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Questão de Direito Tributário — Interpretação e Integração da Legislação Tributária (arts. 107 a 112 do CTN) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioInterpretação e Integração da Legislação Tributária (arts. 107 a 112 do CTN)
Código
ce399685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.   Entre os métodos de integração da norma tributária, a equidade precede a analogia, não podendo o emprego da equidade resultar em  tributo não previsto em lei, assim como a analogia não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Integração da legislação tributária: ordem e limites (CTN, art. 108)

Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a ordem dos métodos de integração e troca os limites de cada um: no CTN, a analogia precede a equidade (art. 108, I e IV), e é a analogia que não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º), enquanto a equidade é que não pode dispensar o pagamento de tributo devido (§ 2º). A banca embaralhou os dois institutos e suas vedações.

A integração da legislação tributária é o mecanismo usado quando não há disposição expressa para o caso concreto — ou seja, quando existe uma lacuna normativa. Diferente da interpretação, que busca compreender o sentido e o alcance de uma norma que já existe, a integração preenche o vazio criando uma solução para a situação não prevista. O art. 108 do CTN estabelece, de forma taxativa e hierarquizada, a ordem que a autoridade competente deve seguir: primeiro a analogia; depois os princípios gerais de direito tributário; em seguida os princípios gerais de direito público; e, por último, a equidade. Essa ordem é sucessiva e obrigatória — não há discricionariedade na escolha entre as técnicas, apenas na aplicação de cada uma.

A analogia consiste em aplicar, a uma situação de fato não prevista em lei, uma norma que regula caso semelhante, com identidade de elementos essenciais. Já a equidade é a busca da solução mais justa para o caso concreto, quando os demais métodos não resolveram a lacuna. Ambos os métodos, porém, encontram limites intransponíveis na legalidade tributária: a analogia não pode criar tributo, e a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. Essas vedações são expressas no próprio art. 108, §§ 1º e 2º, do CTN.

Veja como a banca montou a armadilha: a afirmativa diz que "a equidade precede a analogia" — o oposto do que determina o caput do art. 108, que coloca a analogia em primeiro lugar e a equidade em quarto. E, na sequência, atribui à equidade a vedação de "resultar em tributo não previsto em lei" (que é, na verdade, o limite da analogia) e à analogia a vedação de "implicar a dispensa do pagamento de tributo" (que é o limite da equidade). Ou seja, inverteu a ordem e cruzou as vedações — dois erros clássicos de prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a ordem dos métodos de integração e trocar as vedações entre analogia e equidade. Aqui, ela fez as duas coisas de uma vez: colocou a equidade antes da analogia e atribuiu a cada uma o limite da outra. Decore a sequência exata do art. 108 (analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade) e os limites: analogia não cria tributo; equidade não dispensa tributo. Com esse esquema na cabeça, você enxerga a troca de longe 💪.

Critério

Analogia

Equidade

Posição na ordem do art. 108 do CTN

1º (inciso I)

4º (inciso IV)

Vedação específica

Não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º)

Não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º)

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada por dois motivos: (1) inverte a ordem do art. 108, pois a analogia precede a equidade (a equidade é o último método, inciso IV); e (2) troca as vedações, pois é a analogia que não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º), enquanto a equidade é que não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º). O texto legal é claro:

Art. 108, §1CTN

Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade."

§ 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

§ 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

Portanto, a ordem correta é: analogia em primeiro lugar, equidade em último. E os limites são: analogia não pode exigir tributo não previsto em lei; equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. A afirmativa está duplamente incorreta.

Gabarito: ERRADO.

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