Questão de Direito Constitucional — Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399381
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, e a criação dessas estruturas não depende de decisão de cada município — a Constituição Federal atribui essa competência exclusivamente aos Estados, por lei complementar estadual (CF, art. 25, § 3º).
O instituto das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é uma ferramenta de cooperação interfederativa criada pela Constituição de 1988 para permitir que os Estados organizem, planejem e executem, de forma integrada, funções públicas de interesse comum a municípios limítrofes. A lógica é simples: problemas como transporte coletivo, saneamento básico, uso do solo e mobilidade urbana não respeitam fronteiras municipais — uma região metropolitana é, por definição, um agrupamento de municípios que compartilham essas necessidades. Por isso, a Constituição confere ao Estado-membro o poder de instituir essas estruturas, sem exigir a anuência individual de cada município envolvido.
A regra está no art. 25, § 3º, da CF/1988, que estabelece:
Art. 25, § 3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
O trecho grifado é decisivo: a instituição se dá por lei complementar estadual, e não por decisão municipal. A participação dos municípios ocorre na gestão dessas regiões (por meio de órgãos colegiados, como conselhos deliberativos e consultivos), mas a criação é ato do Estado. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido: a criação de região metropolitana independe de aprovação pelas câmaras municipais dos municípios participantes.
A pegadinha da questão está exatamente nesse ponto: a banca afirma que a criação de regiões metropolitanas "depende de decisão de cada município", o que é falso. A Constituição não exige essa anuência — ela apenas determina que as regiões sejam constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes e que a gestão assegure a participação dos municípios envolvidos. A confusão que o candidato pode fazer é pensar que, por envolver municípios, seria necessária a concordância deles — mas a competência é estadual e privativa.
Outra pegadinha recorrente nesse tema é a troca do instrumento normativo: a banca pode afirmar que a instituição se dá por lei ordinária ou por lei complementar federal. Ambas as afirmações são incorretas — o instrumento é sempre a lei complementar estadual. Também é comum a banca inverter a competência, dizendo que cabe aos municípios instituir regiões metropolitanas, o que contraria o texto constitucional.
Guarde a fronteira decisiva: quem institui é o Estado, por lei complementar; quem participa da gestão são os municípios. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Aspecto | Regiões metropolitanas | Aglomerações urbanas | Microrregiões |
|---|---|---|---|
Quem institui | Estado-membro | Estado-membro | Estado-membro |
Instrumento normativo | Lei complementar estadual | Lei complementar estadual | Lei complementar estadual |
Exige anuência dos municípios? | Não (apenas participação na gestão) | Não (apenas participação na gestão) | Não (apenas participação na gestão) |
Finalidade | Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum | Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum | Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum |
A afirmativa contém dois erros. O primeiro é a exclusão das regiões metropolitanas do rol de estruturas que os Estados podem instituir — o art. 25, § 3º, da CF/1988 inclui expressamente as regiões metropolitanas, ao lado das aglomerações urbanas e microrregiões. O segundo erro, mais grave, é a afirmação de que a criação de regiões metropolitanas "depende de decisão de cada município". A Constituição não condiciona a instituição à anuência municipal: a competência é do Estado, exercida por lei complementar estadual. A participação dos municípios é assegurada na gestão das regiões, não na sua criação. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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