Questão de Direito Constitucional — Da Competência do Distrito Federal (arts. 14 a 18 da LO-DF) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399408
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz, com precisão, a vedação contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que proíbe o DF de subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos, propaganda político-partidária em qualquer meio de comunicação. A norma distrital, nesse ponto, espelha a lógica constitucional de proteção da moralidade e da impessoalidade administrativa, impedindo que o erário seja utilizado para beneficiar agremiações partidárias.
A vedação em questão insere-se no contexto das limitações impostas a todos os entes federativos no uso de recursos públicos. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que orientam a atuação da Administração Pública. A utilização de dinheiro público para financiar propaganda partidária violaria frontalmente o princípio da impessoalidade, pois o benefício seria direcionado a um partido ou grupo político específico, em detrimento do interesse público. Além disso, a Constituição, em seu art. 17, § 3º, assegura aos partidos políticos o acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da lei, o que demonstra que o financiamento público da propaganda partidária, quando ocorre, se dá por mecanismos específicos e controlados, e não por subvenções diretas dos entes federativos.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao tratar da Administração Pública distrital, reproduz essa lógica e veda expressamente a subvenção ou o auxílio, com recursos públicos, à propaganda político-partidária. A norma visa a evitar que o governo local utilize sua máquina e seus recursos para promover partidos ou candidatos, o que comprometeria a igualdade de condições entre os competidores no processo político e a própria legitimidade do pleito. A vedação abrange todos os meios de comunicação, incluindo imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante e qualquer outro, demonstrando a amplitude da proteção.
A questão, portanto, não exige a análise de um dispositivo específico da LODF, mas o conhecimento de uma vedação que é comum ao ordenamento jurídico brasileiro, presente tanto na Constituição Federal quanto nas leis orgânicas dos entes federativos. A banca, ao formular a assertiva, testa o conhecimento do candidato sobre os princípios que regem a Administração Pública e as limitações ao uso de recursos públicos, especialmente em período eleitoral.
A pegadinha, se houvesse, estaria em o candidato confundir a vedação à subvenção de propaganda político-partidária com a propaganda partidária gratuita, que é um direito dos partidos e custeada por mecanismos próprios, ou com a propaganda eleitoral, que também possui regras específicas. No entanto, a assertiva é clara ao se referir à subvenção ou auxílio com recursos públicos, o que a torna inequivocamente correta.
A assertiva está correta. A vedação à subvenção ou auxílio, com recursos públicos, de propaganda político-partidária é uma norma que decorre dos princípios constitucionais da Administração Pública e está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma visa a garantir a impessoalidade e a moralidade no uso do dinheiro público, impedindo que o Estado seja utilizado para beneficiar partidos ou candidatos. A abrangência da vedação, que inclui todos os meios de comunicação, reforça o caráter protetivo da norma.
Gabarito: letra C (CERTO).
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