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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
ce399391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )

Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue os itens a seguir.

 

O DF pode celebrar tratados com Estados estrangeiros para regular a instalação e o funcionamento de missões diplomáticas, ad referendum do Congresso Nacional.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência para celebrar tratados e a natureza jurídica do Distrito Federal

Gabarito: letra E (ERRADO). A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República, sujeita a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII) — e não do Distrito Federal, que não possui personalidade jurídica de direito internacional para celebrar tratados com Estados estrangeiros. A afirmativa erra ao atribuir ao DF uma competência que a Constituição reserva ao chefe do Poder Executivo da União.

O Distrito Federal é uma entidade federativa com autonomia parcial, regido pelo art. 32 da CF/88, que lhe confere as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, mas não lhe outorga capacidade para atuar no plano internacional. A Constituição é clara ao concentrar no Presidente da República a competência para "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos" (art. 84, VII) e para "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" (art. 84, VIII). O Congresso Nacional, por sua vez, exerce competência exclusiva para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 49, I).

A afirmativa tenta confundir o candidato ao mencionar "missões diplomáticas" e "ad referendum do Congresso Nacional", termos que remetem ao âmbito federal. A instalação e o funcionamento de missões diplomáticas estrangeiras em território brasileiro é matéria de relações internacionais, privativa da União. O DF, embora seja a sede do governo federal e possua competências estaduais e municipais, não pode celebrar tratados — essa é uma competência exclusiva da União, exercida por meio do Presidente da República com a participação do Congresso Nacional.

A banca explora a confusão entre a autonomia do DF (que é ampla em matérias internas) e a capacidade de atuar no cenário internacional (que é privativa da União). O DF não é um Estado soberano; é uma unidade federativa sem capacidade de celebrar tratados. A Constituição não confere a nenhum ente subnacional (Estados, DF ou Municípios) a competência para celebrar tratados internacionais — essa é uma das marcas da soberania, que pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional."

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional."

A pegadinha está em sugerir que o DF poderia celebrar tratados "ad referendum do Congresso Nacional", como se o DF tivesse alguma competência internacional. Na verdade, o DF não tem essa competência; quem celebra tratados é o Presidente da República, e o referendo é do Congresso Nacional. A banca inverte os sujeitos: troca o Presidente da República pelo DF, mantendo o referendo do Congresso Nacional, o que torna a afirmativa duplamente errada — tanto pelo sujeito (DF não pode celebrar tratados) quanto pela natureza do ato (tratados são atos de soberania, privativos da União).

Celebração de tratados
  • 1Competência privativa
    • Presidente da República (art. 84, VIII)
    • Referendo do Congresso Nacional (art. 49, I)
  • 2Distrito Federal
    • Não possui personalidade internacional
    • Não celebra tratados
    • Autonomia parcial (art. 32)
      • Competências estaduais e municipais
      • Sem capacidade de atuar no plano internacional
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque atribui ao Distrito Federal uma competência que a Constituição reserva privativamente ao Presidente da República. O art. 84, VIII, da CF/88 é expresso ao estabelecer que compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". O DF, como ente federativo subnacional, não possui personalidade jurídica de direito internacional e, portanto, não pode celebrar tratados com Estados estrangeiros. A instalação e o funcionamento de missões diplomáticas é matéria de relações internacionais, de competência exclusiva da União. A menção a "ad referendum do Congresso Nacional" não salva a afirmativa, pois o referendo é um mecanismo de controle do Poder Legislativo federal sobre os atos do Presidente da República — não uma autorização para que o DF atue internacionalmente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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