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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
ce399367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Cargo
Arqt e Urb ( )
João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.   É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal propriedade ser utilizada pela autoridade competente na hipótese de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior a João, se houver dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito de propriedade e requisição administrativa

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque o direito de propriedade é garantido a João, inclusive a estrangeiros residentes no Brasil, e a Constituição Federal expressamente autoriza a autoridade competente a usar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano (CF, art. 5º, XXV). A situação hipotética de João — nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira, que optou pela nacionalidade brasileira após a maioridade — é irrelevante para o núcleo da questão, que testa o conhecimento do instituto da requisição administrativa.

O direito de propriedade é um direito fundamental previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal, que garante a todos — brasileiros e estrangeiros residentes no país — a inviolabilidade do direito à propriedade. Esse direito, contudo, não é absoluto: a própria Constituição estabelece limitações, como a desapropriação (art. 5º, XXIV) e a requisição administrativa (art. 5º, XXV). A requisição administrativa é um instituto distinto da desapropriação: enquanto esta transfere a propriedade ao Poder Público de forma permanente, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro (regra geral), aquela permite apenas o uso temporário da propriedade particular, em situação de perigo público iminente, com indenização posterior e condicionada à ocorrência de dano.

A distinção entre os dois institutos é essencial para a resolução da questão. A requisição administrativa é um ato autoexecutório e compulsório, que independe de procedimento prévio, pois visa atender a uma necessidade urgente e transitória — como em casos de guerra, calamidade pública ou epidemia. A indenização, nesse caso, é ulterior e só é devida se houver dano efetivo ao proprietário. Já a desapropriação exige procedimento administrativo, indenização prévia e justa, e transfere a propriedade de forma definitiva. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a diferença entre os institutos pode marcar a assertiva como errada, por imaginar que a indenização deveria ser prévia.

No caso concreto, João, como proprietário de um imóvel no Rio de Janeiro, tem seu direito de propriedade garantido. Se houver iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar sua propriedade, e João só terá direito à indenização ulterior se comprovar dano. A assertiva reproduz fielmente o texto constitucional, sem qualquer erro de conceito ou de instituto.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

A nacionalidade de João — que, nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira, optou pela nacionalidade brasileira após a maioridade, nos termos do art. 12, I, "c", da CF — não interfere no direito de propriedade. O caput do art. 5º garante a inviolabilidade do direito à propriedade a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", de modo que mesmo que João não tivesse optado pela nacionalidade brasileira, ainda assim teria o direito de propriedade garantido, por ser residente no Brasil. A questão, portanto, é um teste direto da literalidade do art. 5º, XXV, e a assertiva está correta.

Direito de propriedade (art. 5º, XXII)
  • 1Garantido a brasileiros e estrangeiros residentes
  • 2Não é absoluto
    • Desapropriação (XXIV)
      • Transfere a propriedade
      • Indenização prévia, justa e em dinheiro
    • Requisição administrativa (XXV)
      • Uso temporário
      • Iminente perigo público
      • Indenização ulterior
        • Só se houver dano
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta por três razões: (1) o direito de propriedade é garantido a João, pois o art. 5º, caput, da CF assegura a inviolabilidade do direito à propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país; (2) a autoridade competente pode usar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, conforme o art. 5º, XXV; e (3) a indenização é ulterior e condicionada à ocorrência de dano, exatamente como previsto no dispositivo. A assertiva não confunde requisição administrativa com desapropriação, e não há qualquer erro de conceito ou de instituto.

Gabarito: letra C (CERTO).

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