Questão de Direito Processual Penal — Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399618
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O juiz pode condenar o réu mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, nos crimes de ação pública, conforme o art. 385 do Código de Processo Penal. Essa é uma manifestação do princípio do livre convencimento motivado e do poder instrutório do juiz, que não está vinculado ao parecer ministerial.
O art. 385 do CPP é a base legal dessa possibilidade. Ele estabelece que, nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Isso significa que o juiz não é mero espectador do processo, mas tem o dever de buscar a verdade real e aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da posição das partes.
Essa regra se relaciona com o princípio da correlação, que exige que a sentença se amolde ao fato descrito na denúncia ou queixa. O juiz não pode decidir fora dos limites do que foi imputado, mas, dentro desses limites, pode condenar mesmo contra o parecer do MP. A absolvição requerida pelo MP não vincula o juiz, que deve formar sua convicção com base nas provas dos autos.
A banca explora aqui a confusão entre o papel do Ministério Público como dominus litis e o poder do juiz de decidir. O MP é o titular da ação penal, mas o juiz é o destinatário das provas e tem o dever de julgar conforme sua livre convicção. O parecer do MP é uma manifestação processual, não uma decisão, e não impede que o juiz condene se estiver convencido da culpa do réu.
Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"
A razão da regra é garantir que a justiça seja feita com base na verdade processual, e não na opinião de uma das partes. Se o juiz, após analisar todas as provas, concluir que há elementos suficientes para a condenação, deve condenar, mesmo que o MP tenha pedido a absolvição. Isso reforça a imparcialidade e a busca pela verdade real no processo penal.
✅ CERTO. O item está correto, pois o art. 385 do CPP autoriza expressamente o juiz a condenar o réu nos crimes de ação pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O juiz não está vinculado ao parecer ministerial e deve julgar conforme sua livre convicção, formada a partir das provas dos autos.
Gabarito: Certo.
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