Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Leis Orgânicas dos Demais Municípios — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalLeis Orgânicas dos Demais Municípios
Código
ce399415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Cach Itapemirim
Ano
2024
Cargo
AuxA (Cach Itapemirim)
Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.   Em regra, o município pode manter relações de dependência ou aliança com as igrejas, os padres e os pastores da cidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laicidade do Estado e vedações constitucionais aos entes federativos

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa contraria frontalmente o art. 19, I, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter com igrejas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada apenas a colaboração de interesse público na forma da lei. O Brasil é um Estado laico, e a regra é a separação entre Estado e religião — a exceção é a colaboração de interesse público, que não se confunde com aliança ou dependência.

A laicidade estatal é um dos pilares do Estado Democrático de Direito brasileiro. Ela significa que o Estado não adota nenhuma religião oficial, não interfere em questões religiosas e não se subordina a qualquer confissão. Essa separação é tão relevante que a Constituição a impõe como vedação expressa a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, alcançando inclusive as leis orgânicas municipais, que não podem contrariar esse mandamento.

A regra constitucional é clara: é vedado aos entes estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (prestar auxílio financeiro), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. A única exceção é a colaboração de interesse público, que deve ser autorizada por lei e não pode configurar vínculo de subordinação ou aliança. Essa exceção é restrita e não autoriza, por exemplo, que o município mantenha aliança com padres e pastores da cidade.

Na prática, a vedação impede que o poder público municipal trate determinada igreja como "oficial" ou que estabeleça vínculos de privilégio com líderes religiosos. A colaboração de interesse público, por sua vez, é algo pontual e impessoal, como a parceria com uma entidade religiosa para prestar assistência social em situação de calamidade — desde que prevista em lei e sem caráter de aliança. O que a Constituição proíbe é justamente o que a afirmativa descreve: relações de dependência ou aliança com igrejas, padres e pastores.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que, por ser comum a colaboração entre poder público e entidades religiosas em projetos sociais, seria permitida a aliança. Mas a Constituição é expressa em vedar a aliança, admitindo apenas a colaboração de interesse público, que é algo diverso — pontual, legal e sem vínculo de dependência. Guarde essa distinção: aliança/dependência = proibido; colaboração de interesse público = exceção permitida por lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção pela regra. A afirmativa diz que "em regra" o município pode manter relações de dependência ou aliança com igrejas — mas a regra é exatamente o oposto: a vedação é a regra, e a colaboração de interesse público é a exceção. O candidato que confunde "colaboração" com "aliança" cai na armadilha.

Estado laico (art. 19, I, CF)
  • 1Vedado a todos os entes
    • Estabelecer cultos ou igrejas
    • Subvencionar
    • Embaraçar funcionamento
    • Relações de dependência ou aliança
  • 2Colaboração de interesse público
    • Exceção
    • Prevista em lei
    • Pontual e impessoal
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque o art. 19, I, da CF/88 veda expressamente aos Municípios manter relações de dependência ou aliança com igrejas ou seus representantes. A única hipótese admitida é a colaboração de interesse público, na forma da lei, que não se confunde com aliança ou dependência. Portanto, a regra é a vedação, e não a permissão.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce399415