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Questão de Direito Penal — Homicídio (art. 121 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalHomicídio (art. 121 do CP)
Código
ce399511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue os itens subsecutivos.   Todo homicídio praticado por homem contra mulher caracteriza o crime de feminicídio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Feminicídio: requisitos legais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o feminicídio não se caracteriza por qualquer homicídio praticado por homem contra mulher, mas apenas quando o crime é cometido por razões da condição de sexo feminino, conforme o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal. A simples condição de a vítima ser mulher e o autor ser homem não basta; é imprescindível que o homicídio esteja vinculado a violência doméstica e familiar ou a menosprezo/discriminação à condição de mulher.

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, introduzida pela Lei nº 13.104/2015, que exige um elemento normativo específico: a motivação baseada no gênero. O art. 121, § 2º-A, do CP define as duas hipóteses em que se considera haver razões da condição de sexo feminino: (I) violência doméstica e familiar e (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Sem esse elemento, o homicídio será simples ou qualificado por outra circunstância, mas não feminicídio.

A banca explora a confusão entre o dado objetivo (homem mata mulher) e o requisito normativo (motivação de gênero). O candidato desatento pode pensar que a simples diferença de sexos configura o crime, mas a lei exige a demonstração de que a violência decorreu da condição de vulnerabilidade da mulher. Por exemplo, um homicídio cometido por homem contra mulher em uma discussão de trânsito, sem qualquer contexto de violência doméstica ou menosprezo, não configura feminicídio.

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 121, § 2º — "Se o homicídio é cometido: ... VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos."

§ 2º-A — "Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Feminicídio (art. 121, §2º, VI)
  • 1Requisito: razões da condição de sexo feminino
    • Violência doméstica e familiar
    • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
  • 2Não basta: homem mata mulher
    • Ex.: briga de trânsito
    • Ex.: disputa patrimonial
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa "Todo homicídio praticado por homem contra mulher caracteriza o crime de feminicídio" é falsa. O erro está na generalização: o feminicídio exige que o homicídio seja praticado por razões da condição de sexo feminino, ou seja, que haja violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. A mera condição de a vítima ser mulher e o autor ser homem não é suficiente. Se o homicídio for praticado por outro motivo (ex.: briga de trânsito, disputa patrimonial), não se configura o feminicídio, mas sim homicídio simples ou qualificado por outra circunstância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o feminicídio é definido apenas pelo sexo das partes, quando a lei exige a motivação de gênero. O termo decisivo é "por razões da condição de sexo feminino" — sem isso, não há feminicídio. Fique atento: a simples condição de a vítima ser mulher não basta; é preciso que o crime esteja ligado à violência doméstica ou ao menosprezo à condição de mulher.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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