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Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalPrevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
ce399513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles,sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.   A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguintes, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.   Caso a investigação criminal comprove que o servidor solicitava vantagem indevida aos fazendeiros para desviar a fiscalização, praticando, assim, o retardamento de um ato de ofício, ele responderá pelo crime de prevaricação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Prevaricação (art. 319 do CP) e a distinção para a corrupção passiva

Gabarito: ❌ ERRADO. Se o servidor solicita vantagem indevida para desviar a fiscalização, ele não responde por prevaricação, mas sim por corrupção passiva (art. 317 do CP). A prevaricação exige que o ato seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" — e não mediante o recebimento de vantagem econômica. Quando há solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o crime é de corrupção passiva, que absorve o desvio funcional.

A prevaricação é um dos crimes funcionais mais cobrados em concursos, e a banca adora confundir o candidato com a fronteira entre ela e a corrupção passiva. Vamos entender o instituto a fundo.

O que é a prevaricação? É o crime do funcionário público que retarda, deixa de praticar ou pratica contra expressa disposição de lei um ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O núcleo está no art. 319 do Código Penal. O elemento subjetivo é o dolo (não admite culpa), e o elemento normativo "indevidamente" (nas modalidades omissivas) ou "contra expressa disposição de lei" (na modalidade comissiva) é essencial.

A distinção crucial: a prevaricação é movida por um interesse ou sentimento pessoal — que pode ser qualquer motivação egoística (vingança, amizade, inimizade, favorecimento político), mas não envolve a obtenção de vantagem econômica. Quando o funcionário age mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o crime é de corrupção passiva (art. 317 do CP), que é mais grave e absorve o desvio funcional. A corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem — mas, no caso, há solicitação de vantagem, o que afasta a forma privilegiada.

A pegadinha da banca: o enunciado descreve o servidor que "solicitava vantagem indevida aos fazendeiros para desviar a fiscalização". Isso é o verbo "solicitar" do art. 317, caput — corrupção passiva. A prevaricação não se configura porque falta o elemento subjetivo específico "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" — aqui o interesse é econômico, o que desloca o tipo para a corrupção passiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o desvio de fiscalização + retardamento de ato de ofício = prevaricação. Mas o elemento decisivo é a vantagem indevida: quando o funcionário age por dinheiro, o crime é corrupção passiva (art. 317), não prevaricação. A prevaricação é movida por interesse ou sentimento pessoal, sem contrapartida econômica. Fique atento: se a alternativa menciona "solicitar/receber vantagem", o tipo é corrupção passiva, mesmo que haja retardamento de ato de ofício.

Critério

Prevaricação (art. 319)

Corrupção Passiva (art. 317)

Núcleo do tipo

Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra lei

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

Elemento subjetivo

Dolo + interesse ou sentimento pessoal (sem vantagem econômica)

Dolo + vantagem indevida (para si ou para outrem)

Pena

Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Natureza da motivação

Egoística, mas não econômica (vingança, amizade, etc.)

Econômica (recebimento/solicitação de vantagem)

Prevaricação (art. 319)
  • 1Retarda/deixa de praticar ato de ofício
  • 2Pratica contra expressa disposição de lei
  • 3Motivação: interesse ou sentimento pessoal
  • 4Sem vantagem econômica
  • 5Corrupção passiva (art. 317)
    • Solicita ou recebe vantagem indevida
    • Ainda que fora da função ou antes de assumi-la
    • Absorve o desvio funcional
    • Retardamento = causa de aumento (§1º)
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o servidor responderá por prevaricação. Isso está errado porque o tipo penal da prevaricação exige que o ato seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", e não mediante o recebimento de vantagem econômica. Vejamos o texto legal:

Art. 319CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

No caso, o servidor solicitava vantagem indevida para desviar a fiscalização. Isso se amolda ao art. 317, caput, do CP:

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

O verbo "solicitar" é exatamente o núcleo do tipo da corrupção passiva. O retardamento do ato de ofício, quando decorrente da vantagem, é causa de aumento de pena (art. 317, § 1º), não um crime autônomo de prevaricação. Portanto, a conduta descrita configura corrupção passiva, e não prevaricação.

Conclusão: a assertiva está errada — o servidor responde por corrupção passiva (art. 317 do CP), não por prevaricação (art. 319 do CP).

Gabarito: ❌ ERRADO.

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