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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Código
ce399619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em relação à prisão preventiva e aos efeitos da sentença absolutória, julgue os item que se segue.   De acordo com as recentes decisões dos tribunais superiores, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante para o controle de legalidade, pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão da prisão em flagrante em preventiva: necessidade de requerimento

Gabarito: Errado. O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, não pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício — a conversão depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial, conforme o art. 311 do CPP (redação dada pela Lei 13.964/2019). A assertiva está incorreta ao afirmar que a conversão independe de provocação.

A prisão em flagrante é medida pré-cautelar: sua legalidade deve ser controlada pelo juiz em até 24 horas (audiência de custódia), e o magistrado, ao receber o auto, deve fundamentadamente: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória (art. 310 do CPP). A conversão, porém, equivale à decretação da prisão preventiva e, por isso, submete-se às mesmas regras de iniciativa: não pode ser feita de ofício na fase pré-processual.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) suprimiu a expressão "de ofício" do art. 311 do CPP, vedando a atuação ex officio do juiz em matéria de prisão cautelar. O STF, no HC 186.421/SC (Rel. Min. Celso de Mello), consolidou esse entendimento: "tornou-se inadmissível, em face da superveniência da Lei n. 13.964 ('Lei Anticrime'), a conversão, 'ex officio', da prisão em flagrante em preventiva, pois a decretação dessa medida cautelar de ordem pessoal dependerá, sempre, do prévio e necessário requerimento do Ministério Público, do seu assistente ou do querelante (se for o caso), ou, ainda, de representação da autoridade policial na fase pré-processual da 'persecutio criminis'".

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

A leitura conjunta do art. 311 com o art. 310, II, do CPP é decisiva: o art. 310 autoriza o juiz a converter o flagrante em preventiva quando presentes os requisitos do art. 312, mas essa conversão só pode ocorrer se houver a provocação prevista no art. 311. A banca explora exatamente essa sutileza: o candidato que conhece o art. 310, II, mas desconhece a exigência de requerimento do art. 311, tende a marcar "certo".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra de iniciativa da prisão preventiva: afirma que a conversão independe de requerimento, quando o art. 311 exige provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. O candidato que memoriza apenas o art. 310, II (que lista a conversão como uma das opções do juiz na audiência de custódia) cai na armadilha. Lembre-se: a conversão equivale à decretação da preventiva e, portanto, submete-se à mesma exigência de requerimento.

Conversão do flagrante em preventiva
  • 1Regra: exige provocação (art. 311)
    • Requerimento do MP
    • Requerimento do querelante/assistente
    • Representação da autoridade policial
  • 2Vedada a conversão de ofício
    • Lei 13.964/2019 suprimiu "de ofício"
    • STF: HC 186.421/SC
  • 3Controle judicial (art. 310)
    • Relaxar prisão ilegal
    • Converter em preventiva
    • Conceder liberdade provisória
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Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva "independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial". Isso contraria frontalmente o art. 311 do CPP, que exige, em qualquer fase da investigação ou do processo, a provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou a representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva. Como a conversão do flagrante em preventiva é uma forma de decretação da preventiva, a exigência de requerimento se aplica integralmente. A assertiva está, portanto, errada.

Gabarito: Errado

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