caso de crime comum praticado antes da naturalização, aplica-se somente ao brasileiro naturalizado. Para o brasileiro nato, a vedação à extradição é absoluta, não comportando exceções. A hipótese narrada (crime comum nos EUA, anterior à naturalização e posterior à maioridade civil) se amolda à exceção constitucional, mas ela não se aplica a João, pois ele não é naturalizado — é nato.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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