Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Penas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399516
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A condenação criminal transitada em julgado do servidor, ainda que por crime funcional e organização criminosa, não enseja automaticamente a perda do cargo de professor que ele ocupa em outro órgão, pois a perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, deve ser motivada e específica, não decorrendo de forma automática da simples condenação. A assertiva está correta.
A questão exige o conhecimento dos efeitos extrapenais da condenação (art. 92 do Código Penal), especialmente a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. O STJ e a doutrina majoritária entendem que a perda do cargo, quando decorrente de condenação por crime funcional, não é automática: depende de motivação judicial que demonstre a incompatibilidade entre a conduta criminosa e o exercício do cargo, ou seja, deve ser fundamentada e específica para o cargo em questão.
No caso, o servidor acumula dois cargos públicos: um técnico em órgão de fiscalização ambiental e outro de professor em instituto federal. A condenação por crime funcional (relacionado à fiscalização ambiental) e por organização criminosa pode justificar a perda do cargo técnico, pois há relação direta entre o crime e o exercício desse cargo. Contudo, a perda do cargo de professor não decorre automaticamente da condenação, pois não há, em princípio, relação entre o crime praticado e o exercício do magistério. A perda de cada cargo deve ser analisada individualmente, com motivação específica.
A banca explora a pegadinha da generalização: o candidato pode pensar que, como o servidor foi condenado por crime funcional, ele perderá todos os cargos que ocupa. No entanto, a perda do cargo é individualizada e deve ser motivada para cada cargo, considerando a relação entre o crime e o exercício da função. Assim, a condenação não enseja, por si só, a perda do cargo de professor, que é alheio ao crime praticado.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a condenação criminal por crime funcional acarreta a perda automática de todos os cargos públicos ocupados pelo condenado. Isso é um erro: a perda do cargo é efeito motivado e específico, devendo ser analisada caso a caso, e não atinge cargos sem relação com o crime. Fique atento: a perda do cargo de professor, no caso, não é automática, pois o crime não tem relação com o magistério.
A assertiva afirma que a condenação criminal transitada em julgado do servidor, apesar de ele acumular dois cargos públicos, não ensejará a perda do seu cargo de professor. Isso está correto, pois:
A perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, não é automática; exige motivação judicial que demonstre a incompatibilidade entre o crime e o exercício do cargo (art. 92, I, do CP).
No caso, o crime funcional está relacionado ao cargo técnico de fiscalização ambiental, não ao cargo de professor. A perda do cargo de professor dependeria de demonstração de que o crime o torna incompatível com o magistério, o que não ocorre.
O STJ tem entendimento no sentido de que a perda do cargo deve ser proporcional e fundamentada, não podendo ser decretada de forma genérica para todos os cargos do condenado.
Portanto, a assertiva está correta: a condenação não enseja, automaticamente, a perda do cargo de professor.
Gabarito: ✅ CERTO.
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