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Questão de Direito Constitucional — Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
Código
ce399403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Julgue os itens a seguir, relativos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de previdência social (RPPS) e à previdência complementar, conforme disposto no texto constitucional.   Por meio de lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, a União, os estados, o DF e os municípios devem instituir regime de previdência complementar para seus servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em RPPS.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de previdência complementar dos servidores públicos (art. 40, § 14, CF/88)

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o art. 40, § 14, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que tornou obrigatória a instituição de regime de previdência complementar (RPC) por todos os entes federativos, mediante lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, para os servidores ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para as aposentadorias e pensões do RPPS.

A previdência complementar do servidor público é um regime de caráter facultativo para o servidor (mediante adesão), mas de instituição obrigatória para o ente federativo. Antes da EC nº 103/2019, a redação do § 14 do art. 40 (dada pela EC nº 20/98) dizia que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderiam instituir o regime de previdência complementar. A reforma da previdência de 2019 alterou o verbo para "instituirão", tornando a criação do RPC um dever constitucional de todos os entes, no prazo de até 2 (dois) anos da entrada em vigor da emenda (art. 9º, § 6º, da EC nº 103/2019).

A lógica do sistema é a seguinte: o RPPS garante ao servidor efetivo aposentadoria e pensão limitadas ao teto do RGPS (atualmente R$ 7.786,02, em 2024). Para quem deseja uma renda superior a esse limite, o RPC oferece um plano de benefícios na modalidade contribuição definida, efetivado por entidade fechada ou aberta de previdência complementar. O § 15 do art. 40 da CF/88 estabelece que o RPC oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

A ressalva do § 16 do art. 40 é crucial: para os servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do RPC, a aplicação do regime depende de prévia e expressa opção. Ou seja, a obrigatoriedade de instituição pelo ente não se confunde com a obrigatoriedade de adesão pelo servidor — esta permanece facultativa para quem já era servidor antes da criação do regime.

A iniciativa legislativa para instituir o RPC é privativa do Poder Executivo de cada ente, conforme o art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88, que se aplica por simetria aos Estados, DF e Municípios. Isso significa que o projeto de lei que cria o regime de previdência complementar só pode ser apresentado pelo Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), não por parlamentares.

Art. 40, §14CF/88

Art. 40, § 14 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."

A assertiva está correta porque reproduz exatamente os elementos centrais do dispositivo: (1) a obrigatoriedade ("instituirão"); (2) a iniciativa do Poder Executivo; (3) o destinatário (servidores ocupantes de cargo efetivo); (4) o limite máximo do RGPS como teto para aposentadorias e pensões do RPPS. Não há qualquer erro de redação ou inversão de sentido.

1Instituição
Obrigatória (instituirão)
Lei de iniciativa do Executivo
Todos os entes federativos
2Destinatários
Servidores ocupantes de cargo efetivo
3Limite
Teto do RGPS para aposentadorias e pensões do RPPS
4Adesão do servidor
Facultativa (mediante opção)
§16: quem já era servidor depende de opção expressa
Previdência complementar do servidor (art. 40, §14)
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Previdência complementar do servidor (art. 40, §14): Instituição (Obrigatória (instituirão), Lei de iniciativa do Executivo, Todos os entes federativos); Destinatários (Servidores ocupantes de cargo efetivo); Limite (Teto do RGPS para aposentadorias e pensões do RPPS); Adesão do servidor (Facultativa (mediante opção), §16: quem já era servidor depende de opção expressa)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque espelha com precisão o art. 40, § 14, da CF/88, com a redação da EC nº 103/2019. Todos os elementos estão presentes: a obrigatoriedade de instituição (verbo "instituirão"), a lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, o público-alvo (servidores ocupantes de cargo efetivo) e o limite máximo dos benefícios do RGPS como teto para as aposentadorias e pensões do RPPS. A única ressalva constitucional é o § 16, que protege os servidores que ingressaram antes da instituição do regime, mas isso não invalida a assertiva, que trata da regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os elementos do art. 40, § 14, use o mnemônico "OLE-TE": Obrigatório (instituirão), Lei de iniciativa do Executivo, Efetivos (cargo efetivo), Teto do RGPS, Exceção (§ 16 - opção para quem já era servidor). Na prova, desconfie de alternativas que troquem "instituirão" por "poderão" ou que omitam a iniciativa do Executivo — são as pegadinhas mais comuns da banca.

Gabarito: letra C (CERTO).

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