Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce401338
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANTT
- Ano
- 2024
- Cargo
- ERSTT ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta: decisões de investimento público em projetos de grande vulto, como concessões rodoviárias, devem ser precedidas de análise formal de viabilidade socioeconômica para determinar a contribuição líquida do projeto ao bem-estar social, conforme as diretrizes do Banco Mundial. Essa é uma prática consolidada de avaliação de projetos no setor público, alinhada aos princípios de eficiência e economicidade que regem a Administração Pública.
A avaliação socioeconômica de projetos é um instrumento de análise que busca mensurar, em termos monetários, os benefícios e custos de um projeto para a sociedade como um todo, e não apenas para o ente público ou o investidor privado. Diferentemente da análise financeira, que considera apenas os fluxos de caixa do projeto (receitas, custos, investimentos), a análise socioeconômica incorpora externalidades — como a redução de tempo de viagem, a diminuição de acidentes, os impactos ambientais e a geração de empregos — para verificar se o projeto agrega valor ao bem-estar coletivo.
No contexto de concessões rodoviárias, essa análise é especialmente relevante porque envolve a delegação de um serviço público a um parceiro privado, com impactos de longo prazo sobre a mobilidade, a segurança viária e o desenvolvimento regional. O Banco Mundial, como instituição financiadora e orientadora de políticas de infraestrutura, recomenda que os governos realizem estudos de viabilidade socioeconômica antes de decidir pela implementação de projetos de grande porte, assegurando que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas que maximizem o retorno social.
A análise custo-benefício (ACB) é a principal ferramenta utilizada nesse tipo de avaliação. Ela consiste em identificar, quantificar e valorar todos os benefícios e custos do projeto ao longo de sua vida útil, descontando-os a valor presente por uma taxa social de desconto. Se o valor presente líquido (VPL) for positivo, o projeto é considerado socialmente viável. Já a análise custo-eficácia é empregada quando os benefícios não podem ser facilmente monetizados, comparando alternativas que atingem o mesmo objetivo pelo menor custo.
A banca explora aqui a distinção entre a análise financeira (interesse do investidor) e a análise socioeconômica (interesse da sociedade). O candidato que confunde esses dois enfoques pode julgar a afirmativa como errada, por entender que a decisão de investimento se baseia apenas na rentabilidade financeira. No entanto, para o setor público, o critério decisivo é a contribuição líquida ao bem-estar social, exatamente como afirma o enunciado.
A banca testa se o candidato sabe diferenciar a análise financeira da análise socioeconômica. Na análise financeira, o foco é a rentabilidade para o investidor (VPL financeiro, TIR). Na socioeconômica, o foco é o bem-estar da sociedade (VPL social, incluindo externalidades). A afirmativa fala explicitamente em "contribuição líquida do projeto para o bem-estar da sociedade", o que remete à análise socioeconômica — e não à financeira. Quem não percebe essa distinção pode marcar "errado" por achar que a decisão se baseia apenas em critérios financeiros.
A afirmativa está em conformidade com as boas práticas internacionais de avaliação de projetos, difundidas pelo Banco Mundial e adotadas por órgãos como o Ministério dos Transportes e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) no Brasil. A Lei nº 12.379/2011, que institui o Sistema Nacional de Viação, estabelece princípios e diretrizes para o sistema, e a análise de viabilidade socioeconômica é um instrumento essencial para a tomada de decisão sobre investimentos em infraestrutura rodoviária.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo.
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