Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399387
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos torna inepta a exordial da ADC, pois a demonstração de uma controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma é pressuposto de admissibilidade dessa ação, conforme a jurisprudência do STF (ADC 8 MC, rel. min. Celso de Mello). Sem esse requisito, a ADC se descaracterizaria como instrumento de consulta sobre a validade da lei, o que não se admite.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento do controle abstrato de constitucionalidade, criado pela Emenda Constitucional nº 3/1993, com a finalidade de colocar fim a uma controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal. Diferentemente da ADI, que questiona a validade da norma, a ADC busca confirmar a constitucionalidade, transformando a presunção relativa de constitucionalidade em absoluta, com efeitos erga omnes e vinculantes. O objeto da ADC é exclusivamente a lei ou ato normativo federal, e a competência para julgá-la é do STF, conforme o art. 102, I, "a", da CF.
O requisito da controvérsia judicial é essencial. A ADC não é uma consulta sobre a validade de uma lei; ela pressupõe que exista dissenso real entre órgãos do Judiciário, ou entre o Judiciário e a Administração Pública, sobre a aplicação da norma. É essa controvérsia que justifica a atuação do STF para pacificar o entendimento e garantir segurança jurídica. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: sem a demonstração de pronunciamentos judiciais antagônicos, a petição inicial da ADC é inepta, pois falta um dos seus pressupostos de admissibilidade.
Na prática, o legitimado deve demonstrar na petição inicial a existência dessa controvérsia, indicando as decisões divergentes. Por exemplo, se alguns juízes aplicam determinada lei federal e outros a consideram inconstitucional, há controvérsia judicial que justifica a propositura da ADC. Se, por outro lado, todos os tribunais aplicam a lei sem questionamento, não há o que pacificar, e a ação não deve ser conhecida.
A banca explora aqui a confusão entre a ADC e a ADI. Enquanto a ADI pode ser proposta sem a demonstração de controvérsia judicial (basta a impugnação da norma), a ADC exige esse requisito específico. É exatamente essa distinção que a questão testa: a inexistência de pronunciamentos antagônicos não é um mero detalhe, mas um obstáculo à própria admissibilidade da ação.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a ADC pode ser usada como uma "consulta" ao STF sobre a validade de uma lei, sem que haja controvérsia. Mas a ADC exige a demonstração de controvérsia judicial relevante como pressuposto de admissibilidade. Sem ela, a petição inicial é inepta. Lembre-se: a ADC serve para pacificar um dissenso existente, não para criar um.
A afirmativa está correta. A inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos torna inepta a exordial da ADC, pois a demonstração de controvérsia judicial é pressuposto de admissibilidade. O STF, no julgamento da ADC 8 MC, rel. min. Celso de Mello, assentou que "o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do processo de fiscalização normativa in abstracto, pois a inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter a ação declaratória de constitucionalidade em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal". Portanto, sem a controvérsia, a petição inicial é inepta.
Gabarito: letra C (CERTO).
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