Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399617
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A prisão é legal porque o caso se amolda ao flagrante impróprio (art. 302, III, do CPP): o que a lei exige é que a perseguição se inicie logo após o crime e seja ininterrupta — e não que a captura ocorra dentro de 24 horas. Como a perseguição foi contínua desde o momento do delito, ainda que a prisão tenha ocorrido dois dias depois, a situação de flagrância se mantém.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato associa o prazo de 24 horas à prisão em flagrante, mas esse prazo não limita a configuração do flagrante. O que o CPP exige, no inciso III do art. 302, é que a perseguição comece "logo após" a infração — um lapso exíguo entre o crime e o início da perseguição — e que ela seja contínua até a captura. A duração da perseguição é irrelevante para a legalidade da prisão; o que importa é que ela tenha sido ininterrupta desde o início.
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem I — está cometendo a infração penal II — acaba de cometê-la III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
O prazo de 24 horas mencionado no enunciado não se refere à configuração do flagrante, mas sim à audiência de custódia: após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão (art. 310, caput, do CPP). Esse é o prazo para o controle judicial da legalidade da prisão, não um requisito para que a prisão em flagrante seja considerada legal.
Art. 310 — Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente
A distinção é essencial: o flagrante impróprio (art. 302, III) exige perseguição imediata e ininterrupta; o flagrante presumido (art. 302, IV) exige que o agente seja encontrado "logo depois" com objetos que indiquem autoria. Em ambos os casos, o que se analisa é a relação temporal entre o crime e a ação policial, não um prazo fixo de 24 horas. A doutrina é pacífica ao afirmar que a perseguição pode durar horas ou até dias, desde que tenha início logo após o delito e não seja interrompida.
A banca induz o candidato a pensar que o flagrante exige captura em até 24 horas, quando na verdade esse prazo é apenas para a audiência de custódia. O que decide a legalidade é a perseguição ininterrupta iniciada logo após o crime — se a polícia perde o rastro e só encontra o agente dias depois, aí sim não há flagrante. Fique atento: a questão descreve perseguição contínua, então o flagrante é válido.
Gabarito: letra C (Certo).
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