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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
ce399401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Acerca da organização, dos princípios e do custeio da seguridade social, julgue os itens que se seguem.   Nenhum benefício da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, ressalvados os serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Preexistência do custeio na seguridade social

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora a regra geral seja a de que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (CF, art. 195, § 5º), a ressalva mencionada — "serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo" — não existe no texto constitucional. A Constituição não estabelece qualquer exceção dessa natureza; a regra do § 5º é absoluta, sem ressalvas.

A seguridade social, conforme o art. 194 da CF/88, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O financiamento desse sistema é disciplinado pelo art. 195, que prevê as fontes de custeio: contribuições sociais do empregador, do trabalhador, sobre concursos de prognósticos, do importador e, mais recentemente, sobre bens e serviços. O princípio da preexistência do custeio, também chamado de princípio da contrapartida ou da precedência da fonte de custeio, está consagrado no § 5º do art. 195, que determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Esse princípio visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, evitando que novos benefícios sejam concedidos sem que haja recursos suficientes para custeá-los. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a regra é rígida e não comporta exceções constitucionais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 24, reforça essa exigência ao dispor que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

A banca, portanto, criou uma ressalva fictícia — "serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo" — que não encontra amparo no texto constitucional. Essa é uma pegadinha clássica: o candidato que conhece a regra geral pode ser induzido a marcar "certo" por acreditar que a ressalva existe, quando na verdade ela não existe. A assistência social, embora seja prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, não está isenta da exigência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de seus serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inventa uma exceção que não existe no texto constitucional. O candidato que memorizou o § 5º do art. 195 pode achar que a ressalva é verdadeira, mas a Constituição não prevê qualquer exceção para serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo. A regra é absoluta: todo benefício ou serviço da seguridade social exige fonte de custeio total.

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque a ressalva mencionada não existe. O art. 195, § 5º, da CF/88 estabelece a regra sem exceções:

Art. 195, §5CF/88

Art. 195, § 5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

A expressão "serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo" é um distrator puro, sem qualquer previsão legal. A assistência social, embora seja prestada independentemente de contribuição, não está isenta da exigência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de seus serviços. A regra do § 5º é absoluta e não comporta ressalvas.

Gabarito: ERRADO

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