Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399367
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Cargo
- Arqt e Urb ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque o direito de propriedade é garantido a João, inclusive a estrangeiros residentes no Brasil, e a Constituição Federal expressamente autoriza a autoridade competente a usar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior apenas se houver dano (CF, art. 5º, XXV). A situação hipotética de João — nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira, que optou pela nacionalidade brasileira após a maioridade — é irrelevante para o núcleo da questão, que testa o conhecimento do instituto da requisição administrativa.
O direito de propriedade é um direito fundamental previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal, que garante a todos — brasileiros e estrangeiros residentes no país — a inviolabilidade do direito à propriedade. Esse direito, contudo, não é absoluto: a própria Constituição estabelece limitações, como a desapropriação (art. 5º, XXIV) e a requisição administrativa (art. 5º, XXV). A requisição administrativa é um instituto distinto da desapropriação: enquanto esta transfere a propriedade ao Poder Público de forma permanente, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro (regra geral), aquela permite apenas o uso temporário da propriedade particular, em situação de perigo público iminente, com indenização posterior e condicionada à ocorrência de dano.
A distinção entre os dois institutos é essencial para a resolução da questão. A requisição administrativa é um ato autoexecutório e compulsório, que independe de procedimento prévio, pois visa atender a uma necessidade urgente e transitória — como em casos de guerra, calamidade pública ou epidemia. A indenização, nesse caso, é ulterior e só é devida se houver dano efetivo ao proprietário. Já a desapropriação exige procedimento administrativo, indenização prévia e justa, e transfere a propriedade de forma definitiva. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a diferença entre os institutos pode marcar a assertiva como errada, por imaginar que a indenização deveria ser prévia.
No caso concreto, João, como proprietário de um imóvel no Rio de Janeiro, tem seu direito de propriedade garantido. Se houver iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar sua propriedade, e João só terá direito à indenização ulterior se comprovar dano. A assertiva reproduz fielmente o texto constitucional, sem qualquer erro de conceito ou de instituto.
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
A nacionalidade de João — que, nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira, optou pela nacionalidade brasileira após a maioridade, nos termos do art. 12, I, "c", da CF — não interfere no direito de propriedade. O caput do art. 5º garante a inviolabilidade do direito à propriedade a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", de modo que mesmo que João não tivesse optado pela nacionalidade brasileira, ainda assim teria o direito de propriedade garantido, por ser residente no Brasil. A questão, portanto, é um teste direto da literalidade do art. 5º, XXV, e a assertiva está correta.
A assertiva está correta por três razões: (1) o direito de propriedade é garantido a João, pois o art. 5º, caput, da CF assegura a inviolabilidade do direito à propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país; (2) a autoridade competente pode usar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, conforme o art. 5º, XXV; e (3) a indenização é ulterior e condicionada à ocorrência de dano, exatamente como previsto no dispositivo. A assertiva não confunde requisição administrativa com desapropriação, e não há qualquer erro de conceito ou de instituto.
Gabarito: letra C (CERTO).
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