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Questão de Direito Penal — Crime Impossível (art. 17 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrime Impossível (art. 17 do CP)
Código
ce399523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Julgue os itens seguintes, relativos à aplicação da lei penal brasileira, à classificação dos crimes, aos conceitos de tentativa e de concurso de pessoas e à prescrição no direito penal.   Caracteriza-se como tentativa branca ou incruenta a de crime que não se consuma por absoluta ineficácia do meio empregado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime impossível e tentativa branca

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa confunde dois institutos distintos do Direito Penal: a tentativa branca (ou incruenta) e o crime impossível. A tentativa branca ocorre quando o agente não chega a atingir o objeto material da infração, mas o crime deixa de se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade — os meios empregados são idôneos e o objeto é próprio. Já o crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, ocorre quando a consumação é impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, hipótese em que não se pune a tentativa. A banca trocou o critério que define a tentativa branca (não atingimento do objeto) pelo critério do crime impossível (ineficácia absoluta do meio).

A tentativa, em regra, é punível, conforme o art. 14, parágrafo único, do Código Penal, que reduz a pena do crime consumado de um a dois terços. A tentativa branca é uma espécie de tentativa punível, pois o agente iniciou a execução com meios idôneos e objeto próprio, mas não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime impossível, por sua vez, é uma causa de exclusão da tipicidade — não há crime, e o agente não responde por nada. A distinção é essencial: na tentativa branca, o resultado era possível; no crime impossível, era impossível desde o início.

A doutrina classifica a tentativa em: branca/incruenta (o agente não atinge o objeto material) e vermelha/cruenta (o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado esperado). Também se fala em tentativa perfeita (o agente esgota os meios de que dispõe) e imperfeita (o agente é impedido por circunstâncias alheias antes de esgotar os meios). O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, é instituto autônomo, regido pelo art. 17 do CP.

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 17 — "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime"

A afirmativa diz que a tentativa branca é a que não se consuma por ineficácia absoluta do meio. Isso é exatamente o crime impossível, não a tentativa branca. A tentativa branca é punível; o crime impossível não é punido. Portanto, a assertiva está errada.

Critério

Tentativa Branca (Incruenta)

Crime Impossível (Art. 17 CP)

Conceito

Agente não atinge o objeto material

Consumação impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto

Meio empregado

Idôneo

Ineficaz (absoluta)

Objeto

Próprio

Impróprio (absoluta)

Punibilidade

Punível (art. 14, parágrafo único, CP)

Não se pune (causa de exclusão da tipicidade)

Tentativa branca/incruenta
  • 1Não atinge o objeto material
  • 2Meio idôneo e objeto próprio
  • 3Punível (art. 14, parágrafo único)
  • 4Crime impossível (art. 17)
    • Ineficácia absoluta do meio
    • Impropriedade absoluta do objeto
    • Não se pune a tentativa
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Item — ❌ Errado

A afirmativa está incorreta porque define a tentativa branca como aquela que não se consuma por ineficácia absoluta do meio. Essa é a definição de crime impossível (art. 17 do CP), que é impunível. A tentativa branca, ou incruenta, é aquela em que o agente não atinge o objeto material do crime, mas os meios são idôneos e o objeto é próprio — logo, é punível como tentativa, com a pena reduzida de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, do CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério da tentativa branca (não atingimento do objeto) pelo critério do crime impossível (ineficácia absoluta do meio). O candidato que decora apenas os nomes sem entender o conteúdo cai na armadilha. Lembre-se: tentativa branca = não atinge o objeto, mas é punível; crime impossível = meio ineficaz ou objeto impróprio, não é punível.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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