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Questão de Direito Penal — Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalJurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Código
ce399517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles,sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.   A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguintes, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.   Embora, em regra, nos crimes contra a administração pública, a exemplo do cometido pelo servidor na situação em apreço, não se admita a aplicação do princípio da insignificância, o STJ tem precedentes que a excepcionam, conforme o caso concreto, quando ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública

Gabarito: ✅ CERTO. O STJ, por meio da Súmula 599, consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, mas a jurisprudência do próprio Tribunal admite exceções quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, conforme o caso concreto. A assertiva reproduz exatamente essa orientação jurisprudencial.

O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, é um instrumento de política criminal que exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é mínima, não justificando a intervenção penal. Para sua aplicação, a jurisprudência exige a presença de quatro vetores: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Nos crimes contra a Administração Pública, a regra é a inaplicabilidade desse princípio, pois o bem jurídico tutelado — a moralidade, a probidade e o regular funcionamento da Administração — é de natureza coletiva e difusa, não se confundindo com o patrimônio individual. A Súmula 599 do STJ cristalizou essa orientação. Contudo, o próprio STJ reconhece que, em situações excepcionais, quando a lesão ao bem jurídico é verdadeiramente ínfima, o princípio pode ser aplicado, desde que analisado o caso concreto. Essa é a leitura que a assertiva apresenta, e é exatamente o que a banca cobra.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

A banca explora a tensão entre a regra (inaplicabilidade) e a exceção (aplicabilidade em casos de lesão ínfima). O candidato que conhece apenas a súmula pode marcar errado, mas o STJ, em julgados recentes, tem admitido a exceção quando a conduta não compromete a função administrativa e a lesão é mínima. A assertiva está correta ao afirmar que "o STJ tem precedentes que a excecionam, conforme o caso concreto, quando ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado".

Princípio da insignificância
  • 1Vetores (STJ)
    • Mínima ofensividade
    • Ausência de periculosidade
    • Reduzida reprovabilidade
    • Lesão inexpressiva
  • 2Crimes contra a Administração
    • Regra: inaplicável (Súmula 599)
    • Exceção: lesão ínfima no caso concreto
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Súmula 599 é absoluta, sem exceções. A pegadinha está em "em regra, não se admita" — a expressão "em regra" já sinaliza que há exceções. O STJ, em precedentes, reconhece a possibilidade de aplicação do princípio quando a lesão é ínfima, como no caso de peculato de valor irrisório que não compromete a função administrativa. Fique atento: a súmula é a regra, mas a exceção é admitida em situações extremas.

✅ CERTO. A assertiva está correta: a regra é a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ), mas o STJ admite exceções quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, conforme o caso concreto.

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