Questão de Direito Penal — Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399517
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STJ, por meio da Súmula 599, consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, mas a jurisprudência do próprio Tribunal admite exceções quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, conforme o caso concreto. A assertiva reproduz exatamente essa orientação jurisprudencial.
O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, é um instrumento de política criminal que exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é mínima, não justificando a intervenção penal. Para sua aplicação, a jurisprudência exige a presença de quatro vetores: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Nos crimes contra a Administração Pública, a regra é a inaplicabilidade desse princípio, pois o bem jurídico tutelado — a moralidade, a probidade e o regular funcionamento da Administração — é de natureza coletiva e difusa, não se confundindo com o patrimônio individual. A Súmula 599 do STJ cristalizou essa orientação. Contudo, o próprio STJ reconhece que, em situações excepcionais, quando a lesão ao bem jurídico é verdadeiramente ínfima, o princípio pode ser aplicado, desde que analisado o caso concreto. Essa é a leitura que a assertiva apresenta, e é exatamente o que a banca cobra.
STJ Súmula 599
"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
A banca explora a tensão entre a regra (inaplicabilidade) e a exceção (aplicabilidade em casos de lesão ínfima). O candidato que conhece apenas a súmula pode marcar errado, mas o STJ, em julgados recentes, tem admitido a exceção quando a conduta não compromete a função administrativa e a lesão é mínima. A assertiva está correta ao afirmar que "o STJ tem precedentes que a excecionam, conforme o caso concreto, quando ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado".
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Súmula 599 é absoluta, sem exceções. A pegadinha está em "em regra, não se admita" — a expressão "em regra" já sinaliza que há exceções. O STJ, em precedentes, reconhece a possibilidade de aplicação do princípio quando a lesão é ínfima, como no caso de peculato de valor irrisório que não compromete a função administrativa. Fique atento: a súmula é a regra, mas a exceção é admitida em situações extremas.
✅ CERTO. A assertiva está correta: a regra é a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ), mas o STJ admite exceções quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, conforme o caso concreto.
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