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Questão de Direito Processual Penal — Fase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalFase Decisória e Sentença Penal (arts. 381 a 392 do CPP)
Código
ce399618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em relação à prisão preventiva e aos efeitos da sentença absolutória, julgue os item que se segue.   Mesmo que o Ministério Público requeira a absolvição do réu nas alegações finais, o juiz poderá condená-lo, de forma válida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder instrutório do juiz e a sentença condenatória

Gabarito: Certo. O juiz pode condenar o réu mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, nos crimes de ação pública, conforme o art. 385 do Código de Processo Penal. Essa é uma manifestação do princípio do livre convencimento motivado e do poder instrutório do juiz, que não está vinculado ao parecer ministerial.

O art. 385 do CPP é a base legal dessa possibilidade. Ele estabelece que, nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Isso significa que o juiz não é mero espectador do processo, mas tem o dever de buscar a verdade real e aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da posição das partes.

Essa regra se relaciona com o princípio da correlação, que exige que a sentença se amolde ao fato descrito na denúncia ou queixa. O juiz não pode decidir fora dos limites do que foi imputado, mas, dentro desses limites, pode condenar mesmo contra o parecer do MP. A absolvição requerida pelo MP não vincula o juiz, que deve formar sua convicção com base nas provas dos autos.

A banca explora aqui a confusão entre o papel do Ministério Público como dominus litis e o poder do juiz de decidir. O MP é o titular da ação penal, mas o juiz é o destinatário das provas e tem o dever de julgar conforme sua livre convicção. O parecer do MP é uma manifestação processual, não uma decisão, e não impede que o juiz condene se estiver convencido da culpa do réu.

Art. 385CPP

Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"

A razão da regra é garantir que a justiça seja feita com base na verdade processual, e não na opinião de uma das partes. Se o juiz, após analisar todas as provas, concluir que há elementos suficientes para a condenação, deve condenar, mesmo que o MP tenha pedido a absolvição. Isso reforça a imparcialidade e a busca pela verdade real no processo penal.

✅ CERTO. O item está correto, pois o art. 385 do CPP autoriza expressamente o juiz a condenar o réu nos crimes de ação pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O juiz não está vinculado ao parecer ministerial e deve julgar conforme sua livre convicção, formada a partir das provas dos autos.

1Ação pública
Juiz pode condenar
MP opinou pela absolvição
2Fundamentos
Livre convencimento motivado
Poder instrutório do juiz
Busca da verdade real
3Limite
Princípio da correlação
Fato descrito na denúncia
Sentença condenatória (art. 385 CPP)
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Sentença condenatória (art. 385 CPP): Ação pública (Juiz pode condenar, MP opinou pela absolvição); Fundamentos (Livre convencimento motivado, Poder instrutório do juiz, Busca da verdade real); Limite (Princípio da correlação, Fato descrito na denúncia)

Gabarito: Certo.

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