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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Penas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Penas
Código
ce399516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles,sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.   A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguintes, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.   Em caso de condenação criminal do servidor pela prática de crime funcional e do crime de organização criminosa, apesar de ele acumular dois cargos públicos, a sua condenação criminal transitada em julgado não ensejará a perda do seu cargo de professor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo público como efeito da condenação criminal

Gabarito: ✅ CERTO. A condenação criminal transitada em julgado do servidor, ainda que por crime funcional e organização criminosa, não enseja automaticamente a perda do cargo de professor que ele ocupa em outro órgão, pois a perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, deve ser motivada e específica, não decorrendo de forma automática da simples condenação. A assertiva está correta.

A questão exige o conhecimento dos efeitos extrapenais da condenação (art. 92 do Código Penal), especialmente a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. O STJ e a doutrina majoritária entendem que a perda do cargo, quando decorrente de condenação por crime funcional, não é automática: depende de motivação judicial que demonstre a incompatibilidade entre a conduta criminosa e o exercício do cargo, ou seja, deve ser fundamentada e específica para o cargo em questão.

No caso, o servidor acumula dois cargos públicos: um técnico em órgão de fiscalização ambiental e outro de professor em instituto federal. A condenação por crime funcional (relacionado à fiscalização ambiental) e por organização criminosa pode justificar a perda do cargo técnico, pois há relação direta entre o crime e o exercício desse cargo. Contudo, a perda do cargo de professor não decorre automaticamente da condenação, pois não há, em princípio, relação entre o crime praticado e o exercício do magistério. A perda de cada cargo deve ser analisada individualmente, com motivação específica.

A banca explora a pegadinha da generalização: o candidato pode pensar que, como o servidor foi condenado por crime funcional, ele perderá todos os cargos que ocupa. No entanto, a perda do cargo é individualizada e deve ser motivada para cada cargo, considerando a relação entre o crime e o exercício da função. Assim, a condenação não enseja, por si só, a perda do cargo de professor, que é alheio ao crime praticado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a condenação criminal por crime funcional acarreta a perda automática de todos os cargos públicos ocupados pelo condenado. Isso é um erro: a perda do cargo é efeito motivado e específico, devendo ser analisada caso a caso, e não atinge cargos sem relação com o crime. Fique atento: a perda do cargo de professor, no caso, não é automática, pois o crime não tem relação com o magistério.

1Natureza
Efeito extrapenal
Não automática
Exige motivação judicial
2Requisito
Incompatibilidade com o exercício do cargo
Análise individualizada por cargo
3Cargo técnico (fiscalização)
Relação direta com o crime
Perda pode ser motivada
4Cargo de professor (magistério)
Sem relação com o crime
Perda não é automática
Perda do cargo (art. 92, I, CP)
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Perda do cargo (art. 92, I, CP): Natureza (Efeito extrapenal, Não automática, Exige motivação judicial); Requisito (Incompatibilidade com o exercício do cargo, Análise individualizada por cargo); Cargo técnico (fiscalização) (Relação direta com o crime, Perda pode ser motivada); Cargo de professor (magistério) (Sem relação com o crime, Perda não é automática)

Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que a condenação criminal transitada em julgado do servidor, apesar de ele acumular dois cargos públicos, não ensejará a perda do seu cargo de professor. Isso está correto, pois:

  • A perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, não é automática; exige motivação judicial que demonstre a incompatibilidade entre o crime e o exercício do cargo (art. 92, I, do CP).

  • No caso, o crime funcional está relacionado ao cargo técnico de fiscalização ambiental, não ao cargo de professor. A perda do cargo de professor dependeria de demonstração de que o crime o torna incompatível com o magistério, o que não ocorre.

  • O STJ tem entendimento no sentido de que a perda do cargo deve ser proporcional e fundamentada, não podendo ser decretada de forma genérica para todos os cargos do condenado.

Portanto, a assertiva está correta: a condenação não enseja, automaticamente, a perda do cargo de professor.

Gabarito: ✅ CERTO.

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