Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399522
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta, pois elenca exatamente os requisitos doutrinários para a configuração do concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal das condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal. Essa é a construção clássica da doutrina, que se extrai do art. 29 do Código Penal, segundo o qual "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
O concurso de pessoas, também chamado de concurso de agentes, é a ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Há uma convergência de vontades para um fim comum, que é a realização do tipo penal. É um concurso eventual, pois pode ocorrer em qualquer delito que possa ser praticado por uma só pessoa (crimes unissubjetivos), diferenciando-se do concurso necessário (crimes plurissubjetivos, como a bigamia e a associação criminosa).
A doutrina majoritária aponta como requisitos do concurso de pessoas:
Pluralidade de agentes e de condutas: exige-se mais de uma pessoa e mais de uma conduta (ação ou omissão) relevante para o resultado.
Relevância causal das condutas: cada conduta deve contribuir causalmente para a produção do resultado, ainda que de forma diversa (autoria, coautoria ou participação).
Liame subjetivo entre os agentes: é o vínculo psicológico, a consciência de que se está concorrendo para um crime comum. Não se exige acordo prévio, basta que um agente saiba que está participando da conduta de outro. Sem esse vínculo, não há concurso, mas sim autoria colateral.
Identidade de infração penal: todos os agentes devem concorrer para o mesmo fato típico, ou seja, para a mesma infração penal. Essa é a base da teoria monista adotada pelo Código Penal.
A banca cobra exatamente a literalidade da doutrina sobre os requisitos. A pegadinha, se houvesse, seria trocar algum desses elementos — por exemplo, afirmar que o liame subjetivo exige acordo prévio, ou que a identidade de infração não é necessária. Aqui, todos os elementos estão corretos e completos.
Art. 29 — "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente os requisitos doutrinários do concurso de pessoas, todos eles presentes e corretos.
Gabarito: ✅ CERTO.
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