Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399402
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque troca o instrumento normativo que orienta a elaboração da proposta de orçamento da seguridade social: a Constituição Federal determina que ela seja elaborada tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não na lei orçamentária anual (LOA), como afirma o enunciado (CF, art. 195, § 2º).
A seguridade social, conforme o art. 194 da Constituição, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O financiamento desse sistema é disciplinado pelo art. 195, que estabelece as fontes de custeio e, no seu § 2º, a regra específica sobre a elaboração da proposta orçamentária da seguridade. Essa regra é uma exceção ao princípio da unidade orçamentária, pois prevê um orçamento próprio para a seguridade social, elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pelas três áreas.
O ponto central da questão é a distinção entre a LDO e a LOA. A LDO é o instrumento de planejamento que, nos termos do art. 165, § 2º, da CF, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da LOA. A LOA, por sua vez, é a lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, sendo o instrumento de execução do que foi planejado na LDO. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a hierarquia entre os instrumentos de planejamento e execução orçamentária tende a aceitar a troca como correta.
Na prática, a proposta de orçamento da seguridade social é elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, de forma integrada, mas seguindo as diretrizes estabelecidas na LDO. Isso significa que a LDO define as prioridades e metas que devem ser observadas na elaboração da proposta, enquanto a LOA, após aprovada pelo Poder Legislativo, é que autoriza a execução das despesas. A pegadinha da questão está em afirmar que a elaboração da proposta considera as metas da LOA, quando, na verdade, a LOA é o resultado final do processo, não o parâmetro para a sua elaboração.
Guarde a fronteira entre os instrumentos: a LDO orienta a elaboração da proposta orçamentária (planejamento), enquanto a LOA é o produto final que autoriza a execução (execução). É exatamente nessa distinção que a afirmativa se divide.
A afirmativa está incorreta ao afirmar que a proposta de orçamento da seguridade social deve ser elaborada "tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei orçamentária anual". O texto constitucional é expresso ao determinar que a elaboração deve considerar as metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentárias, e não da LOA. A troca do instrumento é o erro específico da assertiva.
Art. 195, § 2º — "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, servindo de parâmetro para a elaboração da proposta orçamentária. A LOA, por sua vez, é a lei que estima a receita e fixa a despesa, sendo o resultado do processo de elaboração, não o seu parâmetro. Portanto, a afirmativa está errada por inverter a função dos dois instrumentos.
A banca troca a LDO pela LOA, dois instrumentos orçamentários distintos. O candidato que não domina a hierarquia entre eles — a LDO orienta o planejamento, a LOA autoriza a execução — tende a aceitar a troca como correta. Fique atento: a proposta de orçamento da seguridade é elaborada com base nas metas da LDO, não da LOA.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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