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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Controle de Constitucionalidade
Código
ce399389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue os itens a seguir.   Não é cabível ADI em face de lei distrital cuja matéria seja derivada de competência legislativa municipal, entretanto podem ser impugnadas mediante ADI as leis distritais editadas pelo DF no desempenho de sua competência estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade de leis distritais: a Súmula 642 do STF

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa reproduz com precisão o entendimento consolidado na Súmula 642 do STF: não cabe ADI contra lei distrital editada no exercício de competência legislativa municipal, mas cabe ADI contra lei distrital editada no exercício de competência estadual. A razão está na natureza híbrida do Distrito Federal, que acumula competências de Estado e de Município (CF, art. 32, § 1º), e na competência do STF para julgar ADI apenas de lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, "a").

O Distrito Federal é uma unidade federativa singular: não pode se dividir em Municípios (CF, art. 32, caput) e, por isso, exerce cumulativamente as competências legislativas reservadas aos Estados e aquelas reservadas aos Municípios. Essa dupla natureza gera uma consequência direta no controle concentrado de constitucionalidade: quando o DF legisla como se fosse Estado, suas leis são impugnáveis por ADI perante o STF; quando legisla como se fosse Município, não, pois o STF não admite ADI contra lei municipal — o instrumento adequado, nesse caso, seria a ADPF.

A Súmula 642 do STF cristaliza exatamente essa distinção:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 642

"Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal."

O fundamento constitucional da competência do STF para julgar ADI está no art. 102, I, "a", da CF/88:

Art. 102CF/88

Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

Como a ADI perante o STF só alcança lei federal ou estadual, e a lei distrital de natureza municipal é equiparada à lei municipal, ela fica fora do alcance da ADI. Já a lei distrital de natureza estadual é equiparada à lei estadual e, portanto, pode ser objeto de ADI. A banca explora exatamente essa fronteira: a afirmativa está correta porque descreve com fidelidade o regime jurídico aplicável.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não está presente aqui — seria inverter os termos: dizer que cabe ADI contra lei distrital de natureza municipal ou que não cabe contra lei de natureza estadual. A afirmativa, porém, acerta os dois lados da regra, o que a torna correta.

Critério

Lei distrital de natureza estadual

Lei distrital de natureza municipal

Cabimento de ADI no STF

Cabe (equiparada a lei estadual)

Não cabe (equiparada a lei municipal)

Fundamento

Art. 102, I, "a", CF/88

Súmula 642 do STF

Instrumento adequado (se for o caso)

ADI

ADPF

Lei distrital e ADI (Súmula 642/STF)
  • 1Natureza estadual
    • Cabe ADI no STF
    • Ex.: Defensoria Pública local
  • 2Natureza municipal
    • Não cabe ADI
    • Cabe ADPF
    • Ex.: IPTU, parcelamento do solo
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Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque espelha a Súmula 642 do STF e a jurisprudência consolidada. O primeiro trecho — "não é cabível ADI em face de lei distrital cuja matéria seja derivada de competência legislativa municipal" — reproduz a literalidade da súmula. O segundo trecho — "podem ser impugnadas mediante ADI as leis distritais editadas pelo DF no desempenho de sua competência estadual" — também está correto, pois a lei distrital de natureza estadual é equiparada à lei estadual para fins de controle concentrado perante o STF, nos termos do art. 102, I, "a", da CF/88.

A distinção entre as duas naturezas é o critério decisivo: se a matéria é de competência municipal (ex.: IPTU, parcelamento do solo), a lei distrital não pode ser impugnada por ADI no STF, mas pode sê-lo por ADPF; se a matéria é de competência estadual (ex.: organização da Defensoria Pública local, após a EC 69/2012), a ADI é cabível. A afirmativa acerta exatamente essa fronteira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos dessa regra para confundir. O candidato desatento pode achar que a afirmativa está errada por pensar que "toda lei distrital cabe ADI" ou que "nenhuma lei distrital cabe ADI". A chave é lembrar que o DF é um ente híbrido: lei distrital de natureza estadual → ADI no STF; lei distrital de natureza municipal → ADPF (não ADI). Com esse critério na cabeça, você enxerga a troca de longe. 💪

Gabarito: letra C (CERTO).

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