Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399384
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A técnica da interpretação conforme a Constituição não exige, necessariamente, o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade (ADC); ela pode ser utilizada em qualquer via de controle, inclusive na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na ADPF e no controle difuso. A ADC é apenas um dos instrumentos do controle concentrado, cabível para lei ou ato normativo federal, e não a via exclusiva para a manutenção da norma no ordenamento.
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica de decisão utilizada pelo intérprete para, diante de uma norma com múltiplas significações, escolher a interpretação que a compatibilize com a Constituição, preservando-a no ordenamento jurídico. Essa técnica não está vinculada a um único instrumento processual: pode ser aplicada tanto no controle concentrado (ADI, ADC, ADPF) quanto no controle difuso, sempre que houver espaço para uma leitura constitucionalmente adequada da norma.
A ação declaratória de constitucionalidade, por sua vez, é um instrumento específico do controle abstrato, criado pela Emenda Constitucional nº 3/1993, com a finalidade de confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal diante de controvérsia judicial relevante. Seu objeto é exclusivamente a lei ou ato normativo federal, conforme o art. 102, I, "a", da CF, e a decisão de mérito produz eficácia contra todos e efeito vinculante. Contudo, a ADC não é a única via para se buscar a manutenção da norma: a ADI, por exemplo, tem natureza dúplice (ou ambivalente), pois, se julgada improcedente, declara a constitucionalidade da norma, com os mesmos efeitos da procedência da ADC.
A jurisprudência do STF reconhece que a interpretação conforme pode ser aplicada em qualquer modalidade de controle, inclusive de ofício, e que a escolha da via processual depende do pedido formulado e da natureza da controvérsia. Assim, a afirmação de que a formalização do pedido de controle, quando utilizada a técnica da interpretação conforme, "necessariamente" deve ser realizada via ADC é incorreta, pois ignora a pluralidade de vias e a natureza dúplice da ADI.
A banca explora a confusão entre a técnica de decisão (interpretação conforme) e o instrumento processual (ADC). O candidato pode ser levado a crer que, como a interpretação conforme visa manter a norma, a via adequada seria a ADC, que declara a constitucionalidade. No entanto, a ADI também pode resultar na declaração de constitucionalidade (quando julgada improcedente), e a interpretação conforme pode ser aplicada em qualquer controle, inclusive no difuso. Portanto, a expressão "necessariamente" torna a assertiva incorreta.
A assertiva está incorreta porque a interpretação conforme a Constituição não está vinculada à ação declaratória de constitucionalidade. A ADC é apenas uma das vias do controle concentrado, e a técnica pode ser utilizada em outras ações, como a ADI (que, se julgada improcedente, declara a constitucionalidade da norma) e a ADPF, além do controle difuso. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, "a", prevê a competência do STF para julgar tanto a ADI quanto a ADC, mas não estabelece qualquer exclusividade da ADC para a aplicação da interpretação conforme. Ademais, a Lei nº 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI e da ADC, não condiciona a técnica a um ou outro instrumento. Portanto, a afirmação de que a formalização do pedido "necessariamente" deve ser via ADC é falsa.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce399384