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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Finanças Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Finanças Públicas
Código
ce399392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue os itens a seguir.   Admite-se que o DF, por meio de lei distrital, estabeleça os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disponibilidades de caixa do Distrito Federal e a competência para definir exceções

Gabarito: letra E (ERRADO). O Distrito Federal não pode, por lei distrital, estabelecer os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas, pois essa matéria é reservada à União, mediante lei de caráter nacional, nos termos do art. 164, § 3º, da Constituição Federal, conforme consolidado na jurisprudência do STF (ADI 2.661 MC e ADI 3.075).

A questão trata de um tema de finanças públicas e de repartição constitucional de competências. O art. 164, § 3º, da CF/88 estabelece a regra geral de que as disponibilidades de caixa dos entes federativos devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, admitindo exceções. A controvérsia reside em saber quem pode definir essas exceções. O STF, ao julgar a ADI 2.661 MC e a ADI 3.075, firmou entendimento no sentido de que somente a União, por meio de lei de caráter nacional, pode definir as exceções a essa regra. Isso significa que Estados, Distrito Federal e Municípios não podem, por legislação própria, autorizar depósitos em bancos privados, sob pena de inconstitucionalidade.

A lógica por trás dessa regra é a proteção do interesse público e a segurança dos recursos públicos. Ao concentrar na União a competência para definir as exceções, a Constituição busca evitar que cada ente, por conveniência própria, fragilize a gestão de seus recursos, garantindo um tratamento uniforme e seguro em todo o território nacional. A regra geral é a preferência por instituições oficiais, e a exceção, quando existir, deve ser definida em âmbito nacional.

Na prática, isso significa que uma lei distrital que pretendesse autorizar o depósito das disponibilidades de caixa do DF em instituições privadas seria inconstitucional, por invadir competência privativa da União. O STF já decidiu, inclusive, que a generalização de exceções, como a permitida por uma medida provisória que possibilitava a manutenção de depósitos judiciais em instituições privatizadas, é incompatível com o art. 164, § 3º, da CF (ADI 3.577).

A distinção que importa aqui é entre a regra geral (depósito em instituições oficiais) e a competência para excepcioná-la (exclusiva da União). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que, por ser o DF um ente autônomo, poderia legislar sobre suas próprias finanças. No entanto, a Constituição reservou essa matéria à União, e a jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Guarde essa fronteira: a regra é o depósito em instituições oficiais; a exceção só pode ser criada por lei nacional da União. É exatamente nesse ponto que a assertiva erra.

1Regra geral
Depósito em instituições oficiais
2Exceção
Só por lei nacional da União
DF não pode legislar
3STF
ADI 2.661 MC
ADI 3.075
Disponibilidades de caixa (art. 164, §3º)
LEVELsoulevel.com.br
Disponibilidades de caixa (art. 164, §3º): Regra geral (Depósito em instituições oficiais); Exceção (Só por lei nacional da União, DF não pode legislar); STF (ADI 2.661 MC, ADI 3.075)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada. O Distrito Federal não possui competência para, por lei distrital, estabelecer os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas. Conforme o art. 164, § 3º, da CF/88, a regra é o depósito em instituições financeiras oficiais, e a definição de exceções é competência exclusiva da União, mediante lei de caráter nacional. O STF, na ADI 2.661 MC e na ADI 3.075, consolidou esse entendimento, afastando a possibilidade de os entes federativos, incluindo o DF, legislarem sobre a matéria.

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, § 3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

A expressão "ressalvados os casos previstos em lei" não autoriza qualquer ente a legislar; a jurisprudência do STF interpretou que essa lei é nacional, de iniciativa da União. Portanto, a lei distrital que pretendesse estabelecer tais casos seria inconstitucional, por usurpar competência da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a autonomia do DF para legislar sobre suas finanças e a competência privativa da União para definir as exceções ao depósito em instituições oficiais. O candidato pode ser levado a crer que, por ser o DF um ente autônomo, poderia dispor livremente sobre suas disponibilidades de caixa. No entanto, o art. 164, § 3º, da CF/88, interpretado pelo STF, reserva essa matéria à União. Fique atento: a regra é o depósito em instituições oficiais, e a exceção só pode ser criada por lei nacional.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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