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Questão de Direito Penal — Corrupção Passiva (art. 317 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCorrupção Passiva (art. 317 do CP)
Código
ce399525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue os itens a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores.   A existência do crime de corrupção passiva depende da prática do crime de corrupção ativa, que deve ser demonstrada pela presença de, pelo menos, meros indícios de sua ocorrência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Corrupção passiva e a independência entre os crimes de corrupção

Gabarito: ❌ ERRADO. A existência do crime de corrupção passiva não depende da prática do crime de corrupção ativa, pois são tipos penais autônomos e independentes. A corrupção passiva se consuma com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida pelo funcionário público, independentemente de qualquer ato do particular. Esse entendimento é pacífico nos tribunais superiores, inclusive no STF (AP 470/DF) e no STJ.

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio, praticado por funcionário público, e se consuma com a conduta do agente público, sem exigir a participação do particular. Já a corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular, que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário. Embora frequentemente ocorram juntos, são delitos independentes: a comprovação de um não pressupõe a do outro. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a corrupção passiva pode existir sem a ativa, como no caso em que o funcionário solicita a vantagem e o particular não a oferece espontaneamente, ou quando o particular não é identificado.

A banca explora aqui a confusão entre a exceção pluralística (dois crimes distintos) e a teoria monista (um só crime com vários agentes). No Código Penal, a regra é a teoria monista (art. 29), mas a corrupção é exceção: há dois tipos penais autônomos. A afirmativa erra ao condicionar a corrupção passiva à demonstração da ativa, inclusive com meros indícios — o que contraria a autonomia dos tipos.

1Passiva (art. 317)
Funcionário público
Verbos: solicitar, receber, aceitar promessa
Consuma-se sem o particular
2Ativa (art. 333)
Particular
Verbos: oferecer, prometer
3Relação entre os tipos
Autônomos e independentes
Exceção pluralística (dois crimes)
Regra: teoria monista (art. 29)
Corrupção (CP)
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Corrupção (CP): Passiva (art. 317) (Funcionário público, Verbos: solicitar, receber, aceitar promessa, Consuma-se sem o particular); Ativa (art. 333) (Particular, Verbos: oferecer, prometer); Relação entre os tipos (Autônomos e independentes, Exceção pluralística (dois crimes), Regra: teoria monista (art. 29))

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque condiciona a existência da corrupção passiva à prática da corrupção ativa, o que não é exigido. A corrupção passiva se consuma com a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida pelo funcionário público, independentemente de qualquer ato do particular. A jurisprudência do STF (AP 470/DF) e do STJ é firme no sentido de que os crimes são independentes, não havendo bilateralidade necessária. A exigência de "meros indícios" da corrupção ativa é invenção da banca, sem amparo legal ou jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a corrupção passiva depende da ativa, invertendo a lógica da autonomia dos tipos. Lembre-se: a corrupção passiva pode existir sozinha, como quando o funcionário solicita a vantagem e o particular não a oferece espontaneamente. A pegadinha está em confundir a exceção pluralística com a teoria monista.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos verbos de cada crime: corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar promessa; corrupção ativa = oferecer, prometer. Se o funcionário solicita, não há corrupção ativa correspondente. Essa distinção é clássica em provas.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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