Questão de Direito Tributário — Interpretação e Integração da Legislação Tributária (arts. 107 a 112 do CTN) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399685
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a ordem dos métodos de integração e troca os limites de cada um: no CTN, a analogia precede a equidade (art. 108, I e IV), e é a analogia que não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º), enquanto a equidade é que não pode dispensar o pagamento de tributo devido (§ 2º). A banca embaralhou os dois institutos e suas vedações.
A integração da legislação tributária é o mecanismo usado quando não há disposição expressa para o caso concreto — ou seja, quando existe uma lacuna normativa. Diferente da interpretação, que busca compreender o sentido e o alcance de uma norma que já existe, a integração preenche o vazio criando uma solução para a situação não prevista. O art. 108 do CTN estabelece, de forma taxativa e hierarquizada, a ordem que a autoridade competente deve seguir: primeiro a analogia; depois os princípios gerais de direito tributário; em seguida os princípios gerais de direito público; e, por último, a equidade. Essa ordem é sucessiva e obrigatória — não há discricionariedade na escolha entre as técnicas, apenas na aplicação de cada uma.
A analogia consiste em aplicar, a uma situação de fato não prevista em lei, uma norma que regula caso semelhante, com identidade de elementos essenciais. Já a equidade é a busca da solução mais justa para o caso concreto, quando os demais métodos não resolveram a lacuna. Ambos os métodos, porém, encontram limites intransponíveis na legalidade tributária: a analogia não pode criar tributo, e a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. Essas vedações são expressas no próprio art. 108, §§ 1º e 2º, do CTN.
Veja como a banca montou a armadilha: a afirmativa diz que "a equidade precede a analogia" — o oposto do que determina o caput do art. 108, que coloca a analogia em primeiro lugar e a equidade em quarto. E, na sequência, atribui à equidade a vedação de "resultar em tributo não previsto em lei" (que é, na verdade, o limite da analogia) e à analogia a vedação de "implicar a dispensa do pagamento de tributo" (que é o limite da equidade). Ou seja, inverteu a ordem e cruzou as vedações — dois erros clássicos de prova.
A banca adora inverter a ordem dos métodos de integração e trocar as vedações entre analogia e equidade. Aqui, ela fez as duas coisas de uma vez: colocou a equidade antes da analogia e atribuiu a cada uma o limite da outra. Decore a sequência exata do art. 108 (analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade) e os limites: analogia não cria tributo; equidade não dispensa tributo. Com esse esquema na cabeça, você enxerga a troca de longe 💪.
Critério | Analogia | Equidade |
|---|---|---|
Posição na ordem do art. 108 do CTN | 1º (inciso I) | 4º (inciso IV) |
Vedação específica | Não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º) | Não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º) |
A afirmativa está errada por dois motivos: (1) inverte a ordem do art. 108, pois a analogia precede a equidade (a equidade é o último método, inciso IV); e (2) troca as vedações, pois é a analogia que não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei (§ 1º), enquanto a equidade é que não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º). O texto legal é claro:
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade."
§ 1º — "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
§ 2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Portanto, a ordem correta é: analogia em primeiro lugar, equidade em último. E os limites são: analogia não pode exigir tributo não previsto em lei; equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. A afirmativa está duplamente incorreta.
Gabarito: ERRADO.
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