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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte (Originário, Derivado, Reformador, Revisor, Decorrente, etc) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte (Originário, Derivado, Reformador, Revisor, Decorrente, etc)
Código
ce399376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), da aplicabilidade das normas constitucionais, do controle de constitucionalidade e do poder de reforma constitucional, julgue o item que se seguem.   Os limites impostos pelo poder reformador são previstos apenas no texto constitucional, como forma de reduzir a amplitude desse poder, que emana do povo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Limites ao poder de reforma constitucional

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque os limites impostos ao poder reformador não são previstos apenas no texto constitucional: além dos limites expressos (formais, circunstanciais e materiais), a doutrina reconhece limites implícitos, que decorrem da estrutura e dos princípios fundamentais da Constituição, como a titularidade do poder constituinte que emana do povo (CF, art. 1º, parágrafo único).

O poder constituinte derivado reformador é aquele que modifica a Constituição por meio de emendas constitucionais. Ele é criado pelo poder constituinte originário e, por isso, é um poder jurídico, derivado, limitado e condicionado. Os limites a esse poder são tradicionalmente classificados em expressos (formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais) e implícitos. Os limites expressos estão previstos no texto constitucional, como o art. 60, que estabelece as regras de iniciativa, quórum de aprovação e as cláusulas pétreas. Já os limites implícitos não estão escritos, mas são extraídos da própria lógica do sistema constitucional, como a impossibilidade de abolir o titular do poder constituinte (o povo) ou de alterar a titularidade do poder.

A afirmativa, ao dizer que os limites são previstos "apenas no texto constitucional", ignora a existência dos limites implícitos, que são reconhecidos pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do STF. A banca explora exatamente essa lacuna: o candidato que conhece apenas os limites expressos pode marcar "certo", mas a assertiva é falsa porque a doutrina admite limites não escritos ao poder de reforma.

Para fixar: os limites ao poder reformador podem ser expressos (formais, circunstanciais, materiais) ou implícitos. Os expressos estão no art. 60 da CF; os implícitos decorrem da estrutura constitucional, como a titularidade do poder constituinte que emana do povo.

Critério

Limites Expressos

Limites Implícitos

Previsão

Texto constitucional (art. 60 da CF)

Não escritos; decorrem da estrutura e dos princípios fundamentais da Constituição

Espécies

Formais (procedimentais), circunstanciais e materiais (cláusulas pétreas)

Ex.: impossibilidade de abolir o titular do poder constituinte (o povo) ou alterar a titularidade do poder

Fundamento

Regras explícitas do art. 60 da CF

Lógica do sistema constitucional e princípios fundamentais (ex.: art. 1º, parágrafo único, da CF)

Limites ao poder reformador
  • 1Expressos (art. 60)
    • Formais (procedimentais)
    • Circunstanciais (intervenção federal, etc.)
    • Materiais (cláusulas pétreas)
  • 2Implícitos (não escritos)
    • Titularidade do poder constituinte (povo)
    • Estrutura e princípios fundamentais
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque restringe os limites do poder reformador ao texto constitucional. A doutrina reconhece, além dos limites expressos (formais, circunstanciais e materiais), os limites implícitos, que não estão escritos, mas decorrem da estrutura e dos princípios fundamentais da Constituição. Um exemplo clássico de limite implícito é a impossibilidade de o poder reformador abolir o próprio titular do poder constituinte, o povo, ou de alterar a titularidade do poder. A CF/88, em seu art. 1º, parágrafo único, estabelece que "todo o poder emana do povo", o que reforça a existência de limites não escritos ao poder de reforma.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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