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Questão de Direito Constitucional — Funções Institucionais (Ministério Público) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalFunções Institucionais (Ministério Público)
Código
ce399382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
No que diz respeito ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.   De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer os controles interno e externo da atividade policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal atribui ao Ministério Público apenas o controle externo da atividade policial, e não o controle interno, que é exercido pela própria instituição policial, por meio de suas corregedorias (CF, art. 129, VII). A banca explora a confusão entre os dois tipos de controle, induzindo o candidato a aceitar uma atribuição que não existe no texto constitucional.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Dentre suas funções institucionais, o art. 129 da CF enumera, de forma exemplificativa, as atribuições do Parquet. O inciso VII é o que trata especificamente do controle da atividade policial, mas é crucial notar que ele se refere apenas ao controle externo. O controle interno da atividade policial é realizado pelas próprias corregedorias das polícias, que fiscalizam a conduta funcional de seus agentes. A distinção é fundamental: o controle externo é um mecanismo de fiscalização exercido por um órgão alheio à estrutura policial, garantindo a independência e a imparcialidade na apuração de eventuais desvios; o controle interno, por sua vez, é a autofiscalização, exercida pela própria corporação sobre seus membros.

A Constituição Federal, ao conferir ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, visa assegurar que a atuação das polícias judiciárias (civil e federal) e das polícias militares esteja em conformidade com a lei e com os direitos fundamentais. Esse controle se manifesta, por exemplo, na fiscalização dos inquéritos policiais, na requisição de diligências investigatórias e na possibilidade de o próprio MP realizar investigações (poder investigatório, reconhecido pelo STF). O controle interno, por sua vez, é exercido pelas corregedorias, que apuram infrações disciplinares cometidas por policiais. A banca, ao afirmar que o MP exerce ambos os controles, comete um erro clássico de generalização, pois a competência constitucional é restrita ao controle externo.

A pegadinha desta questão reside na palavra "interno". O candidato que sabe que o MP exerce o controle da atividade policial pode, por associação, aceitar a afirmação como correta, sem perceber que o termo "interno" não consta do texto constitucional. É essencial memorizar a literalidade do inciso VII do art. 129 da CF, pois a banca frequentemente explora a troca de termos para confundir o candidato. O controle interno é uma atribuição das próprias polícias, enquanto o controle externo é uma função institucional do Ministério Público.

Art. 129, VIICF/88

Art. 129, VII — "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior"

A leitura atenta do dispositivo revela que a Constituição não menciona o controle interno. Portanto, a afirmativa está errada ao atribuir ao MP uma competência que ele não possui. O controle interno é realizado pelas corregedorias das polícias, que são órgãos internos de fiscalização disciplinar. O MP, como órgão externo e independente, exerce a fiscalização sobre a atividade policial, mas não a substitui em sua autofiscalização.

Critério

Controle Externo (MP)

Controle Interno (Corregedorias)

Quem exerce

Ministério Público

Própria instituição policial

Base constitucional

Art. 129, VII, CF

Decorrência do poder hierárquico/disciplinar

Natureza

Fiscalização externa e imparcial

Autofiscalização da corporação

Objetivo

Conformidade com a lei e direitos fundamentais

Apuração de infrações disciplinares

Controle da atividade policial
  • 1Controle externo
    • Ministério Público (art. 129, VII)
    • Fiscalização dos inquéritos
    • Requisição de diligências
  • 2Controle interno
    • Corregedorias das polícias
    • Autofiscalização disciplinar
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque a Constituição Federal atribui ao Ministério Público apenas o controle externo da atividade policial (art. 129, VII), e não o controle interno. O controle interno é exercido pelas próprias corregedorias das polícias, que fiscalizam a conduta funcional de seus agentes. A banca explora a confusão entre os dois tipos de controle, induzindo o candidato a aceitar uma atribuição que não existe no texto constitucional. A palavra "interno" é o termo que torna a assertiva incorreta, pois a competência do MP é restrita ao controle externo.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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