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Questão de Direito Penal — Desistência Voluntária (art. 15 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalDesistência Voluntária (art. 15 do CP)
Código
ce399518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles,sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.   A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguintes, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.   Suponha que, em determinada ocasião, um dos fazendeiros do grupo mencionado, depois de ter ateado fogo em mata aberta na Amazônia para fins de provocar incêndio florestal, tenha, por livre e espontânea vontade, agido para obstar a propagação descontrolada do fogo, impedindo seu alastramento logo no início. Nessa situação, a ação do fazendeiro caracteriza desistência voluntária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária e o crime de incêndio florestal

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta descrita configura arrependimento eficaz, e não desistência voluntária, pois o agente, após já ter esgotado os meios de execução (ateado fogo), age para impedir a produção do resultado (a propagação descontrolada). O art. 15 do Código Penal prevê as duas figuras, mas elas se distinguem pelo momento em que o agente intervém: na desistência, ele não prossegue na execução; no arrependimento eficaz, ele já praticou todos os atos executórios e busca evitar o resultado.

A questão exige a distinção entre os institutos do art. 15 do CP. A desistência voluntária ocorre quando o agente, durante o iter criminis, antes de esgotar os meios de execução, resolve não continuar. Já o arrependimento eficaz ocorre quando, após esgotar os meios, o agente pratica uma nova conduta para impedir o resultado. No caso, o fazendeiro já ateou fogo (esgotou a execução) e, em seguida, agiu para obstar a propagação — exatamente o arrependimento eficaz. A banca explora a confusão entre os dois institutos, que têm o mesmo efeito (o agente não responde pela tentativa, mas pelos atos já praticados), mas se diferenciam pelo momento da intervenção.

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

A doutrina (fórmula de Frank) resume: se o agente pode prosseguir, mas não quer, há desistência voluntária; se quer, mas não pode, há tentativa. No arrependimento eficaz, o agente já fez tudo o que podia e, voluntariamente, impede o resultado. No caso, o fogo já estava ateado — a execução estava completa — e a ação posterior foi para evitar o alastramento. Portanto, o item está errado.

  1. 1Início da execução
  2. 2Desistência voluntária (não prossegue)
  3. 3Esgota os meios de execução
  4. 4Arrependimento eficaz (impede o resultado)
  5. 5Responde só pelos atos praticados
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a ação do fazendeiro caracteriza desistência voluntária. Errado. O agente já havia ateado fogo em mata aberta, ou seja, já havia praticado todos os atos executórios do crime de incêndio. Ao agir para obstar a propagação descontrolada, ele está impedindo que o resultado se produza, o que configura arrependimento eficaz (art. 15, 2ª parte, do CP). A desistência voluntária pressupõe que o agente não tenha esgotado os meios de execução e desista de prosseguir. Aqui, a execução já estava completa; a intervenção posterior foi para evitar o resultado. A banca trocou os institutos — armadilha clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte: o agente já fez tudo o que podia? Se sim, e ele age para evitar o resultado → arrependimento eficaz. Se ele ainda podia continuar, mas não quer → desistência voluntária. Memorize: desistência = não prossegue; arrependimento eficaz = impede o resultado.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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