Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399615
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o art. 301 do Código de Processo Penal autoriza qualquer do povo a efetuar a prisão em flagrante, não exigindo que o agente tenha competência para atos de polícia. A prisão realizada por agente público sem essa competência é legal, pois a lei confere a qualquer pessoa o poder de prender em flagrante.
A prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza administrativa, que não depende de autorização judicial. O art. 301 do CPP estabelece uma distinção fundamental entre o dever e a faculdade de prender: enquanto as autoridades policiais e seus agentes devem prender, qualquer do povo pode prender. Essa permissão legal é ampla e não exige que o particular ou o agente público sem função policial tenha atribuição específica para o ato.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato pode pensar que, por ser agente público, a prisão só seria válida se ele tivesse competência policial. No entanto, a lei não faz essa distinção. O que importa é a situação de flagrância — o agente foi encontrado cometendo o crime — e não a qualidade de quem efetua a prisão. A prisão em flagrante é um ato de natureza cautelar que visa interromper o crime e colher provas, e a lei autoriza qualquer pessoa a praticá-lo.
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito"
O dispositivo é claro: a legitimidade para a prisão em flagrante é ampla, abrangendo qualquer pessoa, inclusive agentes públicos sem função policial. A expressão "qualquer do povo" inclui tanto particulares quanto servidores públicos de qualquer área, desde que não sejam autoridades policiais (para quem o dever é obrigatório). Portanto, a assertiva de que a prisão seria ilegal por falta de competência do agente é equivocada.
A assertiva afirma que a prisão é ilegal porque foi realizada por agente público sem competência para atos de polícia. Isso contraria o art. 301 do CPP, que autoriza qualquer do povo a prender em flagrante. A lei não exige que o agente tenha atribuição policial; basta a situação de flagrância. Assim, a prisão é legal, e a assertiva está errada.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a prisão em flagrante só pode ser feita por autoridade policial. Mas o art. 301 do CPP é expresso: "qualquer do povo poderá". A confusão está em exigir competência funcional onde a lei não exige — o que decide é a flagrância, não a função do agente. Fique atento: a regra é ampla, e a exceção (dever de prender) é apenas para as autoridades policiais.
Gabarito: Errado
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