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Questão de Direito Constitucional — Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalEstados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988)
Código
ce399381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Julgue os itens a seguir, referentes à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública.   Os estados-membros podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, já que a criação destas últimas depende de decisão de cada município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: instituição pelos Estados

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, e a criação dessas estruturas não depende de decisão de cada município — a Constituição Federal atribui essa competência exclusivamente aos Estados, por lei complementar estadual (CF, art. 25, § 3º).

O instituto das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é uma ferramenta de cooperação interfederativa criada pela Constituição de 1988 para permitir que os Estados organizem, planejem e executem, de forma integrada, funções públicas de interesse comum a municípios limítrofes. A lógica é simples: problemas como transporte coletivo, saneamento básico, uso do solo e mobilidade urbana não respeitam fronteiras municipais — uma região metropolitana é, por definição, um agrupamento de municípios que compartilham essas necessidades. Por isso, a Constituição confere ao Estado-membro o poder de instituir essas estruturas, sem exigir a anuência individual de cada município envolvido.

A regra está no art. 25, § 3º, da CF/1988, que estabelece:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, § 3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

O trecho grifado é decisivo: a instituição se dá por lei complementar estadual, e não por decisão municipal. A participação dos municípios ocorre na gestão dessas regiões (por meio de órgãos colegiados, como conselhos deliberativos e consultivos), mas a criação é ato do Estado. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido: a criação de região metropolitana independe de aprovação pelas câmaras municipais dos municípios participantes.

A pegadinha da questão está exatamente nesse ponto: a banca afirma que a criação de regiões metropolitanas "depende de decisão de cada município", o que é falso. A Constituição não exige essa anuência — ela apenas determina que as regiões sejam constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes e que a gestão assegure a participação dos municípios envolvidos. A confusão que o candidato pode fazer é pensar que, por envolver municípios, seria necessária a concordância deles — mas a competência é estadual e privativa.

Outra pegadinha recorrente nesse tema é a troca do instrumento normativo: a banca pode afirmar que a instituição se dá por lei ordinária ou por lei complementar federal. Ambas as afirmações são incorretas — o instrumento é sempre a lei complementar estadual. Também é comum a banca inverter a competência, dizendo que cabe aos municípios instituir regiões metropolitanas, o que contraria o texto constitucional.

Guarde a fronteira decisiva: quem institui é o Estado, por lei complementar; quem participa da gestão são os municípios. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Aspecto

Regiões metropolitanas

Aglomerações urbanas

Microrregiões

Quem institui

Estado-membro

Estado-membro

Estado-membro

Instrumento normativo

Lei complementar estadual

Lei complementar estadual

Lei complementar estadual

Exige anuência dos municípios?

Não (apenas participação na gestão)

Não (apenas participação na gestão)

Não (apenas participação na gestão)

Finalidade

Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

Integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

1Quem institui
Estado-membro
Lei complementar estadual
2Quem participa da gestão
Municípios envolvidos
3Estruturas possíveis
Regiões metropolitanas
Aglomerações urbanas
Microrregiões
Regiões metropolitanas (art. 25, §3º)
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Regiões metropolitanas (art. 25, §3º): Quem institui (Estado-membro, Lei complementar estadual); Quem participa da gestão (Municípios envolvidos); Estruturas possíveis (Regiões metropolitanas, Aglomerações urbanas, Microrregiões)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa contém dois erros. O primeiro é a exclusão das regiões metropolitanas do rol de estruturas que os Estados podem instituir — o art. 25, § 3º, da CF/1988 inclui expressamente as regiões metropolitanas, ao lado das aglomerações urbanas e microrregiões. O segundo erro, mais grave, é a afirmação de que a criação de regiões metropolitanas "depende de decisão de cada município". A Constituição não condiciona a instituição à anuência municipal: a competência é do Estado, exercida por lei complementar estadual. A participação dos municípios é assegurada na gestão das regiões, não na sua criação. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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