Questão de Direito Constitucional — Funções Institucionais (Ministério Público) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399382
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal atribui ao Ministério Público apenas o controle externo da atividade policial, e não o controle interno, que é exercido pela própria instituição policial, por meio de suas corregedorias (CF, art. 129, VII). A banca explora a confusão entre os dois tipos de controle, induzindo o candidato a aceitar uma atribuição que não existe no texto constitucional.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Dentre suas funções institucionais, o art. 129 da CF enumera, de forma exemplificativa, as atribuições do Parquet. O inciso VII é o que trata especificamente do controle da atividade policial, mas é crucial notar que ele se refere apenas ao controle externo. O controle interno da atividade policial é realizado pelas próprias corregedorias das polícias, que fiscalizam a conduta funcional de seus agentes. A distinção é fundamental: o controle externo é um mecanismo de fiscalização exercido por um órgão alheio à estrutura policial, garantindo a independência e a imparcialidade na apuração de eventuais desvios; o controle interno, por sua vez, é a autofiscalização, exercida pela própria corporação sobre seus membros.
A Constituição Federal, ao conferir ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, visa assegurar que a atuação das polícias judiciárias (civil e federal) e das polícias militares esteja em conformidade com a lei e com os direitos fundamentais. Esse controle se manifesta, por exemplo, na fiscalização dos inquéritos policiais, na requisição de diligências investigatórias e na possibilidade de o próprio MP realizar investigações (poder investigatório, reconhecido pelo STF). O controle interno, por sua vez, é exercido pelas corregedorias, que apuram infrações disciplinares cometidas por policiais. A banca, ao afirmar que o MP exerce ambos os controles, comete um erro clássico de generalização, pois a competência constitucional é restrita ao controle externo.
A pegadinha desta questão reside na palavra "interno". O candidato que sabe que o MP exerce o controle da atividade policial pode, por associação, aceitar a afirmação como correta, sem perceber que o termo "interno" não consta do texto constitucional. É essencial memorizar a literalidade do inciso VII do art. 129 da CF, pois a banca frequentemente explora a troca de termos para confundir o candidato. O controle interno é uma atribuição das próprias polícias, enquanto o controle externo é uma função institucional do Ministério Público.
Art. 129, VII — "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior"
A leitura atenta do dispositivo revela que a Constituição não menciona o controle interno. Portanto, a afirmativa está errada ao atribuir ao MP uma competência que ele não possui. O controle interno é realizado pelas corregedorias das polícias, que são órgãos internos de fiscalização disciplinar. O MP, como órgão externo e independente, exerce a fiscalização sobre a atividade policial, mas não a substitui em sua autofiscalização.
Critério | Controle Externo (MP) | Controle Interno (Corregedorias) |
|---|---|---|
Quem exerce | Ministério Público | Própria instituição policial |
Base constitucional | Art. 129, VII, CF | Decorrência do poder hierárquico/disciplinar |
Natureza | Fiscalização externa e imparcial | Autofiscalização da corporação |
Objetivo | Conformidade com a lei e direitos fundamentais | Apuração de infrações disciplinares |
A afirmativa está errada porque a Constituição Federal atribui ao Ministério Público apenas o controle externo da atividade policial (art. 129, VII), e não o controle interno. O controle interno é exercido pelas próprias corregedorias das polícias, que fiscalizam a conduta funcional de seus agentes. A banca explora a confusão entre os dois tipos de controle, induzindo o candidato a aceitar uma atribuição que não existe no texto constitucional. A palavra "interno" é o termo que torna a assertiva incorreta, pois a competência do MP é restrita ao controle externo.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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