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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoLei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação
Código
ce401340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Cargo
ERSTT ( )
No que concerne às relações de custo-benefício e custo-eficácia na avaliação de concessões rodoviárias, julgue o próximo item.   É sempre recomendável a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para subsídio de projetos e programas de investimento em infraestrutura de grande porte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) em concessões rodoviárias

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) é, de fato, sempre recomendável para subsidiar projetos e programas de investimento em infraestrutura de grande porte, como as concessões rodoviárias. Essa recomendação decorre da necessidade de se avaliar, previamente, a viabilidade e a eficiência do empreendimento, evitando desperdício de recursos públicos e privados, e está alinhada com os princípios da boa administração e com a legislação que rege as concessões e as licitações.

O EVTEA é um instrumento de planejamento que antecede a decisão de investir. Ele reúne análises técnicas (engenharia, tráfego, geotecnia), econômicas (custos, benefícios, demanda, tarifas) e ambientais (impactos, licenciamento, mitigação) para responder a uma pergunta central: o projeto é viável? Essa pergunta não tem resposta óbvia, pois envolve projeções de longo prazo, incertezas e riscos. Por isso, a recomendação de elaborar o EVTEA é uma boa prática consolidada em todo o mundo, especialmente para obras de grande porte, em que os investimentos são vultosos e os erros de planejamento podem gerar prejuízos enormes.

A lógica por trás dessa recomendação é a da análise custo-benefício e da análise custo-eficácia. A primeira compara os custos totais do projeto com os benefícios esperados, em termos monetários, para verificar se o projeto gera retorno positivo para a sociedade. A segunda compara os custos de diferentes alternativas para alcançar um mesmo objetivo, buscando a forma mais eficiente de gastar os recursos. O EVTEA fornece os dados e as projeções necessários para essas análises, permitindo que o poder público e o setor privado tomem decisões mais racionais e fundamentadas.

Na prática, o EVTEA é um estudo multidisciplinar que pode levar meses ou até anos para ser concluído, dependendo da complexidade do projeto. Ele envolve a coleta de dados primários (pesquisas de tráfego, levantamentos topográficos, estudos geológicos) e secundários (dados socioeconômicos, planos diretores), a modelagem de cenários futuros, a análise de alternativas de traçado e de tecnologia, e a avaliação de impactos ambientais. O resultado é um relatório que subsidia a decisão de prosseguir ou não com o projeto, e que serve de base para os estudos técnicos preliminares e para o projeto básico, que são fases obrigatórias do processo licitatório.

A legislação brasileira reforça essa recomendação. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige, na fase preparatória, a elaboração de um estudo técnico preliminar que evidencie o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Embora o EVTEA seja um estudo mais amplo e específico para projetos de infraestrutura, ele se alinha com essa exigência legal, fornecendo o embasamento necessário para a tomada de decisão. Além disso, a própria Constituição Federal, ao estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação, reforça a importância do planejamento e da avaliação prévia dos investimentos.

A pegadinha da questão está na palavra "sempre". O candidato pode ser levado a pensar que, por ser uma recomendação, o EVTEA não é obrigatório e, portanto, a afirmação seria errada. No entanto, a assertiva não diz que o EVTEA é obrigatório, mas sim que é "sempre recomendável". Essa é uma distinção crucial: algo pode ser recomendável sem ser obrigatório. A recomendação é universal, pois, em qualquer projeto de grande porte, a análise prévia de viabilidade é uma boa prática que reduz riscos e aumenta a chance de sucesso. A obrigatoriedade, por outro lado, pode variar conforme o caso, mas a recomendação permanece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "recomendável" e "obrigatório". O candidato pode achar que, por não ser uma exigência legal em todos os casos, o EVTEA não seria "sempre recomendável". Mas a assertiva fala de recomendação, não de obrigação. A recomendação é universal: em projetos de grande porte, a análise prévia de viabilidade é sempre uma boa prática, independentemente de ser legalmente exigida ou não. Fique atento a essa distinção para não cair em armadilhas semelhantes.

  1. 1Estudos técnicos (engenharia, tráfego)
  2. 2Estudos econômicos (custos, benefícios, tarifas)
  3. 3Estudos ambientais (impactos, licenciamento)
  4. 4Análise custo-benefício
  5. 5Análise custo-eficácia
  6. 6Decisão de investir
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. A elaboração de EVTEA é sempre recomendável para subsidiar projetos e programas de investimento em infraestrutura de grande porte, como as concessões rodoviárias. Essa recomendação decorre da necessidade de avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento antes de se comprometer recursos, evitando desperdícios e aumentando a eficiência do gasto público. A análise custo-benefício e a análise custo-eficácia, que são o cerne do EVTEA, são ferramentas essenciais para a tomada de decisão racional em projetos de grande porte.

A palavra "sempre" pode gerar dúvida, mas a assertiva não afirma que o EVTEA é obrigatório, e sim que é "sempre recomendável". Essa é uma distinção importante: a recomendação é universal, pois a análise prévia de viabilidade é sempre uma boa prática, mesmo que a obrigatoriedade legal possa variar conforme o caso. A Lei 14.133/2021, por exemplo, exige um estudo técnico preliminar na fase preparatória da licitação, o que reforça a importância dessa análise, mas o EVTEA é um estudo mais amplo e específico para projetos de infraestrutura.

Gabarito: letra C (CERTO).

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