Questão de Direito Penal — Classificações dos Crimes — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O crime unissubsistente é aquele cuja conduta é una e indivisível, praticada com um único ato, não admitindo o fracionamento do iter criminis — por isso não se admite a tentativa. A doutrina penal é pacífica nesse sentido, e o enunciado reproduz exatamente o conceito.
A classificação dos crimes quanto ao número de atos que compõem a conduta divide os delitos em unissubsistentes e plurissubsistentes. No crime unissubsistente, a ação física é única e indivisível: ou o agente pratica o ato e o crime se consuma, ou não o pratica e sequer há início de execução. Exemplos clássicos são a injúria e a ameaça orais (arts. 140 e 147 do CP), o uso de documento falso (art. 304 do CP) e o desacato (art. 331 do CP).
A consequência prática mais importante dessa classificação é a inadmissibilidade da tentativa: como a conduta não pode ser fracionada, não há como percorrer parcialmente o iter criminis. Ou o agente realiza o ato único e responde pelo crime consumado, ou não o realiza e o fato fica na fase de cogitação, penalmente irrelevante. O mesmo raciocínio se aplica aos crimes omissivos próprios, que também não admitem tentativa.
O crime plurissubsistente, por outro lado, é composto por vários atos que podem ser separados e fracionados, admitindo a tentativa — é o caso da maioria dos delitos, como homicídio (art. 121), furto (art. 155) e roubo (art. 157 do CP).
Para fixar, lembre-se: unissubsistente = um ato = sem tentativa. Na prova, quando a questão perguntar se um crime admite tentativa, verifique primeiro se a conduta é fracionável. Se for um ato único (injúria oral, ameaça, desacato), a resposta é não. Se for uma conduta composta por várias fases (homicídio, furto, roubo), a resposta é sim.
✅ CERTO.
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