Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399513
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. Se o servidor solicita vantagem indevida para desviar a fiscalização, ele não responde por prevaricação, mas sim por corrupção passiva (art. 317 do CP). A prevaricação exige que o ato seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" — e não mediante o recebimento de vantagem econômica. Quando há solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o crime é de corrupção passiva, que absorve o desvio funcional.
A prevaricação é um dos crimes funcionais mais cobrados em concursos, e a banca adora confundir o candidato com a fronteira entre ela e a corrupção passiva. Vamos entender o instituto a fundo.
O que é a prevaricação? É o crime do funcionário público que retarda, deixa de praticar ou pratica contra expressa disposição de lei um ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O núcleo está no art. 319 do Código Penal. O elemento subjetivo é o dolo (não admite culpa), e o elemento normativo "indevidamente" (nas modalidades omissivas) ou "contra expressa disposição de lei" (na modalidade comissiva) é essencial.
A distinção crucial: a prevaricação é movida por um interesse ou sentimento pessoal — que pode ser qualquer motivação egoística (vingança, amizade, inimizade, favorecimento político), mas não envolve a obtenção de vantagem econômica. Quando o funcionário age mediante solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o crime é de corrupção passiva (art. 317 do CP), que é mais grave e absorve o desvio funcional. A corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem — mas, no caso, há solicitação de vantagem, o que afasta a forma privilegiada.
A pegadinha da banca: o enunciado descreve o servidor que "solicitava vantagem indevida aos fazendeiros para desviar a fiscalização". Isso é o verbo "solicitar" do art. 317, caput — corrupção passiva. A prevaricação não se configura porque falta o elemento subjetivo específico "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" — aqui o interesse é econômico, o que desloca o tipo para a corrupção passiva.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o desvio de fiscalização + retardamento de ato de ofício = prevaricação. Mas o elemento decisivo é a vantagem indevida: quando o funcionário age por dinheiro, o crime é corrupção passiva (art. 317), não prevaricação. A prevaricação é movida por interesse ou sentimento pessoal, sem contrapartida econômica. Fique atento: se a alternativa menciona "solicitar/receber vantagem", o tipo é corrupção passiva, mesmo que haja retardamento de ato de ofício.
Critério | Prevaricação (art. 319) | Corrupção Passiva (art. 317) |
|---|---|---|
Núcleo do tipo | Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra lei | Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida |
Elemento subjetivo | Dolo + interesse ou sentimento pessoal (sem vantagem econômica) | Dolo + vantagem indevida (para si ou para outrem) |
Pena | Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa | Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa |
Natureza da motivação | Egoística, mas não econômica (vingança, amizade, etc.) | Econômica (recebimento/solicitação de vantagem) |
A assertiva afirma que o servidor responderá por prevaricação. Isso está errado porque o tipo penal da prevaricação exige que o ato seja praticado "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", e não mediante o recebimento de vantagem econômica. Vejamos o texto legal:
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
No caso, o servidor solicitava vantagem indevida para desviar a fiscalização. Isso se amolda ao art. 317, caput, do CP:
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
O verbo "solicitar" é exatamente o núcleo do tipo da corrupção passiva. O retardamento do ato de ofício, quando decorrente da vantagem, é causa de aumento de pena (art. 317, § 1º), não um crime autônomo de prevaricação. Portanto, a conduta descrita configura corrupção passiva, e não prevaricação.
Conclusão: a assertiva está errada — o servidor responde por corrupção passiva (art. 317 do CP), não por prevaricação (art. 319 do CP).
Gabarito: ❌ ERRADO.
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