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Questão de Direito Constitucional — Competências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalCompetências para Fiscalização e Tribunal de Contas da União (arts. 70 a 73 da CF/1988)
Código
ce399399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
A respeito de aspectos relativos ao direito financeiro e ao orçamento público, bem como à despesa e à receita públicas, julgue os itens que se seguem.   De acordo com a Constituição Federal de 1988, é permitido ao TCU realizar inspeções de natureza operacional no âmbito dos tribunais regionais federais, as quais poderão ser requeridas diretamente pelo STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização do TCU e inspeções operacionais

Gabarito: letra E (ERRADO). O TCU pode, sim, realizar inspeções de natureza operacional nos tribunais regionais federais, pois o art. 71, IV, da CF/88 autoriza inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O erro está na segunda parte: essas inspeções não podem ser requeridas diretamente pelo STF, pois o rol de legitimados para solicitá-las é taxativo e não inclui o STF — apenas a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e comissões técnicas ou de inquérito.

O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, com competências próprias e taxativas previstas no art. 71 da CF/88. Entre elas, o inciso IV autoriza a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Essa competência alcança as unidades administrativas de todos os Poderes, incluindo o Poder Judiciário — e, portanto, os tribunais regionais federais. A expressão "inspeções de natureza operacional" está literalmente no texto constitucional, que fala em "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial". Assim, a primeira parte da assertiva está correta.

O problema está na segunda parte: "as quais poderão ser requeridas diretamente pelo STF". O art. 71, IV, enumera quem pode provocar a realização dessas inspeções: o próprio TCU (por iniciativa própria), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou comissão técnica ou de inquérito. O STF não está nesse rol. Trata-se de rol taxativo — não cabe interpretação extensiva para incluir o STF como legitimado a requerer diretamente inspeções do TCU. O STF, como órgão do Poder Judiciário, é fiscalizado pelo TCU, mas não tem competência para solicitar diretamente essas inspeções; se quiser provocar o TCU, poderia fazê-lo por outros meios, mas não com base no art. 71, IV.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato sabe que o TCU fiscaliza o Judiciário e pode realizar inspeções operacionais, mas pode não se lembrar de quem são os legitimados a requerê-las. A pegadinha está em trocar o órgão que pode solicitar — o STF não é legitimado, apenas o Congresso Nacional (Câmara, Senado e comissões) e o próprio TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o legitimado para requerer a inspeção: o STF não pode requerer diretamente inspeções do TCU. O rol do art. 71, IV, é taxativo: apenas o TCU (por iniciativa própria), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e comissões técnicas ou de inquérito. O STF é fiscalizado, não fiscalizador nesse contexto.

Critério

Afirmação da questão

Previsão constitucional (art. 71, IV, CF/88)

Realização de inspeção operacional no TRF

Permitida

Permitida (inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial)

Legitimidade para requerer diretamente

STF

TCU (iniciativa própria), Câmara dos Deputados, Senado Federal, comissão técnica ou de inquérito

Natureza do rol de legitimados

Taxativo (STF não incluído)

1Objeto
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
Unidades dos 3 Poderes
2Legitimados a requerer
TCU (iniciativa própria)
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Comissão técnica ou de inquérito
3STF não pode requerer
Inspeções do TCU (art. 71, IV)
LEVELsoulevel.com.br
Inspeções do TCU (art. 71, IV): Objeto (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial, Unidades dos 3 Poderes); Legitimados a requerer (TCU (iniciativa própria), Câmara dos Deputados, Senado Federal, Comissão técnica ou de inquérito); STF não pode requerer

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque, embora o TCU possa realizar inspeções operacionais nos TRFs, a segunda parte é falsa: o STF não pode requerê-las diretamente. O art. 71, IV, da CF/88 é claro ao enumerar os legitimados:

Art. 71, IVCF/88

Art. 71, IV — "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"

O STF não consta do rol. Portanto, a afirmação "poderão ser requeridas diretamente pelo STF" contraria a literalidade do dispositivo. A competência do TCU para fiscalizar o Judiciário existe, mas a provocação externa é exclusiva do Congresso Nacional e suas comissões.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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