Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)
Código
ce399682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE PR
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
Os estados federados, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), formalizaram o convênio XYZ, prevendo a antecipação do recolhimento do ICMS nas saídas interestaduais de venda de veículos. O fisco do estado A, ao disciplinar a norma do convênio XYZ formalizado, publicou o Ato Normativo n.º 100, orientando o diferimento, em vez da antecipação, do ICMS devido na saída interestadual de venda de veículos. A empresa Beta S.A., observando o Ato Normativo n.º 100, não recolheu o ICMS relativo às operações de venda de veículos para outros estados. Meses depois, a empresa Beta S.A., após verificar o conteúdo do convênio XYZ, recolheu, sem juros e atualização monetária, o ICMS que havia deixado de recolher por ter observado o Ato Normativo n.º 100. A Beta S.A. realizou o pagamento daquele tributo antes de qualquer procedimento de fiscalização tributária.
A partir da situação hipotética narrada, assinale a opção correta, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores.
AO tributo é devido, acompanhado de multa, juros e atualização monetária, razão pela qual o recolhimento efetuado pela empresa Beta S.A. não caracteriza denúncia espontânea.
BO recolhimento do tributo pela empresa Beta S.A. foi indevido, uma vez que o Ato Normativo n.º 100 a dispensava do pagamento do tributo.
CO tributo é devido acompanhado de juros e atualização monetária, razão pela qual o recolhimento efetuado pela empresa Beta S.A. não caracteriza denúncia espontânea.
DO tributo é devido sem multa, juros e atualização monetária, razão pela qual o recolhimento efetuado pela empresa Beta S.A. não caracteriza denúncia espontânea, uma vez ausente infração à norma tributária do estado A.
EO tributo é devido acompanhado apenas da atualização monetária, razão pela qual o recolhimento efetuado pela empresa Beta S.A. caracteriza denúncia espontânea.
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GabaritoD — O tributo é devido sem multa, juros e atualização monetária, razão pela qual o recolhimento efetuado pela empresa Beta S.A. não caracteriza denúncia espontânea, uma vez ausente infração à norma tributária do estado A.
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Denúncia espontânea e observância de normas complementares
Gabarito: letra D. O tributo é devido, mas sem multa, juros e atualização monetária, porque a empresa Beta S.A. observou norma complementar (Ato Normativo n.º 100) — o que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo. Como não houve infração à legislação tributária do estado A, não há que se falar em denúncia espontânea (art. 138 do CTN), pois esta pressupõe a prática de uma infração.
A questão envolve dois institutos distintos do Direito Tributário que se entrelaçam: a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e a observância de normas complementares (art. 100, parágrafo único, do CTN). É preciso compreender cada um para não cair na armadilha da banca.
A denúncia espontânea é um benefício legal concedido ao contribuinte que, antes de qualquer procedimento de fiscalização, confessa a infração e paga o tributo devido, com os juros de mora, ou deposita o valor arbitrado. O efeito é a exclusão da responsabilidade pela infração, ou seja, a exclusão da multa. O art. 138 do CTN exige, para a configuração da denúncia espontânea, a existência de uma infração à legislação tributária. Se o contribuinte não cometeu infração alguma, não há o que denunciar.
A norma complementar, por sua vez, é uma espécie de legislação tributária (art. 96 do CTN) que inclui, entre outras, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (art. 100 do CTN). O parágrafo único do art. 100 do CTN estabelece uma proteção ao contribuinte que observa tais normas: a observância exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
No caso concreto, o Ato Normativo n.º 100, expedido pelo fisco do estado A, é uma norma complementar. A empresa Beta S.A., ao observá-lo, deixou de recolher o ICMS. Quando verificou o conteúdo do convênio XYZ, percebeu que a norma complementar estava em desacordo com o convênio e que o tributo era devido. Ela então recolheu o tributo, sem juros e atualização monetária, antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Aqui está o ponto central: a empresa Beta S.A. não cometeu infração à legislação tributária do estado A, pois agiu em conformidade com a norma complementar então vigente. A observância da norma complementar exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Portanto, o tributo é devido, mas sem esses acréscimos. Como não houve infração, não se aplica o instituto da denúncia espontânea, que pressupõe a existência de uma infração a ser denunciada.
A banca explora a confusão entre os dois institutos: o candidato pode pensar que, como o pagamento foi feito antes da fiscalização, houve denúncia espontânea. No entanto, a denúncia espontânea é um instituto que exclui a responsabilidade pela infração, e não a infração em si. Se não há infração, não há o que ser denunciado, e o benefício não se aplica. A proteção ao contribuinte, nesse caso, vem do art. 100, parágrafo único, do CTN, que exclui os acréscimos legais.
Art. 100CTN
Art. 100, parágrafo único — "A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."
Art. 138CTN
Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
A distinção entre os dois institutos é fundamental para resolver a questão. A denúncia espontânea pressupõe a prática de uma infração; a observância de norma complementar pressupõe a ausência de infração. No primeiro caso, o contribuinte confessa o ilícito e paga o tributo com juros, excluindo a multa. No segundo, o contribuinte age em conformidade com a norma e, por isso, não comete infração, sendo excluídos todos os acréscimos.
Denúncia espontânea (art. 138): Pressupõe infração; Efeito: exclui multa; Exige pagamento + juros; Observância de norma complementar (art. 100, p.ú.) (Pressupõe ausência de infração, Efeito: exclui penalidades, Exclui juros de mora, Exclui atualização monetária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é devido acompanhado de multa, juros e atualização monetária. Errado: a observância da norma complementar (Ato Normativo n.º 100) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN. A empresa Beta S.A. não cometeu infração, pois agiu em conformidade com a norma complementar vigente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recolhimento foi indevido, pois o Ato Normativo n.º 100 dispensava a empresa do pagamento. Errado: a norma complementar não pode dispensar o pagamento de tributo, pois isso violaria o princípio da legalidade (art. 97 do CTN). A norma complementar apenas exclui os acréscimos legais quando observada, mas o tributo permanece devido. O convênio XYZ, que previa a antecipação do recolhimento, é a norma que rege a incidência do ICMS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é devido acompanhado de juros e atualização monetária. Errado: a observância da norma complementar exclui a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN. A empresa Beta S.A. não cometeu infração, pois agiu em conformidade com a norma complementar vigente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o tributo é devido sem multa, juros e atualização monetária, e que o recolhimento não caracteriza denúncia espontânea, uma vez ausente infração à norma tributária do estado A. Correta: a observância da norma complementar (Ato Normativo n.º 100) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN. Como não houve infração, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), que pressupõe a prática de uma infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é devido acompanhado apenas da atualização monetária, e que o recolhimento caracteriza denúncia espontânea. Errado: a observância da norma complementar exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN. Além disso, não há denúncia espontânea, pois não houve infração a ser denunciada.