Questão de Direito Constitucional — Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399403
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o art. 40, § 14, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que tornou obrigatória a instituição de regime de previdência complementar (RPC) por todos os entes federativos, mediante lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, para os servidores ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do RGPS para as aposentadorias e pensões do RPPS.
A previdência complementar do servidor público é um regime de caráter facultativo para o servidor (mediante adesão), mas de instituição obrigatória para o ente federativo. Antes da EC nº 103/2019, a redação do § 14 do art. 40 (dada pela EC nº 20/98) dizia que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderiam instituir o regime de previdência complementar. A reforma da previdência de 2019 alterou o verbo para "instituirão", tornando a criação do RPC um dever constitucional de todos os entes, no prazo de até 2 (dois) anos da entrada em vigor da emenda (art. 9º, § 6º, da EC nº 103/2019).
A lógica do sistema é a seguinte: o RPPS garante ao servidor efetivo aposentadoria e pensão limitadas ao teto do RGPS (atualmente R$ 7.786,02, em 2024). Para quem deseja uma renda superior a esse limite, o RPC oferece um plano de benefícios na modalidade contribuição definida, efetivado por entidade fechada ou aberta de previdência complementar. O § 15 do art. 40 da CF/88 estabelece que o RPC oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
A ressalva do § 16 do art. 40 é crucial: para os servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do RPC, a aplicação do regime depende de prévia e expressa opção. Ou seja, a obrigatoriedade de instituição pelo ente não se confunde com a obrigatoriedade de adesão pelo servidor — esta permanece facultativa para quem já era servidor antes da criação do regime.
A iniciativa legislativa para instituir o RPC é privativa do Poder Executivo de cada ente, conforme o art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88, que se aplica por simetria aos Estados, DF e Municípios. Isso significa que o projeto de lei que cria o regime de previdência complementar só pode ser apresentado pelo Chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), não por parlamentares.
Art. 40, § 14 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16."
A assertiva está correta porque reproduz exatamente os elementos centrais do dispositivo: (1) a obrigatoriedade ("instituirão"); (2) a iniciativa do Poder Executivo; (3) o destinatário (servidores ocupantes de cargo efetivo); (4) o limite máximo do RGPS como teto para aposentadorias e pensões do RPPS. Não há qualquer erro de redação ou inversão de sentido.
A alternativa está correta porque espelha com precisão o art. 40, § 14, da CF/88, com a redação da EC nº 103/2019. Todos os elementos estão presentes: a obrigatoriedade de instituição (verbo "instituirão"), a lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, o público-alvo (servidores ocupantes de cargo efetivo) e o limite máximo dos benefícios do RGPS como teto para as aposentadorias e pensões do RPPS. A única ressalva constitucional é o § 16, que protege os servidores que ingressaram antes da instituição do regime, mas isso não invalida a assertiva, que trata da regra geral.
Para memorizar os elementos do art. 40, § 14, use o mnemônico "OLE-TE": Obrigatório (instituirão), Lei de iniciativa do Executivo, Efetivos (cargo efetivo), Teto do RGPS, Exceção (§ 16 - opção para quem já era servidor). Na prova, desconfie de alternativas que troquem "instituirão" por "poderão" ou que omitam a iniciativa do Executivo — são as pegadinhas mais comuns da banca.
Gabarito: letra C (CERTO).
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